Mediação em destaque

Em meio às restrições impostas pela pandemia, método é um importante aliado na resolução de conflitos

Por Sérgio Siscaro

A resolução de conflitos por meio da mediação vem, nos últimos anos, crescendo em importância no contexto brasileiro, especialmente pela agilidade, flexibilidade e economia possibilitadas por esse método. Sua utilização ganhou força em 2015, quando foi promulgada a Lei de Mediação, que inclusive abriu a possibilidade de seu uso no âmbito da Administração Pública. Contudo, o desafio trazido pela pandemia do novo coronavírus, que limitou a movimentação das pessoas, trouxe a necessidade de uma nova reformulação nos procedimentos de mediação, e acabou ressaltando suas vantagens quando comparado ao contencioso tradicional.

Como resultado, o Centro assistiu a um crescimento de 66,6% no número de casos de mediação realizados no primeiro semestre de 2020, na comparação com igual período do ano passado, passando de três para cinco procedimentos.

Desde 2006, o CAM-CCBC já gerenciou 67 mediações, envolvendo recursos da ordem de R$ 6,7 bilhões – com um valor médio de R$ 145,7 milhões. Segundo o Centro, desse total 31% dos casos envolvem contratos empresariais, e 27% correspondem a direitos condominial e imobiliário. O restante se divide entre atividades de construção e energia (16%), direito societário (14%), fornecimento de bens e serviços (10%) e contratos internacionais (2%).

 

Adaptação digital

Na avaliação do membro do Conselho de Mediação do Centro, Adolfo Braga Neto, em um primeiro momento a necessidade de migrar os procedimentos de mediação para o ambiente digital trouxe insegurança às partes – o que foi logo superado. “O recurso que vem sendo mais utilizado na mediação é a videoconferência, que permite o contato entre os participantes, a troca de documentos etc. Os processos de mediação online propriamente ditos incorporam também a possibilidade de ferramentas específicas para o diálogo entre as partes e chat para conversas privadas, entre outros recursos”, afirma.

De acordo com ele, as características de flexibilidade e rapidez dos procedimentos de mediação são beneficiadas pela migração ao ambiente digital. “Como não é possível realizar encontros presenciais, a tecnologia tem aproximado as pessoas.”

O CAM-CCBC foi ágil em se adaptar a esse novo cenário, mantendo a condução administrativa dos procedimentos de mediação e arbitragem e estabelecendo regras por meio de resoluções administrativas e notas de recomendação. Realizados por meio de soluções de comunicação remota, com o apoio da equipe de Tecnologia da Informação (TI) do Centro, os procedimentos são administrados de forma a assegurar a eficiência do processo e a segurança de todos os partícipes envolvidos.

 

Revisão de contratos

Braga Neto salienta ainda que a pandemia afetou fornecedores de produtos, prestadores de serviços, obras de construção civil e diversas outras áreas da economia, o que leva à necessidade de repactuação de contratos feitos antes do surgimento do novo coronavírus. E a mediação é um dos métodos adequados para dirimir conflitos como esses.

“Esta é uma das características pouco conhecida da mediação. Devido à sua grande flexibilidade, ela pode  seguir no sentido de elaborar tanto entendimentos provisórios quanto definitivos entre as partes. Esses contratos normalmente apresentam uma relação de certo tempo entre as empresas, e sua atualização exige um momento de adequação, para posterior reavaliação, com outros parâmetros. A mediação pode contribuir para isso”, avalia.

 

O futuro da mediação

Para Braga Neto, há um cenário favorável à disseminação da mediação como ferramenta de resolução de conflitos – e essa percepção deve aumentar em razão da situação trazida pela pandemia.  “Aos poucos o método vem ganhando espaço e se tornando um pouco mais conhecido no Brasil. Ele já está entrando em áreas nas quais não atuava, como na recuperação judicial de empresas e até na resolução de conflitos internos das organizações. Outro importante segmento que vem despontando é a Administração Pública, que tem muito a ganhar com a celeridade dos procedimentos”, pondera.

Ele ressalta, ainda, a vantagem trazida pela mediação institucional, oferecida por organizações como o CAM-CCBC: “É uma forma de dar mais segurança às partes, dando atenção detalhada a todos os pontos do procedimento e, nos casos atuais de mediação online, prestando toda a assistência técnica necessária para quem não tem familiaridade com as ferramentas digitais.”