AUTORIDADE NOMEADORA

Indicação de árbitros e mediadores

PRINCIPAIS LINKS

Autoridade Nomeadora

O Presidente do CAM-CCBC possui competência para atuar como autoridade nomeadora mediante solicitação das partes interessadas, sendo assim responsável pela indicação dos árbitros em procedimentos de arbitragem e mediação ad hoc, além de dispute boards. Tal incumbência está definida de acordo com os termos do artigo 2.6, alínea g do Regulamento do CAM-CCBC. Para esse serviço, será cobrado valor constante no item VII da Tabela de Despesas 2019.

A necessidade de se designar uma autoridade nomeadora em um processo ad hoc constitui uma diferença significativa entre a elaboração de uma cláusula arbitral institucional e a de uma cláusula arbitral ad hoc. No primeiro caso, cabe à instituição escolhida nomear ou substituir árbitros quando as partes não o tiverem feito. Já no segundo caso, não existe tal instituição administrando o procedimento, sendo necessário que os litigantes designem uma autoridade nomeadora no âmbito ad hoc para nomear ou substituir árbitros.

A autoridade nomeadora pode ser uma instituição arbitral, um órgão judicial, comercial ou profissional, ou outra entidade neutra. As partes devem selecionar uma organização ou um título (por exemplo, o presidente de uma instituição arbitral, o juiz presidente de um tribunal estatal, ou o presidente de uma entidade comercial ou profissional), e não um indivíduo (uma vez que ele pode ser incapaz de atuar quando chamado a fazê-lo). As partes também devem se certificar de que a autoridade selecionada concordará em desempenhar essas funções, se e quando chamada a fazê-lo.