AUTORIDADE NOMEADORA
Indicação de árbitros e mediadores
PRINCIPAIS LINKS
O Presidente do CAM-CCBC possui competência para atuar como autoridade nomeadora mediante solicitação das partes interessadas, sendo assim responsável pela indicação dos árbitros em procedimentos de arbitragem e mediação ad hoc, além de dispute boards. Tal incumbência está definida de acordo com os termos do artigo 7º do Regimento Interno do CAM-CCBC e Resolução Administrativa 26/2017. Para esse serviço, será cobrado valor constante no item IV.C do Regramento de Custas (2025 – Atual).
A necessidade de se designar uma autoridade nomeadora em um processo ad hoc constitui uma diferença significativa entre a elaboração de uma cláusula arbitral institucional e a de uma cláusula arbitral ad hoc. No primeiro caso, cabe à instituição escolhida nomear ou substituir árbitros quando as partes não o tiverem feito. Já no segundo caso, não existe tal instituição administrando o procedimento, sendo necessário que os litigantes designem uma autoridade nomeadora no âmbito ad hoc para nomear ou substituir árbitros.
