Comitês previnem potenciais disputas

Método de dispute boards permite gerenciamento da execução de contratos de longa duração

Por Sérgio Siscaro

Contratos de longa duração, como os que envolvem obras de infraestrutura, podem ser bastante prejudicados no caso de conflitos entre as partes. Problemas dessa natureza acabam levando a processos (seja no Judiciário ou por meio de arbitragem) que consomem tempo – o que pode acarretar na paralisação das obras por anos. Para evitar este cenário, um método alternativo para a solução de controvérsias (ADR, na sigla em inglês) vem aos poucos ganhando espaço no Brasil: o dispute board.

Ele se caracteriza pela formação de um comitê de especialistas independentes, instituído no início da vigência de contratos de longa duração para atuação e acompanhamento do contrato. “Os dispute boards surgiram e são muito aplicados na área de construção civil. Eles estabelecem a criação de um comitê, geralmente composto por três especialistas nas áreas que envolvem o objeto do contrato. Esse grupo é responsável por promover reuniões periódicas entre as partes, fazer visitas técnicas nas obras etc. Ao menor sinal de qualquer problema na execução do contrato, eles podem atuar para prevenir ou resolver essa questão, evitando que ela se torne uma disputa maior”, explica a coordenadora da Secretaria do CAM-CCBC, Cristiane Gertel. Ou seja, o dispute board proporciona uma espécie de gerenciamento que previne o acirramento das divergências e conflitos oriundos do desgaste natural das relações entre as partes envolvidas.

Apesar dos dispute boards terem surgido do setor de construção civil, podem ser aplicados em outras áreas, como a empresarial, para o acompanhamento de acordos de acionistas e  contratos de fusões e aquisições, por exemplo.

De acordo com Gertel, há três modalidades de dispute board. O primeiro é denominado dispute review board (DRB) e estabelece que o comitê emita uma recomendação às partes em caso de disputas. O segundo, denominado dispute adjucation board (DAB), concede ao comitê poder decisório sobre eventuais problemas (ainda que sem o caráter jurisdicional, como na arbitragem). Por fim, o terceiro, denominado combined dispute board (CDB), que pode tanto emitir recomendações, quanto proferir decisões.

A eficiência do dispute board, tanto em termos de obter soluções quanto na celeridade do processo, tem sido manifestamente comprovada. Dados da Dispute Resolution Board Foundation indicam que 99% dos conflitos que usam dispute boards são encerrados em menos de 90 dias, e que 98% das disputas são resolvidas pelo mecanismo.

Além de ser um mecanismo eficaz, os dispute boards constituem também um importante elemento de transparência, que garantem a execução adequada dos contratos e o bom andamento dos projetos. Dessa forma, o mecanismo acaba contribuindo para a reputação das partes envolvidas no meio corporativo, conferindo-lhes vantagens intangíveis no mercado.

Acompanhamento integral ou eventual

Os dispute boards podem ser constituídos de duas formas: permanente ou ad hoc. Na primeira, um comitê permanente é criado no início da vigência do contrato, e continua atuando até seu término. Isso permite que seus integrantes possam fazer reuniões periódicas, examinar potenciais problemas antes que ocorram e solucionar as disputas que porventura surjam no decorrer do prazo de cumprimento do contrato. Já os comitês ad hoc são mobilizados apenas quando surge um conflito, tendo um caráter mais reativo do que preventivo.

Algumas das vantagens do método incluem a agilidade na resolução de conflitos e a projeção de uma imagem colaborativa entre as partes, devido à transparência durante o cumprimento do contrato. De acordo com Gertel, a utilização dos dispute boards vem crescendo no país. “Com a pandemia [do novo coronavírus], os ADRs poderão ser mais procurados. As partes vão buscar metodologias para tentar resolver suas disputas utilizando métodos mais colaborativos e menos adversariais, de modo a promover celeridade e podendo diminuir os custos para as partes. Assim, métodos como a mediação e o dispute board tendem a ser mais difundidos”, avalia.

O papel do CAM-CCBC

Em seus esforços para disseminar a cultura dos ADRs no Brasil, o Centro também tem se voltado ao estímulo do uso dos dispute boards. O primeiro Regulamento de Dispute Boards do CAM-CCBC data de 2011 e trazia regras procedimentais, porém sem administração do procedimento pela Secretaria. Em 2018 foi publicado o Regulamento para o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas do CAM-CCBC, lançando as bases para a constituição de comitês administrados pela Secretaria, tal como ocorre nos procedimentos de arbitragem e mediação.

O CAM-CCBC já recebeu um caso de dispute board em 2021. “Ele veio de um acordo celebrado em uma mediação, no qual as partes concordaram que a sua execução seria acompanhada por um dispute board”, conta a coordenadora. “Vale ressaltar que, ao contrário da arbitragem e da mediação, que são instituídos quando já há uma disputa entre as partes, o dispute board poderá vir já no início do contrato, prevenindo potenciais conflitos ou resolvendo de pronto, com base em informações e dados contemporâneos aos fatos. É uma dinâmica diferente, por meio da qual podemos observar o desenvolvimento do contrato ao longo do tempo.”

Atualmente o Centro dispõe de uma secretaria especializada para receber casos de dispute board. “Nós administramos os procedimentos; fazemos o gerenciamento financeiro das taxas de administração, dos honorários dos membros do comitê etc. Também dispomos de um ambiente virtual, totalmente eletrônico, no qual as partes podem inserir suas manifestações. Temos toda a estrutura para dar marcha ao procedimento, auxiliando as partes em todas as etapas do processo”, finaliza.