Novas regras para a arbitragem emergencial

Mecanismo concede celeridade para decisões de questões que não podem esperar pela constituição de um tribunal arbitral

Por Sérgio Siscaro

O fator tempo é um aspecto essencial de qualquer processo de resolução de conflitos. Em alguns casos, a análise de algumas questões tem caráter emergencial, em razão das consequências econômicas que podem se agravar enquanto uma solução não é encontrada. Quando há esta real necessidade de se obter medidas de urgência antes da constituição de um tribunal arbitral, as partes podem submeter essas questões a um árbitro de emergência.

O árbitro de emergência pode conceder medidas cautelares com mais agilidade, evitando que as partes precisem solicitá-las ao Poder Judiciário. A jurisdição deste árbitro termina quando proferida a decisão sobre a(s) questão(ões) apresentada(s).

O CAM-CCBC regulamentou a utilização do árbitro de emergência há três anos, pela Resolução Administrativa 32/2018. E, em dezembro do ano passado, atualizou essas regras, por meio da Resolução Administrativa 44/2020 (disponível em https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-44-2020/).

Uma das mudanças refere-se à utilização de meios eletrônicos para o cumprimento das exigências do processo – como, por exemplo, no caso do envio do Requerimento de Medidas Urgentes à Secretaria-Geral do CAM-CCBC por e-mail, dispensando assim os protocolos físicos ou cartas registradas anteriormente exigidas. A medida está alinhada com as orientações e normas de segurança trazidos a partir do ano passado pela pandemia do novo coronavírus, que determinam o distanciamento social e aconselham a limitação no deslocamento das pessoas.

Adesão automática

Outra inovação foi a mudança do procedimento opt-in para opt-out – o que significa que as partes não precisam escolher expressamente por essa modalidade em cláusula compromissória ou acordo. “Agora, ao escolher o CAM-CCBC para administrar o procedimento, as partes já estão vinculadas à escolha de um árbitro de emergência, se for necessário – salvo se houver acordo contrário expresso a esse respeito”, informa a secretária-geral do Centro, Patrícia Kobayashi. De acordo com ela, muitas vezes as partes não preveem a necessidade de utilizar o mecanismo do árbitro de emergência quando da redação da cláusula compromissória – o que motivou o CAM-CCBC a alterar suas regras nesse sentido.

A vinculação automática ao mecanismo do árbitro de emergência permitirá manter todo o procedimento – inclusive as questões em que seja necessária a prevenção de um dano iminente ou prejuízo irreparável – sob o método da arbitragem, antes mesmo da constituição do Tribunal Arbitral. A utilização da medida permitirá às partes o acesso, mesmo antes da constituição do Tribunal Arbitral, a decisões técnicas, emitidas por especialistas na matéria em discussão. Além disso, o sigilo das informações será garantido, conferindo maior segurança jurídica às partes sobre a condução e os resultados do procedimento.

As ordens e decisões do árbitro de emergência continuam fundamentadas nas disposições do artigo 10.4 do Regulamento do CAM-CCBC, que estabelece os requisitos da sentença arbitral.