Desafios e oportunidades

Apesar da pandemia, CAM-CCBC manteve bons resultados em seus procedimentos de arbitragem e mediação ao longo de 2020

Por Sérgio Siscaro

Ainda que tenha afetado praticamente todos os setores da economia no ano passado, a pandemia da Covid-19 não impediu que a tendência de crescimento no uso de métodos alternativos para a solução de controvérsias (ADRs, em inglês) no Brasil. Muito pelo contrário: conforme indicam as estatísticas recentemente divulgadas pelo CAM-CCBC para o ano de 2020, o mercado de arbitragem e mediação está em alta.

Entre janeiro e dezembro foram iniciados 105 procedimentos de arbitragem – o que equivale a uma alta de 8,2% com relação a 2019. O valor total movimentado nessas operações totalizou R$ 9,05 bilhões, com um valor médio por procedimento de R$ 88,8 milhões – cifras que representam altas de 6,47% e 0,9%, respectivamente, com relação às observadas ao longo do ano anterior. Foram encerrados 95 procedimentos em 2020, e um total de 324 estavam em andamento no no fechamento do ano.

No que se refere aos procedimentos de mediação, os resultados demonstraram tendência de aumento expressivo. Em 2020 foram iniciados 15 procedimentos, 87,5% a mais que em 2019. Os valores envolvidos saltaram 29 vezes, passando de R$ 195,8 milhões para R$ 5,68 bilhões, com valor médio por procedimento de R$ 568,21 milhões. Foram encerrados ao longo do ano seis procedimentos, e outros 11 estavam em andamento no final do ano.

Tanto nas arbitragens quanto nas mediações administradas pelo CAM-CCBC, observa-se uma tendência de estabilidade no volume de procedimentos iniciados ao longo do tempo, com ligeiro viés de alta.  No caso das arbitragens, em 2018 foram 101 procedimentos, número que caiu para 97 em 2019 e subiu para 105 em 2020.  Nas mediações, a alta foi constante: de quatro procedimentos em 2018 passou-se para oito em 2019, e 15 no ano passado.

O fator Covid-19

Estes resultados foram obtidos em meio a um ano desafiador, repleto de incertezas. No caso do CAM-CCBC, não houve qualquer interrupção nas suas atividades: todos os procedimentos prosseguiram o seu curso normal, e o Centro funcionou normalmente – ainda que adaptado às exigências de distanciamento social trazidas pela pandemia do novo coronavírus. Em questão de dias, já haviam sido estabelecidas plataformas virtuais para todos os procedimentos, e os case managers já estavam preparados para auxiliar advogados e árbitros com as novas ferramentas tecnológicas.

Dessa forma, diversas atividades de arbitragem e mediação migraram para o meio virtual, estabelecendo-se condições seguras para a realização de audiências remotas. Essa digitalização possibilitou não apenas a continuidade das atividades do CAM-CCBC, mas também propiciou formas mais ágeis e práticas para a condução dos processos – prescindindo da necessidade de deslocamentos presenciais, por exemplo.

No entendimento do vice-presidente da Direção do CAM-CCBC, Rodrigo Garcia da Fonseca, a insegurança trazida pela pandemia da Covid-19 ao longo de 2020 acabou estimulando as empresas a buscarem uma saída negociada para seus litígios – afinal, teriam um problema potencialmente mais grave para lidar. Dessa forma, a adesão a ADRs acabou se constituindo em uma forma segura e vantajosa de solucionar controvérsias, poupando energias para o enfrentamento ao novo coronavírus.

“A Covid-19 criou uma situação de estresse nas empresas, afetando muitos de seus contratos”, afirma. Segundo ele, este cenário acabou reforçando no meio corporativo a percepção de que ADRs constituem uma importante saída para a resolução de disputas.

ADRs mais presentes

O vice-presidente do CAM-CCBC observou que se manteve a tendência de crescimento na utilização de arbitragem com a administração pública em 2020. “Verificamos vários casos em que, por conta da Covid-19, concessionárias de serviços públicos tiveram seu faturamento afetado, e buscaram o reequilíbrio dos termos de seus contratos. Esse uso da arbitragem na administração pública deverá continuar em 2021”, adianta.

No caso da mediação, Fonseca afirma que o método vem sendo cada vez mais lembrado em cláusulas contratuais – o que reforça sua utilização, e ajuda a explicar o aumento no número de casos recebidos pelo CAM-CCBC em 2020. “Temos de lembrar que a mediação só passou a fazer parte da legislação brasileira em 2015, enquanto a arbitragem está consolidada há muito mais tempo.”