RA 12/2015

Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas

Ref.:         Criação de Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas

 

O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.7 do Regulamento do CAM/CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve constituir a Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas, que obedecerá as seguintes normas:

  1. A Comissão terá seus trabalhos orientados por uma Junta de Coordenação nomeada pelo Presidente do CAM/CCBC e será integrada por profissionais que se dediquem ou se interessem pela matéria e assuntos que serão estudados e desenvolvidos no âmbito dessa;
  2. Os membros da Comissão serão convidados pela Direção do CAM/CCBC que também atenderá as sugestões da Junta de Coordenação;
  3. A Direção do CAM/CCBC participará da Comissão;
  4. A Comissão terá a liberdade de condução e organização dos próprios trabalhos;
  5. A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos membros da Junta de Coordenação ou pelo Presidente do CAM/CCBC; no início dos trabalhos há previsão de encontros com menor periodicidade, para a necessária estruturação e organização dos trabalhos.
  6. O prazo de duração dos trabalhos será estabelecido de comum acordo entre o Presidente do CAM/CCBC e a Junta de Coordenação da Comissão;
  7. O desempenho das atividades dos membros será pro bono;
  8. Os mandatos dos membros da Comissão têm vigência a partir da data de assinatura do termo de posse, até a extinção da mesma. O Presidente poderá incluir e excluir membros da Comissão;
  9. A Comissão terá vigência por prazo indeterminado;
  10. A temática básica de trabalho da Comissão será apresentada pela Junta de Coordenação e aprovada pela Direção do CAM/CCBC, podendo, porém, seus membros acrescentarem novos itens à discussão e desenvolvê-los com total liberdade;
  11. A Comissão é formada com os seguintes objetivos:

a)     Analisar e discutir as inovações legislativas com impacto direito ou indireto na Arbitragem, em especial com verificação, discussão e debate crítico do aprovado novo Código de Processo Civil, no quanto pertinente, e do Projeto de Reforma da Lei de Arbitragem.

 

b)     Estabelecer um fórum de discussão sobre a adequada exegese das inovações propostas, buscando dar o melhor rendimento e efetividade à Arbitragem com base nestas modificações.

 

c)     Desenvolver materiais destinados a advogados, estudiosos, e profissionais da área em geral, e em especial aos membros do CAM-CCBC, direcionados a fomentar o conhecimento acerca das inovações legislativas com impacto na Arbitragem; também preparar material sobre o tema para divulgação no site do CAM-CCBC e na própria Revista da CCBC etc.

 

d)     Especificamente na análise crítica de legislação por vir (Projetos em andamento), como resultado dos estudos, debates e conclusões, poderá surgir a constatação de  inadequações a serem apontadas pela Comissão  com o objetivo de corrigir as propostas, na perspectiva de aprimoramento do quanto existente. E nesta linha, até mesmo as conclusões poderão ser propositivas, no intuito de encaminhar sugestões para aprimoramento das legislações existentes no quanto relevante ao avanço e aprimoramento da Arbitragem.

 

e)     Também como resultado dos trabalhos, após detalhado estudo e reflexões, poderão ser propostos enunciados de interpretação das inovações para orientar o aplicador da modificação legislativa.

 

f)      Atuar em conjunto com outras Comissões do CAM-CCBC para, no quanto pertinente, fomentar o debate sobre temas comuns.

 

g)     Organizar e coordenar eventos sobre o impacto das inovações legislativas na Arbitragem, tanto com a participação dos membros da Comissão, como de Professores e Árbitros na qualidade de expositores, divulgando resultados e promovendo o maior debate sobre o tema.

 

h)     Atuar na divulgação das alternativas adequadas para a solução de conflitos, em especial da arbitragem, enquanto mecanismo reconhecido no próprio novo Código de Processo Civil como útil e eficaz, inclusive propiciando a Magistrados e outros operadores do Direito, o seu maior conhecimento.

 

12. Os resultados parciais dos trabalhos da Comissão serão rotineiramente submetidos à Direção do CAM/CCBC;

13. Os membros da Comissão e da Junta de Coordenação da Comissão tomarão posse através de Termo de Nomeação e Posse (conforme modelo abaixo):

 

 

Termo de Nomeação e Posse de Membro (Coordenador) da Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas do CAM-CCBC

 

 

O Presidente do CAM-CCBC, no uso de suas atribuições, constantes do disposto no artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar os serviços oferecidos pela Instituição, resolve designar o (a) (Dr.) (Dra.) ………… , com endereço profissional……………………….., membro (coordenador) da Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas  e, havendo aceitado a função, por este termo toma posse no referido cargo. Eu, Mariana de Araújo Mendes Lima, Assessora da Presidência do CAM-CCBC, lavrei o presente termo.

 

São Paulo, ……de ……………….. de 2015.

Frederico José Straube

Presidente do CAM/CCBC

_________________________

(nome)

Membro (Coordenador) da Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas

 

 

_________________________

Mariana de Araújo Mendes Lima

Assessora da Presidência do CAM/CCBC

 

 

14. Ficam designados como membros-coordenadores da Comissão de Arbitragem e Inovações Legislativas neste momento:

Coordenadores:     Prof. Dr. Francisco José Cahali

Prof. Dr. Thiago Rodovalho dos Santos

 

15. Os demais membros da Comissão serão nomeados quando designada a reunião de instalação da Comissão, oportunidade em que também assinarão o respectivo Termo de Nomeação e Posse.

 

 

São Paulo, 24 de abril de 2015

Frederico José Straube

Presidente do CAM/CCBC