RA 18/2016

Financiamento de Terceiros em Arbitragens CAM-CCBC

Ref.: Recomendações a respeito da existência de financiamento de terceiro em arbitragens administradas pelo CAM-CCBC

 

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6(c) do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com alterações aprovadas em 28 de abril de 2016, ouvido o Conselho Consultivo, resolve divulgar a seguinte recomendação a respeito da existência de financiamento de terceiro em arbitragens administradas pelo CAM-CCBC.

O objetivo desta recomendação é informar e orientar as partes e os árbitros sobre como abordar a existência de financiamento de terceiros em procedimentos arbitrais administrados pelo CAM-CCBC, bem como esclarecer o procedimento a ser adotado pelo CAM-CCBC nesta hipótese.

 

Financiamento de terceiros

Artigo 1º – Considera-se financiamento de terceiro quando uma pessoa física ou jurídica, que não é parte no procedimento arbitral, provê recursos integrais ou parciais a uma das partes para possibilitar ou auxiliar o pagamento dos custos do procedimento arbitral, recebendo em contrapartida uma parcela ou porcentagem de eventuais benefícios auferidos com a sentença arbitral ou acordo.

Artigo 2º – São considerados “custos do procedimento arbitral” qualquer valor despendido com o procedimento, englobando, mas não se limitando, as custas administrativas, honorários dos árbitros, honorários de experts, honorários advocatícios, custas e honorários sucumbenciais e valores de condenação.

 

Conflitos de interesse com o terceiro financiador

Artigo 3º – A presença de um terceiro financiador pode gerar uma dúvida razoável sobre a imparcialidade ou independência dos árbitros, em razão de possível relacionamento prévio ou atual entre o árbitro e o terceiro financiador.

Artigo 4º – A fim de evitar possíveis conflitos de interesse, o CAM-CCBC recomenda às partes que informem a existência de financiamento de terceiro ao CAM-CCBC na primeira oportunidade possível. Na referida informação deverá constar a qualificação completa do financiador.

Artigo 5º – De posse desta informação, o CAM-CCBC convidará os árbitros a procederem à checagem de conflito e revelarem qualquer fato que possa gerar uma dúvida justificável sobre sua independência e imparcialidade. A informação sobre financiamento de terceiro também será fornecida à parte contrária.

 

São Paulo, 20 de julho de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC