TABELA DE DESPESAS

Tabela de Despesas e Honorários na Mediação

Vigente a partir de 2016

Consoante dispõe o Regulamento de Mediação do CAM-CCBC, doravante denominado simplesmente Regulamento, os custos dos procedimentos e os honorários dos mediadores são os seguintes:

1. TAXA DE REGISTRO

A taxa de registro deverá ser recolhida pelo Participante Solicitante, na data em que for requerida a instauração do processo de mediação, na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), não compensáveis.

2. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

A taxa de administração do procedimento deverá ser recolhida pelos Participantes, conforme tabela que segue, com base no valor da controvérsia.

Os Participantes deverão, cada qual, efetuar o pagamento integral da taxa de administração. Nas mediações em que haja múltiplos Participantes, os valores serão rateados entre aqueles que compõem o mesmo polo.

As faturas, para pagamento da taxa de administração, serão encaminhadas pela CCBC, devendo o pagamento ser realizado em até 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias mediante solicitação do Participante. O pagamento deverá ser feito antes da reunião para assinatura do termo de mediação (art. 9.3 do Regulamento).

Na hipótese de não assinatura do termo de mediação serão devolvidos 90% (noventa por cento) dos valores provisionados pelos Participantes.

Observação: Os valores referem-se à mediação que não ultrapasse o prazo de 06 (seis) meses, sendo que ultrapassado tal prazo um novo aporte no mesmo valor será solicitado aos Participantes.

3. HONORÁRIOS DO MEDIADOR

Os honorários do mediador deverão ser recolhidos pelos Participantes, conforme tabela que segue, com base no valor da controvérsia.

Os Participantes deverão, cada qual, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do mediador. Nas mediações em que haja múltiplos Participantes, os valores serão rateados entre aqueles que compõem o mesmo polo.

As faturas, para pagamento dos honorários do mediador, tendo por base 20 (vinte) horas mínimas estimadas, serão encaminhadas pela CCBC, devendo o pagamento ser realizado em até 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias mediante solicitação do Participante. O pagamento deverá ser feito antes da Reunião para assinatura do termo de mediação (art. 9.3 do Regulamento).

Na hipótese de não assinatura do Termo de Mediação, serão devolvidos os valores dos honorários, descontadas as horas utilizadas na reunião de Mediação

Valor da Controvérsia em Reais

Observações: Os valores expressos acima referem-se a honorários mínimos, por Mediador, e poderão ser revistos de comum acordo pelos Participantes e pelo Mediador.

Concomitantemente à assinatura do termo de mediação e sempre que necessário, o mediador deverá estimar o número de horas a ser incorrido, para que a CCBC proceda o devido provisionamento, mediante a cobrança de valor em complementação.

4. VALOR DA CONTROVÉRSIA

O valor da controvérsia deve ser fixado pelos Participantes levando em conta o interesse econômico discutido na mediação.

Se o valor da disputa não for conhecido ou se houver divergência dos Participantes sobre ele, a Secretaria do CAM-CCBC fixará o valor da controvérsia para fins de cálculo da taxa de administração e dos honorários do mediador.

5. DESPESAS

O fundo de despesas corresponde à provisão de despesas com o envio de documentos, cópias, impressões, contratação de fornecedores para apoio em reunião, viagens, hospedagem, entre outros. As despesas são cobradas pelo seu valor de custo sem qualquer acréscimo salvo os tributos por ventura incidentes sobre o seu reembolso.

A secretaria solicitará aos Participantes que efetuem o recolhimento antecipado de despesas estimadas até a assinatura do termo de mediação.

Após a assinatura do termo de mediação, a secretaria do CAM-CCBC poderá solicitar nova complementação do fundo de despesas.

6. PAGAMENTO AO MEDIADOR

O mediador deverá informar a CCBC, no momento da sua aceitação, a forma pela qual receberá os seus honorários e reembolso de despesas.

Na hipótese do recebimento por pessoa física, os Participantes arcarão com o encargo previdenciário reflexo, ou qualquer outro encargo incidente, que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora), responsável tributária (Art. 22, I da Lei 9.876/99).

Da mesma forma, os Participantes deverão arcar com os respectivos impostos e taxas bancárias em caso de remessa dos valores ao exterior.

Todo e qualquer pagamento ao mediador somente será realizado pela CCBC após o devido provisionamento pelos Participantes.

7. COMEDIAÇÃO

Na hipótese de comediação, todos os mediadores receberão seus honorários integralmente, aplicando-se o disposto nesta tabela.

8. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA TABELA

Compete ao Presidente do CAM-CCBC solucionar quaisquer dúvidas quanto a interpretação e aplicação desta tabela.

9. FORMAS DE PAGAMENTO

O Setor Financeiro está encarregado da emissão das faturas ou commercial invoices para pagamento das Despesas de Mediação.

Todas as despesas são calculadas em Reais (R$), moeda corrente da República Federativa do Brasil.

Caso as partes estimem o valor da controvérsia em moeda estrangeira, o Setor Financeiro realizará a conversão para Reais (R$), considerando a taxa de câmbio da data da realização do protocolo do Requerimento de Mediação.

Caso se faça necessário, o Setor Financeiro solicitará as devidas complementações ou realizará eventuais devoluções considerando o valor recebido em Reais (R$).

Em todos os casos, as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias.

A taxa de registro deverá ser depositada na conta abaixo:

DADOS BANCÁRIOS

Banco Bradesco S.A. (237)
Agência 3114-3
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
CNPJ 43.737.840/0001-44
Conta corrente 641656/0

Caso as Partes necessitem de prazo superior a 10 (dez) dias corridos contados da emissão das faturas para o seu pagamento, a solicitação deverá ser informada antecipadamente para que a Secretaria e o Setor Financeiro possam adequar suas práticas.