NORMA DE PAGAMENTO

Norma de pagamento a profissionais no Brasil

1. Objetivo

Esta norma tem como objetivo disciplinar os critérios e os procedimentos adotados pela Gestão Financeira de ADR (Área Financeira do CAM-CCBC) para a realização dos pagamentos a Profissionais Indicados, com domicílio no Brasil, que atuam nos procedimentos administrados pelo CAM-CCBC – Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

2. Aplicação

Esta norma se aplica a todos os Profissionais Indicados, com domicílio no Brasil, que atuam nos procedimentos administrados pelo CAM-CCBC.

3. Definições e conceitos

  • ADR – Alternative Dispute Resolution: métodos alternativos ou adequados de resolução de conflitos. São exemplos de ADRs: Arbitragem, Mediação, Controvérsia sobre Registro de Nome de Domínio, e outros métodos de solução de controvérsia;
  • Partes: toda pessoa (física ou jurídica) que possui procedimento em andamento visando a resolução de controvérsias;
  • Profissional Indicado: árbitros, mediadores, especialistas e peritos, que atuam nos procedimentos administrados na resolução de controvérsias;
  • Relatório de Custos: prestação de contas encaminhada às partes ao final do procedimento com o detalhamento da movimentação financeira (entradas/receitas e saídas/despesas);
  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo): documento emitido para formalizar o vínculo estabelecido entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, responsável pelo recebimento dos provisionamentos dos honorários do contratante (tomador de serviço/parte), com o destaque dos tributos a serem recolhidos tais como: INSS, IRRF e ISS.

4. Premissas

São premissas para o pagamento de honorários e reembolsos de despesas apresentados pelos Profissionais Indicados:

  • O provisionamento dos valores indicados na Tabela de Despesas aplicável e realizado pelas Partes;
  • O momento adequado para o pagamento, definido no Regulamento do CAM-CCBC, na Tabela de Despesas, nas Resoluções Administrativas aprovadas pela Presidência do CAM-CCBC, Termo de Arbitragem, Termo de Mediação ou, no caso de perícia, conforme determinado pelo Tribunal Arbitral;
  • Os valores têm como base a moeda corrente da República Federativa do Brasil (Real);
  • O recebimento, pela Área Financeira do CAM-CCBC, das informações e documentos necessários na forma prevista nesta Norma.

5. Procedimento para pagamento de honorários e reembolso de despesas

A Área Financeira do CAM-CCBC realizará os pagamentos de honorários e o reembolso de despesas dos Profissionais Indicados na forma e prazos definidos nesta Norma.

5.1. Procedimento de comunicação e envio dos documentos

  • Toda comunicação eletrônica encaminhada à Área Financeira do CAM-CCBC deverá ser encaminhada diretamente pelo Profissional Indicado ou por um terceiro, desde que com cópia para o e-mail do profissional indicado.
    Para pronta referência, segue um exemplo:
    Destinatários: [email protected]; [email protected]
    Com cópia para: [endereço de e-mail do Profissional Indicado]
    Assunto: Número do procedimento – Nome do Profissional Indicado
  • Para profissionais domiciliados na cidade de São Paulo:
    A notificação automática gerada pela Prefeitura do Município de São Paulo no ato da emissão de nota fiscal não será considerada para providências de pagamento. Assim, todas as notas deverão ser encaminhadas conforme previsto neste Capítulo (5.1).

5.2. Dados de cobrança

  • Os dados para a emissão dos documentos de cobrança são:

Câmara de Comércio Brasil-Canadá
Rua do Rocio, nº 220 – 12º andar – cj. 121
04552-000 – Vila Olímpia – São Paulo – SP
CNPJ: 43.737.840/0001-44
Inscrição Estadual: isenta
Aos cuidados da Área Financeira do CAM-CCBC

5.3. Pagamento de honorários

  • Os honorários provisionados pelas Partes somente poderão ser pagos aos Profissionais Indicados com a apresentação de:
    (a) nota de honorários emitida por pessoa jurídica; ou
    (b) recibo de honorários emitido por pessoa física (RPA);
  • Caso o pagamento de honorários seja em nome de pessoa física, a Secretaria do CAM-CCBC, representada pelo(a) case manager responsável pela administração do procedimento de ADR deverá ser comunicado pelo Profissional Indicado no ato de sua aceitação para atuar. Nessas situações, serão adotadas as providências necessárias junto às Partes para a complementação dos valores provisionados;
  • Na ausência de manifestação expressa pelo Profissional Indicado, o provisionamento dos honorários considerará que o pagamento será realizado em nome de sociedade da qual o profissional faça parte (pessoa jurídica);
  • O regime para pagamento de honorários (A ou B) escolhido pelo Profissional Indicado permanecerá vigente até o término do procedimento.

5.3.1. Nota de honorários emitida por pessoa jurídica (A)

A nota de honorários emitida por pessoa jurídica deverá conter as seguintes informações:

  • Data de emissão da Nota;
  • Razão social e qualificação da sociedade da qual o Profissional Indicado faz parte, demonstrando que os serviços prestados encontram-se no escopo da sociedade;
  • Endereço completo;
  • Número do procedimento;
  • Nome completo do Profissional Indicado e sua posição no Tribunal Arbitral;
  • Descrição dos serviços executados;
  • Valor bruto;
  • Destaque dos impostos;
  • Valor líquido;
  • Dados bancários para o depósito em nome da pessoa jurídica emissora da Nota.

 

Impostos (caso a pessoa jurídica não seja optante pelo regime de tributação simples):

  • Destacar a retenção devida dos impostos em 6,15% (1,5% IRRF e 4,65% PIS/COFINS/CSSL);
  • Destacar que não se trata de optante pelo regime de tributação simples.

Alertamos que para os escritórios não cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo e sem a indicação da alíquota na nota, serão retidos 5% adicionais sobre o valor bruto, relativos ao ISS (art. 68 Decreto 50.896 – Cepom).

Impostos (caso a pessoa jurídica seja optante pelo regime de tributação simples):

  • Destacar que é optante pelo regime de tributação simples;
  • Indicar a alíquota do ISS.

Alertamos que para os escritórios não cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo e sem a indicação da alíquota na nota, serão retidos 5% adicionais sobre o valor bruto, relativos ao ISS (art. 68 Decreto 50.896 – Cepom).

Aos escritórios domiciliados no município de São Paulo:

Aos escritórios domiciliados no município de São Paulo:

Informamos que desde 07 de agosto de 2017, as Sociedades Uni-profissionais – SUPs devem emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de São Paulo. A determinação consta da Instrução Normativa SF/Surem 7/2017, publicada na edição de 9 de maio/2017, do Diário Oficial do Município – DOM, que revoga o inciso III do artigo 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011. Desta forma, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (completa de todas as informações solicitadas no subitem 5.3.1) é suficiente para nossas providências, ficando dispensada a emissão de nota de débito, fatura e/ou carta de honorários.

5.3.2. Recibo de honorários emitido por pessoa física – RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (B)

O recibo de honorários emitido por pessoa física deverá conter as seguintes informações:

  • Data de emissão do RPA;
  • Endereço completo;
  • Número do procedimento;
  • Nome e assinatura do Profissional Indicado;
  • Descrição dos serviços executados;
  • Valor bruto;
  • Destaque dos impostos INSS e IRRF, e se aplicável o ISS;
  • Valor líquido;
  • Dados bancários de titularidade do Profissional Indicado (Pessoa Física);
  • Número da inscrição INSS;
  • Número da Inscrição CPF e RG;
  • Número do registro CCM (caso tenha cadastro na Prefeitura de SP).

Caso o Profissional Indicado não possua cadastro na Prefeitura de São Paulo, serão retidos 5% adicionais sobre o valor bruto, relativos ao ISS (art. 68 Decreto 50.896 – Cepom).

Anexo ao RPA, deverá ser encaminhada cópia de um dos documentos do Profissional indicado: RG (Registro Geral), RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), OC (Número de Registro em órgão de Classe) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para efeito contábil e providências de pagamento, o RPA precisa ser emitido pelo Profissional Indicado e recepcionado pela Área Financeira do CAM-CCBC até o dia 20 do mês da sua emissão. Caso o RPA não seja recepcionado no prazo indicado acima, novo documento deverá ser emitido a partir do 1º dia do mês seguinte.

5.3.3. Prazo limite para apresentação das notas de honorários

O Profissional Indicado deverá solicitar o pagamento dos honorários devidos até 10 (dez) dias úteis contados do envio do e-mail pela Área Financeira do CAM-CCBC (Anexo 01), motivado pelo encerramento do procedimento de ADR.

São exemplos de encerramento do procedimento, para os fins desta Norma:

  • Despacho de extinção;
  • Sentença arbitral final ou decisão do Profissional Indicado;
  • Resposta ao pedido de esclarecimentos; ou
  • Termo de Encerramento da Mediação.

O eventual atraso na emissão do Relatório de Custos em razão de pendência na retirada do saldo de honorários será informado às Partes envolvidas, uma vez que a demora pode implicar no adiamento da emissão do Relatório de Custos.

5.4. Pagamento de reembolso de despesas do procedimento

As seguintes informações deverão constar da carta/solicitação de reembolso de despesas:

  • Data de emissão da carta/solicitação de reembolso;
  • Número do procedimento;
  • Detalhamento das despesas e valor total do pedido de reembolso;
  • Dados bancários para depósito;
  • Nome e assinatura do Profissional Indicado.

Comprovantes de Despesas

O reembolso de despesas somente será realizado mediante a apresentação dos comprovantes de despesas originais, que deverão ser encaminhados para a Área Financeira do CAM-CCBC, salvo aqueles gerados eletronicamente.

As despesas com bebidas alcoólicas não serão reembolsadas.

No caso de reembolso para pessoa jurídica, a qual em função de seu enquadramento tributário seja exigida a emissão de nota fiscal para o reembolso de despesas, a apresentação dos comprovantes originais fica dispensada. Nesse caso, uma simples lista das despesas (e seus respectivos valores) deverá acompanhar a nota fiscal, sendo que o total das despesas discriminado deverá corresponder ao total da nota fiscal emitida. Encargos fiscais gerados em razão da emissão da nota fiscal serão de responsabilidade do emissor.

5.4.1. Prazo limite para apresentação de pedidos de reembolso de despesas

O saldo do fundo de despesas do procedimento de ADR é atualizado diariamente, com o registro de débitos e créditos.

Para assegurar que haja saldo suficiente para o reembolso, o pedido deverá ser recepcionado pela Área Financeira do CAM-CCBC no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da despesa.

Quanto às despesas incorridas ao final do procedimento, a Área Financeira do CAM-CCBC encaminhará e-mail (Anexo 01) notificando o encerramento do procedimento.
A solicitação de eventual reembolso deverá ser recepcionada em até 10 (dez) dias úteis após o envio do e-mail de notificação do encerramento.

Não serão reembolsadas as despesas solicitadas após a emissão do Relatório Final de Custos encaminhado às Partes.

5.5. Prazo para pagamento

O prazo para que a CCBC realize os pagamentos é de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da recepção dos documentos. A Área Financeira do CAM-CCBC encaminhará por e-mail o ‘Aviso de Liberação de Pagamento’ (Anexo 02).

6. Dúvidas

Dúvidas não esclarecidas nesta Norma deverão ser encaminhadas à Gestão Financeira de ADR, via e-mail [email protected], ou telefone (11) 4058-0414.

¹ARBITRAGEM
A partir de 2015-atual:
 Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC |Tabela de Despesas 2019Tabela de Despesas 2017 – 2018Tabela de Despesas 2015 – 2016

2012-2014: Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBCTabela de DespesasResolução Administrativa

1998-2011: Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBCTabela de Despesas

Resoluções Administrativas: RA 16/2016 | RA 20/2016 | RA 21/2016 | RA 22/2016

Orientações do Tribunal Arbitral: vide Ordens Processuais e orientações encaminhadas pelo Tribunal Arbitral

Termo de Arbitragem: Capítulo XII – Custas e Despesas, item 12.5.

 

MEDIAÇÃO
2016-atual: Regulamento de Mediação do CAM-CCBC | Tabela de Despesas

2012: Regimento de Mediação do CAM-CCBCTabela de Despesas

Termo de Mediação: Capítulo 10 – Custas, Despesas e Honorários, itens 10.4 a 10.7

REGISTRO DE DOMINIODISPUTE BOARDS AUTORIDADE NOMEADORA

 

 

Norma de pagamento a profissionais fora do Brasil

1. Objetivo

Esta norma tem como objetivo disciplinar os critérios e os procedimentos adotados pela Gestão Financeira de ADR (Área Financeira do CAM-CCBC) para a realização dos pagamentos a Profissionais Indicados, com domicílio fora do Brasil, que atuam nos procedimentos administrados pelo CAM-CCBC – Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

2. Aplicação

Esta norma se aplica a todos os Profissionais Indicados, com domicílio fora do Brasil, que atuam nos procedimentos administrados pelo CAM-CCBC.

3. Definições e conceitos

  • ADR – Alternative Dispute Resolution: métodos alternativos ou adequados de resolução de conflitos. São exemplos de ADRs: Arbitragem, Mediação, Controvérsias sobre Registro de Nome de Domínio, e outros métodos de solução de controvérsia;
  • Partes: toda pessoa (física ou jurídica) que possui procedimento em andamento visando a resolução de controvérsia;
  • Profissional Indicado: árbitros, mediadores, especialistas e peritos, que atuam nos procedimentos administrados na resolução de controvérsia;
  • Relatório de Custos: prestação de contas encaminhada às partes ao final do procedimento com o detalhamento da movimentação financeira (entradas/receitas e saídas/despesas);

4. Premissas

São premissas para o pagamento de honorários e reembolsos de despesas apresentados pelos Profissionais Indicados:

  • O provisionamento dos valores indicados na Tabela de Despesas aplicável e realizado pelas Partes;
  • O momento adequado para o pagamento, definido no Regulamento do CAM-CCBC, na Tabela de Despesas, nas Resoluções Administrativas aprovadas pela Presidência do CAM-CCBC, Termo de Arbitragem, Termo de Mediação ou, no caso de perícia, conforme determinado pelo Tribunal Arbitral¹;
  • Os valores têm como base a conversão da moeda da República Federativa do Brasil (Real) na moeda do país de destino do pagamento;
  • O recebimento, pela Área Financeira do CAM-CCBC, das informações e documentos necessários na forma prevista nesta Norma.

    5. Procedimento para pagamento de honorários e reembolso de despesas

    A Área Financeira do CAM-CCBC realizará os pagamentos de honorários e o reembolso de despesas dos Profissionais Indicados na forma e prazos definidos nesta Norma.

    5.1. Procedimento de comunicação e envio dos documentos

    • Toda comunicação eletrônica encaminhada à Área Financeira do CAM-CCBC deverá obrigatoriamente ser encaminhada diretamente pelo Profissional Indicado ou por um terceiro com cópia para o e-mail do profissional indicado.
      Para pronta referência, segue um exemplo:
      Destinatários: [email protected]; [email protected]
      Com cópia para: [endereço de e-mail do Profissional Indicado]
      Assunto:     Número do procedimento – Nome do Profissional Indicado

    5.2. Dados de cobrança

    • Os dados para a emissão dos documentos de cobrança são:

    Câmara de Comércio Brasil-Canadá
    Rua do Rocio, nº 220 – 12º andar – cj. 121
    04552-000 – Vila Olímpia – São Paulo – SP
    CNPJ: 43.737.840/0001-44
    Inscrição Estadual: isenta
    Aos cuidados da Área Financeira do CAM-CCBC

    5.3. Pagamento de honorários

    A nota de honorários poderá ser emitida no idioma inglês ou português e deverá conter as seguintes informações:

    • Data de emissão da Nota;
    • Razão social e qualificação da sociedade da qual o Profissional Indicado faz parte, demonstrando que os serviços prestados encontram-se no escopo da sociedade;
    • Endereço completo;
    • Número do procedimento;
    • Nome completo do Profissional Indicado e sua posição no Tribunal Arbitral;
    • Descrição dos serviços executados;
    • Valor bruto;
    • Alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF);
    • Valor líquido;
    • Dados bancários para depósito:

    Beneficiary data:

    Beneficiary name
    Account number
    City
    Country
    Telephone number
    Contact person

    Bank data:
    Beneficiary Bank name
    Address bank
    Swift code (BIC)
    ABA

    Sobre a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IRRF):

    Conforme Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1455 de 06 Março de 2014):

    Art. 17. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de royalties de qualquer natureza e de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

    […]

    II – considera-se:

    a) serviço técnico a execução de serviço que dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que envolva assistência administrativa ou prestação de consultoria, realizado por profissionais independentes ou com vínculo empregatício ou, ainda, decorrente de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico;

    […]3º Os rendimentos mencionados no caput recebidos por pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430 de 1996, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

    O Profissional Indicado deverá destacar a porcentagem da alíquota de retenção que lhe é devida:

    1- Alíquota de 15%;
    2- Alíquota de 25%;
    3- Alíquota conforme Acordo Internacional entre o Brasil e o país de destino do pagamento;
    4- Outra situação específica. Neste caso, o Profissional Indicado deverá informar a base legal que fundamenta a retenção diferenciada.

    A porcentagem da alíquota de retenção indicada na nota será validada pela Área Financeira do CAM-CCBC.

    5.3.1. Prazo limite para apresentação das notas de honorários

    O Profissional Indicado deverá solicitar a retirada de honorários devidos até 10 (dez) dias úteis contados do envio do e-mail pela Área Financeira do CAM-CCBC (Anexo 01), motivado pelo encerramento do procedimento de ADR.

    São exemplos de encerramento do procedimento, para os fins desta Norma:

    • Despacho de extinção;
    • Sentença arbitral final ou decisão do Profissional Indicado;
    • Resposta ao pedido de esclarecimentos; ou
    • Termo de Encerramento da Mediação.

    O eventual atraso na emissão do Relatório de Custos em razão de pendência na retirada do saldo de honorários será informado às Partes envolvidas, uma vez que a demora pode implicar no adiamento da emissão do Relatório de Custos.

    5.4. Despesas do procedimento

    Reservas de passagem aérea e hospedagem:

    O Profissional Indicado deverá contatar a Secretaria do CAM-CCBC, representada pelo(a) case manager responsável pela administração do procedimento de ADR, e solicitar as reservas. Passagem aérea e hospedagem serão contratadas e pagas diretamente pela CCBC no Brasil;

    Outras despesas relacionadas ao procedimento:

    O Profissional Indicado poderá solicitar o reembolso das despesas (exceto passagem aérea e hospedagem) que tenha incorrido na condução das atividades a ele atribuídas, conforme orientação no tópico 5.5.

    As despesas com bebidas alcoólicas não serão reembolsadas.

    5.5. Pagamento de reembolso de despesas do procedimento

    As seguintes informações deverão constar da carta/solicitação de reembolso de despesas:

    • Data de emissão da carta/solicitação de reembolso;
    • Número do procedimento;
    • Valor total do pedido de reembolso (na moeda do país de destino do reembolso);
    • Detalhamento das despesas (conforme o exemplo a seguir):
    Descrição Comprovante de Despesa Taxa de Conversão Despesa a ser reembolsada
    Nononono BRL 0.00 0.0000 EUR 0.00
    Nononono USD 0.00 0.0000 EUR 0.00
    Nononono EUR 0.00 EUR 0.00
    Total a ser reembolsado EUR 0.00
    • Dados bancários para depósito;
    • Nome e assinatura do Profissional Indicado.

    Comprovantes de Despesas:

    O reembolso de despesas somente será realizado mediante apresentação dos comprovantes de despesas originais, que deverão ser encaminhados para a Área Financeira do CAM-CCBC, salvo aqueles gerados eletronicamente.

    5.5.1. Prazo limite para apresentação de pedidos de reembolso de despesas

    O saldo do fundo de despesas do procedimento de ADR é atualizado diariamente, com o registro de débitos e créditos.

    Para assegurar que haja saldo suficiente para o reembolso, o pedido deverá ser recepcionado pela Área Financeira do CAM-CCBC no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da despesa.

    Quanto às despesas incorridas ao final do procedimento, a Área Financeira do CAM-CCBC encaminhará e-mail (Anexo 01) notificando o encerramento do procedimento. A solicitação de eventual reembolso deverá ser recepcionada em até 10 (dez) dias úteis após o envio do e-mail de notificação do encerramento.

    Não serão reembolsadas as despesas solicitadas após a emissão do Relatório Final de Custos encaminhado às Partes.

    5.6. Prazo para pagamento

    O prazo para que a CCBC realize os pagamentos é de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da recepção dos documentos.

    A Área Financeira do CAM-CCBC encaminhará por e-mail o ‘Aviso de Liberação de Pagamento’ (Anexo 02).

    6. Dúvidas

    Dúvidas não esclarecidas nesta Norma deverão ser encaminhadas à Gestão Financeira de ADR, via e-mail [email protected], ou telefone (11) 4058-0414.

    ¹ARBITRAGEM
    A partir de 2015-atual:
     Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC |Tabela de Despesas 2019Tabela de Despesas 2017 – 2018Tabela de Despesas 2015 – 2016

    2012-2014: Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBCTabela de DespesasResolução Administrativa

    1998-2011: Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBCTabela de Despesas

    Resoluções Administrativas: RA 16/2016 | RA 20/2016 | RA 21/2016 | RA 22/2016

    Orientações do Tribunal Arbitral: vide Ordens Processuais e orientações encaminhadas pelo Tribunal Arbitral

    Termo de Arbitragem: Capítulo XII – Custas e Despesas, item 12.5.

     

    MEDIAÇÃO
    2016-atual: Regulamento de Mediação do CAM-CCBC | Tabela de Despesas

    2012: Regimento de Mediação do CAM-CCBCTabela de Despesas

    Termo de Mediação: Capítulo 10 – Custas, Despesas e Honorários, itens 10.4 a 10.7

    REGISTRO DE DOMINIODISPUTE BOARDS AUTORIDADE NOMEADORA