CALCULADORA E TABELA DE DESPESAS

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Calculadora e Tabela de Despesas 2017 – 2018

(em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017)

Em cumprimento ao disposto no artigo 12.1 do Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), fica estabelecida a seguinte tabela de taxas administrativas, honorários de árbitros e demais despesas dos procedimentos arbitrais (“Tabela de Despesas”), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

A taxa de administração, honorários dos árbitros, honorários de peritos e fundo de despesas e qualquer outra despesa relacionada (“Despesas da Arbitragem”) serão sempre provisionadas por fatura ou commercial invoice emitida pelo setor financeiro (“Setor Financeiro”) da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), que se encarregará do recebimento, alocação e pagamentos.

Para fins desta tabela, nas arbitragens em que haja múltiplas Requerentes ou Requeridas, os valores devidos serão rateados entre os componentes do mesmo polo (polo requerente ou polo requerido).

Toda e qualquer referência a “Requerente” ou “Requerida” nessa Tabela de Despesas se entenderá aplicada ao polo requerente ou ao polo requerido, respectivamente, em caso de arbitragem com múltiplas partes. Do mesmo modo, “Requerente” ou “Requerida” poderão também ser denominadas “Parte” ou, em conjunto, “Partes”.

I. Taxa de Registro (art. 4.2 e 12.5 do Regulamento do CAM-CCBC)

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), não compensáveis ou reembolsáveis.

Responsável pelo pagamento: Requerente.

Prazo para pagamento: O comprovante de depósito deverá ser apresentado juntamente com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Forma de pagamento: Depósito bancário (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

II. Taxa de Administração por Parte(art. 12.2, 12.3 e 12.3.1 [1] do Regulamento do CAM-CCBC)

Valor em Disputa (R$)
Taxa de administração por Parte
R$ + % da diferença
  4.000.000 50.000    
4.000.000 a 10.000.000 50.000 + 0,100000% do valor
superior a
4.000.000
10.000.000 a 18.000.000 56.000 + 0,090000% do valor
superior a
10.000.000
18.000.000 a 50.000.000 63.200 + 0,080000% do valor
superior a
18.000.000
50.000.000 a 100.000.000 88.800 + 0,070000% do valor
superior a
50.000.000
100.000.000 a 150.000.000 123.800 + 0,050000% do valor
superior a
100.000.000
150.000.000 a 300.000.000 148.800 + 0,005000% do valor
superior a
150.000.000
300.000.000 a 500.000.000 156.300 + 0,002500% do valor
superior a
300.000.000
500.000.000 a 1.000.000.000 161.300 + 0,001250% do valor
superior a
500.000.000
1.000.000.000   167.550 + 0,000625% do valor
superior a
1.000.000.000

Responsável pelo provisionamento: Requerente e Requerida.

Prazo para provisionamento: Requerente: em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida: em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da Notificação sobre o Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Forma de provisionamento: O Setor Financeiro emitirá fatura ou commercial invoice para pagamento (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

III. Honorários dos Árbitros (art. 12.7 do Regulamento do CAM-CCBC)

Valor em Disputa (R$)
‘Unidade de Cálculo dos Honorários’
(R$ + % da diferença)
  2.000.000 75.000    
2.000.000 a 4.000.000 75.000 + 1,250000% do valor
superior a
2.000.000
4.000.000 a 10.000.000 100.000 + 0,900000% do valor
superior a
4.000.000
10.000.000 a 18.000.000 154.000 + 0,300000% do valor
superior a
10.000.000
18.000.000 a 50.000.000 178.000 + 0,100000% do valor
superior a
18.000.000
50.000.000 a 100.000.000 210.000 + 0,090000% do valor
superior a
50.000.000
100.000.000 a 150.000.000 255.000 + 0,060000% do valor
superior a
100.000.000
150.000.000 a 300.000.000 285.000 + 0,040000% do valor
superior a
150.000.000
300.000.000 a 500.000.000 345.000 + 0,030000% do valor
superior a
300.000.000
500.000.000 a 1.000.000.000 405.000 + 0,025000% do valor
superior a
500.000.000
1.000.000.000   530.000 + 0,020000% do valor
superior a
1.000.000.000
 

Valor dos honorários de árbitro único: ‘Unidade de Cálculo dos Honorários’, acrescido de 20%.

Valor dos honorários de Tribunal Arbitral constituído por três árbitros: 3 vezes a ‘Unidade de Cálculo dos Honorários’, sendo que o Presidente do Tribunal Arbitral receberá os valores correspondentes a ‘Unidade de Cálculo dos Honorários’ acrescida de 20%. Os demais árbitros receberão o restante do valor dividido igualmente, ou seja, cada qual receberá a ‘Unidade de Cálculo dos Honorários’, descontado em 10%.

Responsáveis pelo provisionamento: O valor total devido a título de honorários será rateado, na fração de 50% cada, entre Requerente e Requerida.

Prazo para provisionamento: Requerente: em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida: em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da Notificação sobre o Requerimento de Instituição da Arbitragem.

Forma de provisionamento: O Setor Financeiro emitirá fatura ou commercial invoice para pagamento (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

IV. Valor em disputa para fins de cálculo das taxas de administração e honorários de árbitros

a.     Definição

O valor da disputa será a soma do(s) pedido(s) da(s) Parte(s).

Os valores não serão somados nos casos de (i) mera alegação de improcedência do pedido da outra Parte, ou (ii) pedido espelho, entendido como aquele que já está contido ou refletido no pedido da outra Parte. Nesta última hipótese, adotar-se-á o maior valor estimado do pedido espelho.

Em caso de dúvida, a questão será decidida pela Direção do CAM-CCBC ou pelo Tribunal Arbitral.

b.    Segregação

Quando houver pedido contraposto, qualquer das Partes poderá solicitar a segregação do valor em disputa para fins de pagamento da taxa de administração e dos honorários de árbitros. Dessa forma, Requerente e Requerida ficarão integralmente responsáveis pelo pagamento dos valores relacionados aos seus respectivos pedidos.

Não serão processados os pedidos de segregação nos quais as taxas de administração e os honorários dos árbitros devidos pela Parte que solicitou a segregação forem superiores àqueles que seriam cobrados segundo a regra geral (soma dos valores dos pedidos das Partes).

c.     Reavaliação

A qualquer tempo e com fundamento nos documentos e alegações apresentados pelas Partes, o valor da disputa poderá ser reavaliado pela Direção do CAM-CCBC. Na hipótese de aumento do valor da disputa, as Partes deverão complementar os valores devidos a título de taxa de administração e/ou honorários de árbitros. Da mesma forma, caso haja diminuição do valor, a CCBC realizará as devoluções devidas. A reavaliação poderá ser solicitada por sugestão do Tribunal Arbitral ou independentemente desta.

V. Fundo de Despesas (art. 12.6.1 e 12.8 do Regulamento do CAM-CCBC)

Valor: A Secretaria solicitará o provisionamento do fundo de despesas que se demonstrar adequado ao procedimento, sendo que o provisionamento inicial será, salvo orientação em contrário da Secretaria, no valor mínimo de R$10.000,00.

A Secretaria do CAM-CCBC solicitará o provisionamento do fundo de despesas da Requerente e, havendo resposta conforme disposto no art. 4.3 do Regulamento do CAM-CCBC, também da Requerida.

Responsável pelo provisionamento: Requerente e Requerida.

Prazo para provisionamento: A Secretaria solicitará a emissão de faturas para provisionamento sempre que necessário para custeio das despesas da Arbitragem. Caso as Partes necessitem de prazo superior a 10 (dez) dias corridos contados da emissão das faturas para o seu pagamento, a solicitação deverá ser informada antecipadamente para que a Secretaria e o Setor Financeiro possam adequar suas práticas.

Forma de provisionamento: O Setor Financeiro emitirá fatura ou commercial invoice para pagamento (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

VI. Procedimento de cobrança e inadimplemento das Despesas da Arbitragem (artigo 12.10 a 12.12 do Regulamento)

Todo e qualquer valor devido em razão desta tabela será considerado “Despesas da Arbitragem”, sendo que no caso de inadimplemento de qualquer valor, a Secretaria adotará o procedimento previsto na Resolução Administrativa 13/2015 (clique aqui).

VII. Honorários Periciais (artigo 12.12.1 do Regulamento)

Valor: Conforme proposta de honorários.

Responsável pelo provisionamento: Conforme determinação do Tribunal Arbitral.

Prazo para provisionamento: Os honorários periciais deverão ser depositados pelas Partes em sua integralidade antes do início dos trabalhos do perito, conforme determinado no artigo 12.12.1 do Regulamento. Salvo determinação expressa em contrário do Tribunal Arbitral, o recolhimento antecipado dos honorários periciais independe da forma de pagamento apresentada pelo perito.

Forma de provisionamento: O Setor Financeiro emitirá fatura ou commercial invoice para pagamento (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

VIII. Comitê Especial (art. 5.4 e 12.13 do Regulamento do CAM-CCBC)

Faixas (R$)
Honorários por árbitro (R$)
1,00
900.000,00
450,00
por hora
900.001,00
1.800.000,00
500,00
por hora
1.800.001,00
3.600.000,00
550,00
por hora
Acima de 3.600.001,00
600,00
por hora

Honorários Mínimos: Cada um dos integrantes do comitê terá direito a 10 (dez) horas mínimas de trabalho.

Horas Excedentes: As eventuais horas excedentes poderão ser cobradas por solicitação de qualquer dos membros do comitê.

Responsável pelo provisionamento: Salvo disposição expressa e específica em contrário, os honorários serão provisionados pela Parte que suscitou o incidente.

Prazo para provisionamento: O Presidente do CAM-CCBC fixará em Despacho prazo de 5 (cinco) dias para o provisionamento, sob pena de extinção do incidente.

Forma de provisionamento: O Setor Financeiro emitirá fatura ou commercial invoice para pagamento (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

IX. Forma de pagamento a profissionais indicados

O pagamento dos honorários aos árbitros e aos peritos poderá ser realizado na sua pessoa física ou por meio de sociedade profissional da qual o árbitro e/ou perito façam parte, desde que compreendido por seu objeto social.

Caso o recebimento do árbitro e/ou perito seja realizado na pessoa física, esta informação deverá ser apresentada pelo profissional assim que assumir o compromisso no procedimento arbitral.

Na hipótese de cobrança  por pessoa física, as Partes arcarão com o encargo previdenciário reflexo que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora por conta e ordem das Partes) (Art. 22, I, da Lei 9.876/99).

Da mesma forma, no caso de pagamento de honorários via remessa ao exterior, as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias, nos termos da legislação.

O regime para recebimento dos honorários escolhido pelo árbitro ou perito, seja ele, pessoa jurídica, pessoa física ou remessa ao exterior, permanecerá vigendo até o término da arbitragem em curso.

X. Atuação do CAM-CCBC como autoridade nomeadora

Nas hipóteses em que o Presidente do CAM-CCBC atuar como autoridade nomeadora em procedimentos de arbitragem e mediações ad hoc e dispute boards, será cobrado o valor de R$6.000,00 (seis mil reais). O Setor Financeiro emitirá fatura ou commercial invoice para pagamento (vide ‘XI. – Forma de Pagamento’).

XI. Forma de pagamento

O Setor Financeiro está encarregado da emissão das faturas ou commercial invoices para pagamento das Despesas de Arbitragem.

Todas as despesas são calculadas em Reais (R$), moeda corrente da República Federativa do Brasil.

Caso as partes estimem o valor da controvérsia em moeda estrangeira, o Setor Financeiro realizará a conversão para Reais (R$), considerando a taxa de câmbio da data da realização do protocolo do Requerimento de Arbitragem.

Caso se faça necessário, o Setor Financeiro solicitará as devidas complementações ou realizará eventuais devoluções considerando o valor recebido em Reais (R$).

Em todos os casos, as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias.

A taxa de registro deverá ser depositada na conta abaixo:

Dados Bancários

Banco Bradesco S.A. (237)
Agência 7890
Conta corrente 0005656/1
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
CNPJ 43.737.840/0001-44

ANEXO: Cálculos Simulados: Regra Geral e Segregação

Apenas a título de exemplo, uma arbitragem na qual a Requerente indique aos seus pedidos o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a Requerida na resposta ao requerimento de instituição de procedimento apresente pedidos contrapostos que correspondam ao valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), as Despesas da Arbitragem serão cobradas da seguinte forma:

Regra Geral

Aplicando-se a regra geral, considerar-se-á o valor em disputa total indicado pelas Partes, ou seja, R$102.000.000,00 (cem e dois milhões de reais). Assim, os valores de taxa de administração e honorários dos árbitros (tribunal trino), seriam os seguintes:

Valor da Causa
R$102.000.000,00

Taxa de administração: R$249.600,00

 
Valor Taxa de administração por Parte
R$118.000,00 + (0,0500%) x (R$102.000.000,00 – R$100.000.000,00) = R$124.800,00

Honorários dos Árbitros:  R$768.600,00

Valor Honorários de um Árbitro
R$255.000,00 + (0,0600%) x (R$102.000.000,00 – R$100.000.000,00) = R$256.200,00
 
Valor por 3 árbitros
3
x
R$256.200,00
=
R$768.600,00
 
Valor Honorários dos Árbitros devido por Parte
R$768.600,00
÷
2
=
R$384.300,00
 

Segregação

Aplicando-se a Segregação dos pedidos, considerar-se-á o valor em disputa de R$2.000.000,00 para a Requerente e R$100.000.000,00 para a Requerida. Assim, os valores de taxa de administração e honorários dos árbitros (tribunal trino), seriam os seguintes:

Valor da Causa da Requerente
R$2.000.000,00
 

Taxa de Administração devida pela Requerente: R$50.000,00

Valor Taxa de Administração devido por Parte
R$50.000,00
 

Honorários dos Árbitros devidos pela Requerente: R$225.000,00

Valor por árbitro
R$75.000,00
 
Valor por 3 árbitros
3
x
R$75.000,00
=
R$225.000,00
 
Valor Honorários dos Árbitros devido por Parte
R$225.000,00
 
 
=
R$225.000,00
 

***

Valor da Causa da Requerida
R$100.000.000,00
 

Taxa de Administração devida pela Requerida: R$123.800,00

Valor Taxa de administração por Parte
R$88.800,00 + (0,0700%)x(R$100.000.000,00-R$50.000.000,00) = R$123.800,00
Honorários dos Árbitros devidos pela Requerida: R$765.000,00
Valor Taxa de administração por Parte
R$210.000,00 + (0,0900%)x(R$100.000.000,00-R$50.000.000,00) = R$255.000,00
Valor por 3 árbitros
3
x
R$255.000,00
=
R$765.000,00
 
Valor Honorários dos Árbitros devido por Parte
R$765.000,00
 
 
=
R$765.000,00
 

Inadimplemento nos casos de Segregação

Com a efetivação da Segregação, havendo inadimplemento de qualquer das Partes, aplicar-se-á o art. 12.10 do Regulamento, ficando a Parte adimplente responsável pela complementação da taxa de administração incidente sobre o valor por ela indicado.


[1] Tendo em vista a alteração da forma de cálculo das taxas de administração, não se aplicam as disposições dos artigos 12.3 e 12.3.1 do Regulamento