RA 22/2016

Hon. Árbitros Substituição

Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de substituição do árbitro no curso do procedimento arbitral – Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de sua substituição no curso do procedimento arbitral, conforme abaixo.

Nessas hipóteses, o CAM-CCBC adotará os parâmetros descritos na tabela abaixo:

 

 
Antes da Constituição do Tribunal Arbitral
Após a Constituição do Tribunal Arbitral até assinatura do Termo de Arbitragem
Após a assinatura do Termo de Arbitragem
Após o encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência de instrução
Renúncia
0%
0%
Até 20%
Até 50%
Morte ou incapacidade
0%
0%
Até 20%
Até 50%
  1. Afastamento decorrente de impugnação

Nos casos de afastamento do árbitro determinado por Comitê Especial constituído nos termos do art. 5.4 do Regulamento, os membros do Corpo de Árbitros constituídos para julgar a impugnação apresentarão proposta sobre a parcela dos honorários devida e, sendo o caso, a eventual devolução às partes de valores antecipados.

  1. Recomposição dos honorários nos casos de substituição de árbitros

Nas hipóteses em que se faça necessária a substituição de árbitros, a Secretaria do CAM-CCBC encaminhará às partes as faturas para o provisionamento da complementação dos honorários, observados os valores pagos ao árbitro substituído.

  1. Constituição de árbitro com honorários parciais

Mediante solicitação apresentada pelas partes de forma justificada, e autorização da Direção do CAM-CCBC, a Secretaria poderá consultar o árbitro substituto sobre a possibilidade de atuar no procedimento recebendo apenas os honorários provisionados remanescentes.

  1. Afastamento por fato superveniente atribuível ao árbitro

Caso o afastamento ou a renúncia se dê por fato superveniente atribuível ao árbitro, a Direção do CAM-CCBC decidirá sobre o valor final dos respectivos honorários e, sendo o caso, determinará a eventual devolução de valores antecipados.

  1. Consulta aos árbitros

Em todas as hipóteses citadas acima, os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.

***

Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

 

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC