RA 20/2016

Tx. Adm. Encerramento Antecipado da Arbitragem

Ref.: Cobrança das Taxas de Administração nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem – Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015

O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de taxa de administração, resolve estabelecer os critérios abaixo para o seu cálculo nos casos de encerramento por acordo ou desistência do procedimento arbitral (doravante “encerramento antecipado”).

 

Descrição %
1
Após 30 (trinta) dias contados da apresentação do requerimento de arbitragem até a assinatura do Termo de Arbitragem
50%
2
Após a assinatura do Termo de Arbitragem até o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência
80%
3
Após o encerramento da instrução
100%

Independentemente das hipóteses acima, excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da apresentação do requerimento de arbitragem, o valor integral das taxas de administração é devido.

Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC