NORMA DE FATURAMENTO

Norma de faturamento

1. Objetivo

Esta norma tem como objetivo disciplinar os critérios e os procedimentos adotados pela Gestão Financeira de ADR (Área Financeira do CAM-CCBC) para o faturamento às Partes, dos valores previstos no Regulamento e Tabela de Despesas do CAM-CCBC.

2. Aplicação

Esta norma se aplica a todas as Partes definidas nos Procedimentos do CAM-CCBC – Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

3. Definições e conceitos

  • Faturamento: método de provisão de valores adotado pela CCBC com a finalidade de administração dos procedimentos ADR;
  • ADR – Alternative Dispute Resolution: métodos alternativos ou adequados de resolução de conflitos. São exemplos de ADRs: Arbitragem, Mediação, Controvérsias sobre Registro de Nome de Domínio, e outros métodos de solução de controvérsia;
  • Partes: toda pessoa (física ou jurídica) que possui procedimento em andamento visando a resolução de controvérsias;
  • Valores previstos: taxa de administração, honorários, fundo de despesas e perícia.

4. Premissas

São premissas do método de faturamento:

  • O provisionamento dos valores indicados na Tabela de Despesas aplicável e realizado pelas Partes;
  • A emissão das notas de cobrança em moeda corrente da República Federativa do Brasil (Real).

5. Método de faturamento

As Partes deverão ter ciência, por meio de seus advogados, do método de faturamento adotado:

  • Cada uma das Partes integrantes dos 02 (dois) polos do procedimento receberá a nota para o recolhimento da quota parte dos valores devidos¹, salvo previsão em contrário na cláusula compromissória, determinação da Presidência do CAM-CCBC ou do Tribunal Arbitral;
  • Os valores devidos por cada polo serão rateados igualmente entre todas as Partes que o compõe;
  • A razão social e o CNPJ utilizados para o faturamento serão aqueles indicados na qualificação apresentada pelas Partes;
  • A nota e respectivo boleto serão emitidos e encaminhados em formato eletrônico ao(s) advogados(s) constituído(s) pelas Partes;
  • O boleto bancário é o instrumento adotado pelo CAM-CCBC para o recebimento dos valores cobrados;
  • Não serão aceitos depósitos, salvo orientação e/ou autorização específica encaminhada da Secretaria do CAM-CCBC. Os depósitos autorizados serão reconhecidos pela CCBC somente após o envio eletrônico dos comprovantes e sua devida identificação.

¹Conforme o Regulamento do CAM-CCBC e Tabela de Despesas aplicável, disponível em www.ccbc.org.br

5.1 Partes domiciliadas no exterior

De acordo com as exigências das instituições bancárias, o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física) é obrigatório para a emissão de boleto bancário.

Para as Partes domiciliadas no exterior e que por consequência não possuem um número de CNPJ ou CPF, o faturamento será emitido considerando a remessa internacional como forma de pagamento para a CCBC.

Alternativamente, e quando manifestado pelas Partes no prazo indicado no item 6, o pagamento poderá ser feito no Brasil desde que indicado um dos responsáveis pelo recolhimento dos valores:

  • O Representante da Parte no Brasil;
  • O advogado no Brasil.

5.2. Valor de causa em moeda estrangeira

Nos casos de declaração de valor de causa em moeda estrangeira, será aplicada a conversão para a moeda Real na data do protocolo do procedimento no CAM-CCBC.

6. Alteração do método de faturamento

As Partes poderão solicitar alterações ao método de faturamento indicado (item 5 e subitem 5.1), observando que:

  • A solicitação deverá ser apresentada em até 03 (três) dias úteis contados do protocolo do requerimento no CAM-CCBC para início do procedimento (Polo Requerente/Solicitante), ou da sua resposta (Polo Requerido/Solicitado);
  • Caso o pedido para alteração do método de faturamento seja deferido pela Secretaria do CAM-CCBC, a instrução será aplicada em todos os faturamentos futuros do procedimento.

Na ausência de qualquer manifestação no prazo indicado, será adotado o método de faturamento descrito no item 5.

7. Dúvidas

Dúvidas não esclarecidas nesta Norma  deverão ser encaminhadas à Gestão Financeira de ADR, via e-mail [email protected], ou telefone (11) 4058-0414.