Requerimento de medidas urgentes

(Árbitro de Emergência, conforme artigo 21 e Anexo I ao Regulamento de Arbitragem)

PROTOCOLO

Contato Prévio com a Secretaria do CAM-CCBC

Para que a Secretaria do CAM-CCBC possa atuar de forma célere, adotando as providências necessárias para o processamento do requerimento de medidas urgentes apresentado nos termos do artigo 21 do Regulamento de Arbitragem, recomenda-se às partes que informem a Secretaria Geral sobre a intenção e prazo estimado para a apresentação do requerimento de medidas urgentes. O contato poderá ser realizado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 11 4058-0405 ou +55 11 4058-0405.
Caso haja procedimento em andamento no CAM-CCBC, recomenda-se às partes que informem o case manager responsável.

Protocolo Digital

O requerimento de medidas urgentes deverá ser submetido à Secretaria do CAM-CCBC por protocolo digital, observados os requisitos dos artigos 21 e Anexo I do Regulamento de Arbitragem.
O protocolo, acompanhado de documentos anexos, deverá ser realizado por e-mail no endereço [email protected]. Caso seja necessário, a Assessoria da Secretaria Geral do CAM-CCBC poderá disponibilizar um link para o upload de documentos.
O Requerimento de Arbitragem poderá ser submetido para análise em qualquer horário e a Secretaria do CAM-CCBC entrará em contato tão logo possível confirmando o recebimento dos documentos e informando se eventual complementação for necessária.

1. Pagamento das custas

Pagamento da Taxa de Administração, Honorários do Árbitro de Emergência e Fundo de Despesas
(Conforme item IV(b) do Regramento de Custas)

O pagamento das custas, no valor de R$ 125.000,00, é obrigatório e poderá ser feito clicando no botão “Gerar Boletos”.
Após o pagamento, o comprovante deverá acompanhar o Requerimento de Medidas Urgentes.