EDITORIAIS ANTERIORES

Dezembro 2021

Reforma Tributária no Brasil
Fase 2

O que é importante saber?

A tão aguardada segunda fase do projeto de reforma tributária foi apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes no último dia 25 de junho. Enquanto a primeira fase da proposta focou na tributação do consumo nos níveis federal, estadual e municipal, a segunda etapa volta-se à tributação da renda corporativa e das pessoas físicas.

O projeto precisa agora ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal e, caso a nova lei entre em vigor ainda este ano, seus dispositivos serão aplicáveis já a partir de janeiro de 2022.

TRIBUTAÇÃO CORPORATIVA – PRINCIPAIS PROPOSTAS

  • A alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida do atual nível de 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL) para 31,5% a partir de janeiro de 2022 e para 29% em 2023.
  • A distribuição de dividendos a sócios brasileiros e estrangeiros estará sujeita ao pagamento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), à alíquota de 20% (ou 30% no caso de sócios estrangeiros domiciliados em paraísos fiscais ou que se valham de regimes fiscais privilegiados). Vale destacar que desde 1996 a distribuição de dividendos não estava sujeita a tributação no Brasil.
  • A partir de janeiro de 2022, as pessoas jurídicas não poderão mais realizar o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Atualmente, sociedades brasileiras são autorizadas a distribuir montantes referentes a JCP aos sócios com base no valor de seu patrimônio líquido. O JCP é considerado uma despesa dedutível para fins de IRPJ e tinha o objetivo de tornar tributariamente neutra a decisão de capitalizar entidades brasileiras com capital ou dívida.

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO E REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS – PRINCIPAIS PROPOSTAS

  • Assim como outros países sul-americanos (Argentina, Chile e Peru), o ganho de capital gerado pela venda indireta de participação em sociedades brasileiras por sócios estrangeiros (i.e. a venda de participação de uma sociedade estrangeira com participação em entidade brasileira) estará sujeito a tributação no Brasil em determinados casos (IRRF de 15% a 22,5% ou 25% no caso de paraísos fiscais). Uma das principais hipóteses de incidência do imposto seria configurada se, a qualquer momento no período de 12 meses anteriores à data de transferência, o valor de mercado dos ativos localizados no Brasil correspondesse a 50% ou mais do valor de mercado da entidade transferida no exterior.
  • Diferentemente das atuais regras aplicáveis, que permitem a contribuição de ativos ao capital de sociedades (a título de aumento de capital social) ou a transferência de ativos aos sócios (a título de redução de capital social) a valor contábil, a proposta prevê que tais transações devem ocorrer a valor de mercado, sendo, portanto, devidamente tributadas.

INVESTIMENTOS FINANCEIROS – PRINCIPAIS PROPOSTAS

  • Receitas obtidas por investidores brasileiros em investimentos em ativos de renda fixa e fundos de investimento, atualmente sujeitas a alíquotas de 15% a 22,5% (a depender do prazo do investimento), serão tributadas à alíquota única de 15%.

TRIBUTAÇÃO DA RENDA DE PESSOAS FÍSICAS – PRINCIPAIS PROPOSTAS

  • Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) serão atualizados, fato que deve afastar de tributação a renda de mais de 5,6 milhões de contribuintes.
  • Dividendos recebidos de micro e pequenas empresas não serão tributados na fonte, até o limite mensal de R$ 20.000.

FCR Law conta com uma equipe de especialista com ampla experiência no assessoramento de empresas e indivíduos em matérias tributárias.

Estamos à disposição para estudar e apontar medidas que possam se implementadas imediatamente com o objetivo de reduzir ou mitigar os potenciais efeitos negativos oriundos das propostas apresentadas.

Entre em contato conosco para informações adicionais ou consultorias sobre o tema.

Novembro 2021

Plano para uma Economia Verde 2030: vasto horizonte de colaboração e investimentos sustentáveis entre o Québec e o Brasil

Para o Governo do Québec – e para vários outros membros signatários do Acordo de Paris de 2015 – a luta contra as mudanças climáticas é uma questão fundamental. A pandemia da COVID-19 e suas consequências econômicas têm confrontado o Québec e o mundo com novos desafios ambientais, exigindo uma reflexão para uma gestão mais eficiente e responsável de recursos essenciais.

Investir em ações climáticas não é apenas proteger os recursos naturais, a biodiversidade e a vida humana, mas também fazer parte de um movimento global de modernização econômica frente ao surgimento de novas empresas e novos setores estratégicos, especialmente nos segmentos de veículos elétricos e baterias. A inovação, portanto, abre caminho para o surgimento de tecnologias limpas e inovadoras, contribuindo para a criação de empregos e geração de riqueza para os cidadãos do Québec e do mundo.

O lançamento do Plano para uma Economia Verde do Québec (PEV), em novembro de 2020, faz parte de uma tendência global de recuperação verde, à medida que aumentam os esforços para a reconstrução da economia com bases mais resilientes, sustentáveis ​​e justas.

Desenvolvido em um horizonte de 10 anos (2030), o PEV é uma das numerosas iniciativas quebequenses contra as mudanças climáticas, as quais datam de um longo período. Como exemplo, o Plano de Ação 2013-2020 sobre as Alterações Climáticas já estabeleceu importantes premissas para uma série de políticas promovidas pelo Governo do Québec em termos de proteção ambiental, agroindústria sustentável, eletrificação dos transportes e autonomia alimentar.

O PEV mantém os esforços feitos até agora com base na ciência e focando na eletrificação da economia, a qual engloba edifícios, empresas e transportes até o ano de 2030. Este também visa fortalecer a sociedade quebequense frente aos impactos das mudanças climáticas. Ao desenvolver este plano, o Québec deseja se posicionar como líder mundial na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), no incentivo à neutralidade de carbono e na eletrificação da economia.

Ao total, o Québec investirá cerca de $ 6,7 bilhões de dólares canadenses em setores-chave relacionados à descarbonização da economia e sua adaptação frente às mudanças climáticas. Dado este impulso, o Québec fortalecerá sua contribuição em escalaglobal, paralalemente exportando energia limpa, tecnologias verdes e expertise ambiental.

Nest sentido, o Québec não assumiria esse papel de liderança sem contar com um ecossistema confiável e resiliente, composto de empresas inovadoras e centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento. No Québec, a economia verde é um setor altamente dinâmico que conta com mais de 80.000 empregos, gerando receitas anuais de cerca de $ 9 bilhões de dólares canadenses (2018). O ecossistema quebequense tem cerca de 1.000 organizações relacionadas às tecnologias limpas, incluindo mais de 350 empresas inovadoras e cerca de 200 grupos de pesquisa, o que o torna um parceiro confiável para investidores e empresários estrangeiros.

Além disso, o Québec se destaca por seus investimentos significativos em pesquisa e desenvolvimento e pela qualidade de seus programas de formação tecnológica, fomentando um ecossistema de pesquisadores e trabalhadores altamente qualificados na área de tecnologias limpas, a qual conta com  desenvolvimento, financiamento e promoção da Écotech, cluster setorial no Québec. Igualmente, vale ressaltar a existência de aceleradoras no setor, como a Cycle Momentum, as quais contribuem para impulsionar as inovações do Québec em tecnologias limpas, apoiando jovens empreendedores a iniciar seus negócios.

Além disso, a eletrificação dos transportes é uma questão importante, tanto para o PEV, quanto para a luta contra as mudanças climáticas. A implementação das medidas do plano ajudará a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37,5% em relação aos níveis de 1990 e a alcançar uma economia de baixo carbono. Para isso, o Québec conta com um cluster inovador e empresas líderes mundiais no setor de transporte elétrico e inteligente. O Propulsion Québec é o cluster que promove as empresas quebequenses do setor de mobilidade elétrica no Canadá e no exterior.

Com seus recursos naturais abundantes e semelhantes, o Brasil e o Québec possuem um imenso potencial para colaboração em matérias de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental. O Québec é capaz de oferecer tecnologias e soluções inovadoras para apoiar o Brasil em seus desafios ambientais. Em virtude de suas empresas inovadoras e de seus centros de pesquisa e desenvolvimento mundialmente renomados, o Québec trabalha frequentemente com parceiros internacionais de acordo com seus respectivos desafios.

Tendo em vista o potencial de investimento no Brasil no setor de tecnologias limpas, algumas instituições financeiras brasileiras também oferecem possibilidades de financiamento e “créditos verdes”, disponíveis para instituições do Québec sediadas no Brasil. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, apóia empresas locais que contribuem para o desenvolvimento sustentável, incluindo ações voltadas para a gestão da água, resíduos sólidos e eficiência energética.

Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINCON), o setor de saneamento no Brasil planeja investir mais de $ 188 bilhões de dólares canadenses nos próximos 12 anos para garantir o acesso universal à água potável no país. Este é um exemplo de um desafio ambiental que o Brasil possui, e que poderia se beneficiar da expertise e colaboração quebequense para enfrentá-lo.

Tal potencial de colaboração se reflete na perspectiva comercial e no amplo horizonte de investimentos que esse setor pode gerar entre as duas regiões, além dos segmentos já explorados pelas empresas do Québec no Brasil, como soluções inovadoras em eficiência energética, tecnologias de gestão de águas, sistemas inteligentes de monitoramento da produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, agronegócio, dentre outras.

Com o PEV, o Governo do Québec participa de medidas de cooperação climática internacionais que apoiam o compartilhamento de sua expertise em tecnologias limpas, evidenciando suas melhores práticas sustentáveis em colaboração com entidades brasileiras. O Québec está, de fato, demonstrando sua implicação na implementação das diretrizes do Acordo de Paris, tornando suas iniciativas parte do esforço global para alcançar resultados ambientais satisfatórios até 2030.

As vastas oportunidades de negócios e investimentos entre ambos ecossistemas, a clara intenção do Québec de se posicionar como líder em questões ambientais, e a riqueza dos territórios brasileiro e quebequense criam condições que conduzem ao desenvolvimento sustentável e à luta contra as mudanças climáticas.

O PEV explicita o compromisso quebequense com o desenvolvimento de tecnologias limpas e a luta contra as mudanças climáticas. Seu forte potencial para apoiar o desenvolvimento econômico desse mercado tão promissor no Brasil contribuirá para a geração de empregos, compartilhamento de conhecimento técnico, gestão eficiente de recursos e, por fim, fomentar o desenvolvimento econômico sustentável.

Ministério das Relações Internacionais e da Francofonia (MRIF) e Escritório do Québec em São Paulo.

Luis Antonini – Assessor para Assuntos Econômicos

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Meio-ambiente & Energia

Outubro 2021

Tecnologia pode garantir futuro mais seguro nas estradas

O desenvolvimento econômico do País passa pela qualidade da infraestrutura de transportes, que no Brasil é majoritariamente rodoviária. Rodovias modernas, com tecnologia de ponta disponível, bem-sinalizadas e pavimentação adequada são fundamentais para tornar eficiente o escoamento dos produtos da agricultura, da pecuária e da indústria, bem como para a conexão das pessoas em um território continental. Em resumo: para a nação se desenvolver e crescer de forma qualitativa, ela precisa se mover com segurança.

O Brasil possui uma malha rodoviária de cerca de 110 mil km, dos quais apenas 20% estão nas mãos da iniciativa privada. Levantamento da Confederação Nacional Transportes mostra que 59% de toda a malha é considerada regular, ruim e péssima. Ou seja, a condição das estradas é uma das razões para as mais de 5.200 mortes e cerca de 63.400 acidentes registrados nas rodovias federais no ano passado. Isto sem contar com os prejuízos pela perda de mercadorias nos acidentes. Estes números são muito relevantes e alarmantes, que poderiam ser reduzidos de forma considerável com o maior uso de tecnologia e com a força da iniciativa privada. Com tantos recursos à disposição, isso é inadmissível. Ações de melhorias são urgentes.

Do lado da tecnologia, por exemplo, já existe no mercado um sistema de reconhecimento automático de placas com 98% de precisão, em 250km/h, que identifica também marca, cor e tipo de veículo e até a ausência de placa. Com essa tecnologia, é possível ajudar na localização de veículos de interesse e na fiscalização de restrições de circulação. Para se ter uma ideia, atualmente 30% dos veículos automotores que circulam em território nacional não são licenciados e grande parte não passa pelas manutenções obrigatórias, o que fatalmente acaba causando mais acidentes.

Além disso, o mesmo sistema permite aplicações de fiscalização de velocidade instantânea, a extração de dados valiosos como velocidade média, tempo de viagem, relatórios origem-destino, e outros milhares de dados operacionais, de forma precisa e em tempo real, permitindo a criação de verdadeiras estradas inteligentes.

Outro exemplo para melhorar a experiência nas rodovias é a programação de câmeras personalizadas, de acordo com as demandas e características de cada concessionária, permitindo criar alarmes para diferentes eventos e solucionar rapidamente falsos alertas. Tudo isso, é claro, sempre em total conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados. Como sabemos, nas rodovias, é fundamental que o Centro de Controle consiga monitorar, controlar e agir de forma ágil e eficiente para resolver os mais variados tipos de eventos e oferecer uma experiência mais satisfatória aos cidadãos.

Em outro exemplo, já é possível integrar totalmente dispositivos de áudio, emitindo mensagem em uma praça de pedágio ou em outra base remota de apoio para direcionar uma ocorrência, realizar chamadas telefônicas automáticas por intermédio de uma central para a polícia ou corpo de bombeiros. E, o que é melhor: utilizando uma única interface na tela do operador do Centro de Controle. Em uma rodovia, a possibilidade de trazer em uma única tela todos os dispositivos de operação e segurança como câmeras, painéis de mensagem variável, radares, leitores de placas, pictogramas, ventiladores de túneis, controle de iluminação é extremamente útil e já é possível. Ou seja, é a estrada modelo em prática.

Rodovias ao redor do mundo que já implementaram algumas dessas novas práticas tiveram melhora operacional de 30%, além de mais eficácia na programação de manutenções, prevenção de acidentes e identificação para coibir ações de infratores e assim poder proteger as pessoas que nelas circulam diariamente.

Rodovias modernas, mais eficientes e seguras, tanto nos aspectos de qualidade das vias, como de gestão de tráfego, prevenção de acidentes e assistência aos usuários, são possíveis e estão acessíveis. Mas diante da incapacidade de poder público investir, a saída é apostar na iniciativa privada.  A urgência da sociedade deve ser compreendida e absorvida pelos administradores. Fechar os olhos para a tecnologia é fechar os olhos para o desenvolvimento do País e para a segurança das pessoas que trafegam nas estradas.

Denis André Côté é o Country Manager da Genetec Brasil, subsidiária da Genetec Inc, empresa canadense líder na indústria de segurança eletrônica e no fornecimento de soluções de segurança IP integrada e unificada. Graduado em Engenharia, fez MBA pela Universidade de Montreal, Canadá.

JuLHo 2021

INVESTIMENTO NO BRASIL VIA “DÍVIDA” E REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO

Conceitualmente, a subcapitalização é o endividamento excessivo de uma empresa local com empresas estrangeiras relacionadas. Assim, as regras de subcapitalização visam evitar práticas de evasão fiscal por meio desse endividamento excessivo entre empresas vinculadas, em detrimento de sua capitalização. Essas práticas acabam reduzindo a base tributária de lucros das empresas locais, devido ao acúmulo de despesas com juros decorrentes do excessivo endividamento externo.

A Lei Federal nº 12.249/2010 impõe limitações com relação à dedutibilidade dos juros acumulados no caso de contrato de mútuo celebrado com partes relacionadas estrangeiras e/ou com credores residentes em jurisdição com tributação favorecida ou sujeitos a regime tributário privilegiado.

As regras brasileiras de subcapitalização foram divididas em dois tipos: i) regras aplicáveis a transações com partes relacionadas (excluindo aquelas referentes a transações com partes sujeitas a um regime tributário privilegiado ou domiciliadas em jurisdições de tributação favorecida); e, ii) aquelas aplicáveis a transações em regime fiscal privilegiado ou realizadas com partes domiciliadas em jurisdições de tributação favorecida.

No que diz respeito às regras aplicáveis às transações com partes relacionadas, independentemente das regras que limitem a dedutibilidade das despesas de juros previstas na legislação brasileira de preços de transferência, os juros pagos ou creditados por fonte brasileira a empresas ligadas domiciliadas no exterior, serão dedutíveis para fins de cálculo do imposto de renda, se eles observarem um “índice de endividamento de 2: 1”, ou melhor, se cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:

– No caso de financiamento da dívida com entidade coligada no exterior com participação societária em empresa brasileira, o somatório do financiamento da dívida, apurado na data do vencimento dos juros, não deve ultrapassar duas vezes o valor da participação societária da parte estrangeira relacionada no patrimônio líquido da empresa brasileira; e

– No caso de financiamento de dívida com entidade coligada no exterior sem participação societária em empresa brasileira, o somatório do financiamento da dívida, apurado na data de vencimento dos juros, não deve ultrapassar duas vezes o valor do patrimônio líquido da empresa brasileira.

De acordo com as regras aplicáveis às transações em regime fiscal privilegiado ou realizadas com partes domiciliadas em jurisdições de tributação favorecida, sempre que os juros forem creditados ou pagos por fonte brasileira a qualquer pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em jurisdição com tributação favorecida ou sujeito a um regime fiscal privilegiado, o valor do financiamento da dívida que atenda a tais especificações deverá observar um “índice de endividamento de 0,3: 1”, ou melhor, um limite de 30 por cento do patrimônio líquido da parte brasileira, independentemente de qualquer participação patrimonial efetiva detida por parte estrangeira na entidade brasileira.

Caso se verifique qualquer excesso no que se refere aos limites deste caso, os juros excedentes serão considerados uma despesa não necessária e indedutível na apuração do imposto de renda pessoa jurídica.

A Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa nº 1.154/2011 para regulamentar os artigos da Lei nº 12.249/2010 relativos à subcapitalização.

De acordo com tais regras, o endividamento global, para efeito de cálculo dos limites de dedutibilidade, será verificado com base na média ponderada mensal, correspondente ao somatório diário do endividamento dividido pelo número de dias do mês correspondente. Essa média ponderada mensal será adicionada em cada período de tributação e dividida pelo número de meses correspondente.

Por outro lado, cabe ressaltar que a legislação brasileira considera, dentre outras, as seguintes pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, vinculadas à localizada no Brasil, para efeito de dedução dos juros pagos a título de remuneração do capital: matriz, subsidiária ou filial; controladora ou coligada; controlada ou afiliada; sociedade sob controle comum ou, quando ao menos 10% do capital social de cada uma pertencer à mesma pessoa física ou jurídica; sociedade que, juntamente com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, tenha participação no capital de terceira pessoa jurídica, cujo montante a caracterize como controladora ou afiliada; empresa que goze de exclusividade, como seu agente ou distribuidor de bens, mercadorias e serviços; e também a empresa em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade, como agente ou distribuidor.

Portanto, ao realizar investimentos no Brasil via DÍVIDA (”DEBT”), ou seja, operações de crédito com empresas ligadas, o investidor estrangeiro deve realizar o chamado planejamento tributário, levando em consideração as regras brasileiras de subcapitalização, evitando assim que o fisco brasileiro venha a considerar tal sistema de investimentos como mecanismo de mera sonegação fiscal, com consequências tributárias indesejáveis para a empresa local.

 Fonte: Jorge Henrique A. Zaninetti,
Sócio da Correa, Porto Sociedade de Advogados

Junho 2021

A atratividade dos investimentos na mineração brasileira

O Brasil é conhecido como uma das potências do mercado de mineração no cenário global. De acordo com o World Mining Data 2021 [1], o país está classificado como o nono maior produtor mineral do mundo, sendo a única nação da América Latina a ocupar um posto entre os dez maiores produtores de minerais ferrosos e não-ferrosos, metais preciosos, minerais com finalidade industrial, dentre outros. Esse contexto – aliado aos indicadores econômicos positivos do setor mineral, à modernização do aparato jurídico aplicável à mineração e à compatibilização entre a atividade minerária e a proteção ambiental – representa um relevante atrativo aos investimentos nessa cadeia produtiva.

Em termos econômicos, os dados obtidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) nas últimas edições do Anuário Mineral Brasileiro ilustram os indicadores positivos do setor mineral. Em 2018, o comércio das principais substâncias minerais metálicas produzidas no Brasil chegou ao valor de R$ 103 bilhões [2], enquanto em 2019 aquele montante foi de R$ 129 bilhões [3].

Em 2020, os números indicam que o setor mineral brasileiro mostrou grande resiliência frente aos empecilhos decorrentes das medidas restritivas para o combate à pandemia de COVID-19. Nesse sentido, os Informes Minerais produzido pela ANM para os dois semestres de 2020 indicaram que o Valor da Produção Mineral (VPM) [4] em território nacional atingiu a cifra de R$ 219,33 bilhões [5], o que reforça o destaque da mineração como um setor produtivo capaz de alavancar a economia nacional.

Além de sobressair na produção mineral, o Brasil também tem se destacado na formação de profissionais altamente qualificados em matéria de inovação tecnológica. Essa qualificação profissional em um setor produtivo com números visivelmente positivos reflete que a mineração ainda tem muito a contribuir com o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que é de, aproximadamente, US$ 1,4 trilhões (primeiro da América Latina) [6].

Ao lado dos indicadores econômicos, é importante destacar os aspectos jurídicos que regulam a atividade minerária no Brasil. A Constituição da República de 1988, que prevê a dualidade entre solo e subsolo, atribui (i) à União a soberania em relação aos bens minerais localizados em território nacional; cujo aproveitamento depende de autorização ou concessão deste ente da federação, e (ii) aos particulares a propriedade sobre o produto da lavra.

Destaca-se que, recentemente, houve uma alteração relevante na estrutura jurídica do órgão governamental responsável por gerir a mineração no Brasil. Essa modificação se deu por meio da Lei nº 13.575/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM) para suceder o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na regulação, na supervisão e na fiscalização da atividade minerária brasileira.

Em termos práticos, a criação da ANM já vem representando um passo importante em direção à desburocratização, ao aumento da transparência e à modernização da mineração no Brasil, o que tem se concretizado por meio da consolidação do vasto arcabouço normativo esparso, bem como da reforma de diretrizes jurídicas motivadoras de grandes discussões entre os agentes do setor mineral. Nesse sentido, a ANM tem se empenhado em dar maior celeridade e eficiência na análise dos processos minerários, como a utilização de softwares capazes de desempenhar o trabalho mecânico e a publicação de regras mais claras relacionadas (i) à outorga de Direitos Minerários e (ii) à estrutura organizacional dos setores internos da Agência.

Na linha da modernização, em 2018, foi publicado o Novo Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018), que trouxe avanços normativos relevantes para a mineração. Dentre as novidades, pode-se destacar, por exemplo, a possibilidade de a

ANM declarar como de Utilidade Pública áreas de interesse aos empreendimentos minerários para fins de instituição de servidão mineral ou desapropriação.

Ainda em relação aos aspectos jurídicos, é importante mencionar as recentes Resoluções publicadas pela ANM em matéria de segurança de barragens, o que representa um esforço para aproximar as regras brasileiras aos mais elevados padrões e boas práticas internacionais. Esse assunto tem sido intensamente discutido pelo setor mineral, para que as novas regras sejam aplicadas às barragens de mineração de modo tecnicamente responsável e com a maior eficiência possível, tudo em prol da segurança.

Em termos ambientais, por fim, o Ordenamento Jurídico brasileiro admite a possibilidade de a União, os Estados e os Municípios editarem normas para regular e licenciar as diferentes atividades desenvolvidas no empreendimento minerário. As licenças ambientais são, em regra, divididas em Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sendo que, a depender da atividade, as normas permitem a concessão do licenciamento de forma concomitante ou unificada.

As atividades realizadas em um empreendimento minerário são, de modo geral, sujeitas ao licenciamento ambiental. A modalidade e o rito para a obtenção da licença costumam variar de acordo com o porte, os recursos naturais a serem utilizados e o potencial de geração de possíveis impactos ambientais, por exemplo, de modo que o órgão ambiental estabelece condicionantes para viabilizar a operação do empreendimento.

A partir das perspectivas aqui apresentadas, as quais também foram objeto do nosso Mining Guide [7], verifica-se, em termos gerais, (i) os indicadores econômicos positivos relacionados à produção mineral brasileira, (ii) a modernização, aliada à desburocratização, das normas aplicadas à mineração no Brasil e (iii) a compatibilização entre a atividade minerária e a proteção ambiental em território nacional. Esses três pilares impulsionam a atratividade dos investimentos locais e/ou estrangeiros na mineração brasileira, que vem se concretizando cada vez mais como um dos setores econômicos mais relevantes do Brasil e se mantendo extremamente competitiva no cenário mundial.

[1] Disponível em: https://www.world-miningdata.info/wmd/downloads/PDF/WMD2021.pdf. Acesso em 27 de maio de 2021. 

  • Agência Nacional de Mineração. Anuário Mineral Brasileiro: Principais

Substâncias Metálicas / Coord. Técnica de Marina Dalla Costa et al.; – Brasília: ANM, 2020. Ano Base 2018. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-deconteudo/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/anuario-mineral/anuariomineral-brasileiro/AMB2019_anobase2018_FINAL.pdf. Acesso em 27 de maio de 2021.

  • Agência Nacional de Mineração. Anuário Mineral Brasileiro: principais substâncias metálicas / Agência Nacional de Mineração; coordenação técnica de Marina Dalla Costa. – Brasília: ANM, 2020. Ano Base 2019. Disponível em:

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/serie-estatisticas-eeconomia-mineral/anuario-mineral/anuario-mineralbrasileiro/amb_2020_ano_base_2019_revisada2_28_09.pdf. Acesso em 27 de maio de 2021.

Informe Mineral 2º semestre de 2020, ANM. Maio/2021. Disponível em:

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/serie-estatisticas-eeconomia-mineral/informe-mineral/publicacoesnacionais/informe_mineral_02sem2020.pdf. Acesso em 27 de maio de 2021.

Paula Azevedo, associada do Cescon Barrieu Advogados

Maio 2021

Transição para economia de carbono neutro é uma atrativa oportunidade de investimentos

A neutralização das emissões de carbono não é apenas uma necessidade global, mas também uma atrativa oportunidade de investimentos. De acordo com análise publicada pela Brookfield Asset Management no documento “Powering the Transition to Net Zero”, a transição para a economia de carbono neutro exigirá investimentos de US$ 100 trilhões de investimentos nas próximas três décadas, aproximadamente US$ 3,5 trilhões por ano. É uma transformação que acontecerá em todos os países, em todos os setores da economia e, em última instância, em todos os negócios.

Lançado em fevereiro deste ano, a mais recente edição do Brookfield Insights aponta que os esforços globais para combater as mudanças climáticas estão ficando cada vez mais abrangentes, aprofundados e acelerados. “A mudança climática é, em muitos aspectos, o derradeiro risco existencial. Se não as enfrentarmos, teremos implicações fundamentais para a maneira como vivemos, para as espécies deste planeta e para a nossa economia”, afirma Mark Carney, Head de Investimentos ESG e Fundos de Impacto da Brookfield Asset Management e ex-governador do Banco do Canadá (2008 a 2015).

Um número crescente de governos e corporações estão se comprometendo a serem neutros em emissões de carbono até 2050. Mais de 125 países têm o compromisso de neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), incluindo China, membros da União Europeia e Japão. Nos Estados Unidos, a nova administração está empenhada em desenvolver uma economia de energia limpa até 2035. O Canadá se comprometeu a reduzir até 2030 as emissões em 40% abaixo dos níveis de 2005, e está legislando para aumentar o imposto sobre o carbono para C$ 170 também até 2030.

Para alcançar a meta estipulada pelo Acordo de Paris, que consiste em manter o aumento da temperatura mundial limitado a menos de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, os países precisarão neutralizar suas emissões de carbono até 2050. Isso exigirá uma transição multissetorial, incluindo a transformação da matriz energética – dado que o setor de energia contribui cerca de 73% das emissões atuais – e das operações comerciais para melhorar a produtividade energética. Se o mundo atingir as metas de descarbonização propostas no Acordo de Paris, será possível diminuir a gravidade e a frequência das consequências mais catastróficas das mudanças climáticas, que incluem ondas de calor, incêndios florestais e aumento do nível dos oceanos.

Além de exigir investimentos significativos de capital, a transição para neutralização das emissões de GEE requer investidores com ampla experiência operacional. Aqueles que detém conhecimento em energia renovável, infraestrutura e transformação de negócios estão mais preparados para ajudar empresas a se tornarem mais competitivas em um mundo de carbono neutro.

De acordo com o paper da Brookfield, empresas que estão investindo para neutralizar suas emissões serão beneficiadas quando regulamentações climáticas mais rigorosas forem implementadas, pois investidores e credores passarão a favorecê-las em detrimento de organizações que ainda não se adaptaram.

Em última análise, o documento defende que as empresas e ativos que são carbono neutro – ou que estejam em um caminho viável para alcançar esse status – se beneficiarão de melhores avaliações em relação a seus pares e de acesso a capital mais barato e abundante, tornando-as mais atrativas para os investidores. Por outro lado, as empresas e governos que não conseguirem acompanhar as mudanças verão suas fontes de capital tradicionais se tornarem mais caras e, por fim, seus negócios e ativos estagnarem.

A própria Brookfield está focada em contribuir com a transição para uma economia de carbono neutro. A empresa há décadas tem o compromisso de mitigar o impacto de suas operações no meio ambiente em todos os seus negócios, e é proprietária e operadora de um dos maiores portfólios de energia renovável do mundo. Recentemente, lançou um fundo de impacto para direcionar os investimentos que servirão para acelerar a transição para carbono neutro e é signatária da iniciativa Net Zero Asset Managers, em que a Brookfield e outras gestoras de ativos se comprometam com a meta de zerar as emissões de carbono em 2050 ou antes.

Para ler o conteúdo na íntegra, acesse o link: https://www.brookfield.com/sites/default/files/2021-03/Brookfield%20Powering%20the%20Transition%20February%202021_Intetractive_ptbr.pdf

Equipe Brookfield Asset Management

Abril 2021

Nova Lei sobre Pagamento por Serviços Ambientais oferece perspectivas para investimentos sustentáveis na Amazônia.

A recém publicada Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), sinaliza um novo cenário para a valorização e fortalecimento dos investimentos em serviços ecossistêmicos e ambientais no Brasil.

Os denominados “serviços ecossistêmicos” são compreendidos como aqueles gerados naturalmente pelos ecossistemas, conferindo benefícios relevantes para a sociedade em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais. Já os “serviços ambientais” são as atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.

Noutros termos, é possível afirmar que a Lei busca conferir mecanismos de remuneração para aqueles que promovem atividades de manutenção da qualidade e equilíbrio ambiental através da execução de serviços ecossistêmicos e ambientais no Brasil, proporcionando a valoração e valorização destes serviços, em vista do franco reconhecimento de que os ativos ambientais brasileiros merecem uma nova abordagem econômico-financeira para que possam ser efetivamente conservados.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é, portanto, uma transação de natureza voluntária mediante a qual um pagador interessado em financiar serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços os recursos financeiros, ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas contratualmente.

Inicialmente, são previstas as seguintes modalidades de pagamentos por serviços ambientais: i) pagamento direto, monetário ou não monetário; ii) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; iii) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; iv) títulos verdes (green bonds); v) comodato; vi) Cota de Reserva Ambiental (CRA); podendo haver novas modalidades previstas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.

A legislação complementa o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, denominado “Floresta+”, lançado em julho de 2020, o qual possui como um de seus objetivos o fomento do mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa, implementando como “projeto piloto” a remuneração de áreas conservadas na Amazônia.

Este programa tem por escopo o estímulo à pagamentos por serviços ambientais em todos os biomas brasileiros, no entanto, em um primeiro momento, o foco é proteger o bioma amazônico em face dos constantes ataques de desmatamento ilegal sofridos no último ano, que demonstra a obsoleta visão de que a floresta em pé não confere tantos recursos econômicos quanto a venda da madeira desflorestada.

Neste prisma, a nova Lei estabelece a compreensão de um novo mercado onde é possível obter retorno financeiro com investimentos em serviços que promovem a conservação e recuperação do meio ambiente, valorizando econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos.

A legislação vem de fato trazer novas oportunidades para os proprietários e possuidores de terras rurais na Amazônia, tendo em vista que o bioma amazônico é um dos mais protegidos no Brasil, com o maior percentual de Reserva Legal (80%), sem mencionar os outros espaços territoriais protegidos, tais como, Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação. A presença das mencionadas coberturas vegetais preservadas em um imóvel confere grande restrição de uso ao proprietário e grande custo de manutenção, sendo vistas geralmente como “óbices” ao desenvolvimento econômico local em face da conotação majoritariamente impositiva da legislação ambiental, que atribui um alto custo ao proprietário sem oferecer estímulos econômicos compatíveis com os deveres legais.

Deste modo, os proprietários e empreendedores da região que precisam manter áreas protegidas podem contar agora com novas alternativas e oportunidades para obtenção de recursos financeiros por conta dos serviços ambientais providos mediante a conservação de ecossistemas em suas propriedades.

São diversas as modalidades de serviços passíveis de remuneração, tais como: (i) conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais; (ii) melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população e para a formação de corredores ecológicos; (iii) manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono e conservação do solo; (iv) conservação de paisagens de grande beleza cênica; dentre outros.

Vale destacar, ainda, que a Política Nacional para Pagamento por Serviços Ambientais oferece novas oportunidades para as empresas nacionais e multinacionais que tenham interesse em aumentar seus indicadores ESG (“Environmental, Social and Governance”, em inglês, e “Ambiental, Social e Governança”, em português), uma vez que o mercado de capitais valoriza financeiramente as organizações que atingem satisfatoriamente os mencionados indicadores.

Internacionalmente tem crescido a compreensão de que investir em ESG é sinônimo de investimentos sustentáveis e socialmente responsáveis em empresas que buscam longevidade e solidez no mercado, em especial, para aquelas que operam no mercado internacional de capitais. Tais empresas têm agora novas oportunidades de investimento no Brasil, sobretudo na Amazônia, a partir do novo estímulo trazido pela Lei sobre Pagamento por Serviços Ambientais, a qual atribui um novo olhar necessário para o valor econômico que o meio ambiente conservado possui.

Ressalta-se, por fim, que apesar da Lei ainda ser recente ela já desponta seu grande potencial atraindo a atenção das pessoas físicas e jurídicas interessadas em figurar como pagadores ou provedores de serviços ambientais, em especial na região Amazônica, tendo em vista a gama de serviços ecossistêmicos e ambientais capazes de ser providos em sua enorme área de cobertura vegetal, as quais carecem de oportunidades como estas para impulsionar o tão almejado desenvolvimento sustentável da região norte do Brasil.

Renata Ribeiro de Souza Nobre, Advogada e Coordenadora no Fonseca Brasil Advogados, responsável pelos setores Ambiental, Agrário e Minerário. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Coimbra (Portugal).

 

Fevereiro 2021

Benefícios da Lei 13.986/20 (Nova Lei Agro) para investidores estrangeiros

Uma das principais atividades econômicas do Brasil é o agronegócio. A Revista Forbes publicou em dezembro do ano passado uma reportagem com a hashtag[1] #oagronãopara, dizendo ser o Brasil um dos poucos países a aumentar a exportação no agronegócio durante a pandemia.

No entanto, em se tratando de investimento estrangeiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento relatou que apenas 6% do investimento estrangeiro no Brasil está alocado na agropecuária.[2]

Atualmente, o investidor estrangeiro possui restrições para atuar livremente no agronegócio brasileiro, tal como em relação ao direito de propriedade de terras, títulos de créditos rurais e constituição de garantias reais.

O artigo 190 da Constituição Federal do Brasil expressamente prevê que a “lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.”

Há atualmente em trâmite o Projeto de Lei 2.963/2019, que propõe regulamentar o artigo constitucional acima a fim de disciplinar a aquisição, todas as modalidades de posse, inclusive o arrendamento, e o cadastro de imóvel rural em todo o território nacional por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, sendo estas aquelas constituídas e estabelecidas fora do território nacional[3], o que poderá flexibilizar e ampliar, ainda mais, a atual legislação em vigor.

Um outro encalço seria o impedimento em atrelar um reajuste nos títulos de crédito à variação cambial, vedada desde a entrada em vigor do Plano Real[4], desestimulando os investidores estrangeiros a adquirirem esses títulos devido à desvalorização da moeda real em relação ao câmbio estrangeiro.

No entanto, a Lei nº 13.986/20 (Nova Lei Agro), sancionada em 07 de abril de 2020, pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro – uma conversão da Medida Provisória nº 897/19 -, pretende mudar esse cenário.

A Nova Lei estabeleceu diversos mecanismos para possibilitar o crescimento do agronegócio no Brasil, trazendo iniciativas e meios para facilitar o financiamento do setor, autorizando a emissão de títulos de agronegócio, tais como o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) dentre outros, com a inclusão de cláusula de variação cambial, observado os termos previstos na referida lei.

Uma outra e importante alteração trazida por essa nova lei, estaria na restrição de o investidor estrangeiro ter constituída uma garantia real em seu favor.

A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 estabelecia, no seu artigo 2º, nos incisos V e VI, a vedação, na Faixa de Fronteira do Brasil, da prática dos atos referentes a transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel, e a participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural”.  

Em outras palavras, o estrangeiro não podia se valer da forma mais segura de garantia no Brasil, faltando a previsibilidade e segurança jurídica.

A Lei 6.634/1979, com a alteração trazida pela Nova Lei Agro, expressamente prevê, como exceção a essa restrição, a possibilidade de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária, em favor de pessoa jurídica nacional ou estrangeira, ou de pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, bem como o recebimento de imóvel rural em liquidação de transação com pessoa jurídica nacional ou estrangeira por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de outra forma.[5]

As alterações da Lei Agro favorecem as operações financeiras lastreadas nos títulos do agronegócio e promovem maior segurança jurídica, principalmente para o credor estrangeiro.

Ademais, as formas de captação de crédito privado viram-se ampliadas, com o claro objetivo de fomentar os investimentos em prol do setor e, assim, de auxiliar o país na recuperação dos prejuízos sofridos por ocasião do Covid-19.

Todavia, é necessário ponderar que a Lei Agro trouxe profundas modificações no ordenamento jurídico pátrio, o que significa que a implementação das medidas ali previstas requer certa cautela neste momento inicial, quando os atos e instrumentos contratuais estão sendo construídos pelos operadores do direito de modo a garantir a máxima tranquilidade para os investidores.

Equipe GTLawyers

[1] https://www.forbes.com.br/negocios/2020/12/nem-a-pandemia-de-covid-19-para-o-agronegocio-brasileiro/

[2] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/camaras-setoriais-tematicas/documentos/camaras-setoriais/carne-bovina/2018/51aro/atracao-de-investimentos_port_jul18.pdf

[3]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7955264&ts=1610631508188&disposition=inline

[4] “ (…) – O entendimento supra, porém, não se confunde com a possibilidade de indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira, vedada desde a entrada em vigor do Plano Real (Lei 8.880/94), excepcionadas as hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69. – Quando não enquadradas nas exceções legais, as dívidas fixadas em moeda estrangeira não permitem indexação. Sendo assim, havendo previsão de pagamento futuro, tais dívidas deverão, no ato de quitação, ser convertidas para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e, a partir daí, atualizadas com base em índice de correção monetária admitido pela legislação pátria”. RECURSO ESPECIAL Nº 804.791 – MG (2005/0209775-0)

[5] Art. 2º. – Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

(…)

V – transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

VI – participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural;

(…)

  • 4º Excetuam-se do disposto nos incisos V e VI do caput deste artigo a hipótese de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária, em favor de pessoa jurídica nacional ou estrangeira, ou de pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, bem como o recebimento de imóvel rural em liquidação de transação com pessoa jurídica nacional ou estrangeira por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de outra forma.            (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020

Janeiro 2021

CEOs canadenses estão mais otimistas que seus pares globais, diz KPMG 

Os CEOs canadenses estão mais confiantes sobre as perspectivas de crescimento nos próximos três anos, do próprio país (48% contra 45% globalmente), do setor de atuação (56% contra 55% globalmente) e de suas empresas (84% contra 67% globalmente). Além disso, apenas 12% dos CEOs canadenses estão menos confiantes do que em janeiro, em comparação com 29% globalmente. Menos da metade (40%) dos canadenses permanecem tão confiantes quanto antes da pandemia, contra apenas um quarto (26%) dos CEOs globais com a mesma opinião.  

Essas são algumas das conclusões da pesquisa CEO Outlook, conduzida pela KPMG com 75 CEOs canadenses e cerca de 1.300 CEOs de todo o mundo sobre os maiores riscos enfrentados por seus negócios e as estratégias para continuar a impulsionar o crescimento. 

“As ações canadenses implementadas nos últimos meses para nivelar a curva da pandemia e manter os casos razoavelmente moderados ajudam a explicar a confiança dos CEOs canadenses e o fato deles se sentirem mais seguros que seus pares globais. No entanto, a pesquisa também revelou os principais riscos para o crescimento, entre os quais os entrevistados destacaram questões ambientais, retorno ao territorialismo, tecnologias emergentes e falta de talentos”, afirma Henrique de Palma, sócio-líder do Canadian Desk da KPMG no Brasil e América do Sul. 

A pesquisa também revelou que a pandemia colocou os holofotes diretamente sobre a importância da tecnologia para impulsionar o crescimento futuro e fortalecer a resiliência geral da empresa a crises. Três quartos (76%) dos CEOs canadenses concordam que investir em tecnologias disruptivas, como inteligência artificial e automação, é fundamental para alcançar um crescimento sustentável de longo prazo, em comparação com 72% globalmente. 

A maioria (84%) dos CEOs no Canadá também dizem que agora priorizarão investimentos em tecnologia para atender aos objetivos de crescimento e transformação, e a maioria deles (92%) afirmam que a Covid-19 acelerou a digitalização de suas operações. Com a pandemia acelerando as estratégias digitais, muitos líderes estão repensando drasticamente suas operações, aumentando a tecnologia, redefinindo cadeias de suprimentos e inovando para entregar bens e serviços aos clientes. 

Contudo, apesar disso, apenas 16% dos CEOs canadenses sentem que, nos últimos meses, progrediram na digitalização de suas operações, em comparação com 30% globalmente. Além disso, quando se trata de desenvolver novos modelos de negócios digitais e fontes de receita, apenas 4% dos CEOs canadenses afirmam ter alcançado anos de progresso nos últimos meses, em comparação com quase 17% globalmente. 

A pesquisa da KPMG inclui as perspectivas de 75 CEOs canadenses e faz parte de um estudo global da KPMG, incluindo cerca de 1.300 CEOs de todo o mundo. O conteúdo representa CEOs de empresas de uma ampla gama de setores, incluindo os três principais canadenses, como energia, bancos e consumo e varejo. CEOs de seguros, gestão de ativos, infraestrutura, automotivo, telecomunicações, ciências da vida, manufatura e tecnologia também foram representados. 

O conteúdo está disponível na íntegra no link: https://assets.kpmg/content/dam/kpmg/ca/pdf/2020/09/ceo-outlook-2020-en.pdf

 Equipe KPMG

Outubro 2020

Desafios e Oportunidades com a Lei Geral de Antenas

A Lei de Antenas acaba de ser regulamentada. Alguns incentivos previstos das novas regras devem se mostrar relevantes frente ao leilão de espectros de radiofrequência em 2021 e à expansão maciça de infraestrutura que a tecnologia 5G exigirá. Oportunidades importantes se abrem para a exploração de infraestrutura, inclusive para empresas que não atuam tradicionalmente na área e até mesmo para o governo.

A primeira novidade é o detalhamento do que será considerado “infraestrutura de pequeno porte”, [1] que dispensará a emissão de licenças ou autorizações prévias em centros urbanos. Como o 5G provavelmente será implementado por meio de células mais numerosas, porém menores e mais bem distribuídas ao redor da cidade, enquadrar os equipamentos como “infraestrutura de pequeno porte” significará superar um dos principais obstáculos para a expansão da infraestrutura de telecomunicações.

Outra importante novidade é o chamado “silêncio positivo”. Naqueles casos em que o licenciamento é necessário, a lei de antenas previa que o prazo de emissão não poderia exceder 60 dias. O regulamento previu o que a lei acabou deixando de fazer: excedido o prazo, a empresa interessada estará automaticamente autorizada a realizar a instalação. E se houver esclarecimentos, informações adicionais ou alterações de projeto a serem solicitados pela autoridade competente, as solicitações deverão ser realizadas em conjunto, uma única vez. O mesmo racional é aplicável a pedidos de direito de passagem em áreas urbanas e rurais.

Terceiro, uma importante disposição da lei de antenas que carecia de regulamentação acaba de ser detalhada: a instalação de infraestrutura de telecomunicações em conjunto com a realização de obras públicas. A partir de agora, todos os estudos para novas obras deverão prever tal instalação. Gestores públicos deverão adaptar seus procedimentos administrativos para comportar a exigência em até 180 dias; daqui a pouco mais de 5 meses, é possível que vejamos a paralisação de alguns estudos que não observaram a regra.

Indo além da previsão obrigatória da instalação de infraestrutura de telecom, o novo regulamento estabelece a preferência de órgãos públicos e entidades gestoras de obras governamentais sempre que tais entes quiserem explorar a infraestrutura diretamente. Quando a preferência não for exercida, quaisquer empresas que desejarem aproveitar projetos públicos em andamento para expandir suas respectivas infraestruturas poderão manifestar interesse junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

A agência funcionará como repositório central de informações recebidas dos órgãos/gestores que não se interessarem em explorar a infraestrutura de telecom diretamente. Aqui parece residir uma das principais dificuldades do novo regulamento: como não há penalidade aplicável caso a agência deixe de ser informada, é difícil imaginar que as informações serão, de fato, fornecidas (ou, se forem, que serão fornecidas a tempo e com detalhes suficientes para empresas especializadas tomarem decisões estratégicas).

Se a centralização de informações na ANATEL for bem-sucedida, pelo menos não haverá competição por espaço entre interessados – todos poderão aproveitar a obra pública para expandir suas respectivas malhas, desde que apresentem proposta conjunta. Outra possível dificuldade: não havendo consenso sobre a proposta, a ausência de um bom mecanismo de solução de conflitos pode travar instalações. Pior, em um cenário extremo empresas poderiam utilizar tal brecha para prejudicar os projetos de instalação de concorrentes.

A regulamentação da lei de antenas está repleta de incentivos bem-intencionados para o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações, mas há desafios a serem superados. Resta ver se tais incentivos produzirão efeitos práticos em tempo da implementação do 5G!

Thiago Wscieklica é sócio do Manucci Advogados associado a UGGC Avocats, responsável pelas áreas de Financiamento e Energia. Para mais informações, por gentileza contate: [email protected] (+55 11 3078-3134)

[1] Art. 15, § 1º. Será considerada de pequeno porte a infraestrutura de redes de telecomunicações que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – seja instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie sua altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento, o que for menor; II – possuir estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros cúbicos; e III – possuir demais equipamentos associados com volume total de até trezentos decímetros cúbicos e com altura máxima de um metro.

Maio 2020

LEGAL ASPECTS OF INVESTING IN BRAZIL.

Canada is an active foreign investor in Brazil and because of recent market-friendly reforms and other indicators that Brazil is in economic recovery, these investments are expected to increase in the next few years.

Two common legal options for Canadians investing in Brazil are: (i) the organization of a Brazilian entity, and (ii) the acquisition of a Brazilian entity or ongoing business (“M&A“).

Not unlike other countries in the region, the organization of a Brazilian entity is subject to a certain level of red tape. The usual hurdles are (a) overall timing (the organization process can take approximately one month), (b) delays in the issuance of licenses from different authorities depending on the type of activity; and (c) the necessary in-country structure required to comply with Brazil’s complex tax systems and rules. In addition, Brazil is a large multicultural country and business strategy may differ depending on the target area in Brazil.

To enter the Brazilian market more quickly and avoid, or at least minimize, the initial impacts of the barriers mentioned above, some investors prefer to enter the Brazilian market by acquiring an already established Brazilian entity or ongoing business (“M&A Transaction“).

In M&A Transactions in Brazil, it is crucial for Canadian investors to perform detailed due diligence of the Brazilian entity to identify relevant issues. In legal due diligence, the documents and information about the Brazilian entity are usually provided by the seller, as only a few documents are made public. A common due diligence exercise focuses on all areas including corporate, commercial contracts, compliance – a hot topic in Brazil -, employment, tax, real estate, environmental, among others.

Purchase agreements for M&A Transactions in Brazil usually follow international market practice with certain features depending on the transaction structure. While share transactions tend to be more straightforward, asset purchase transactions are often more complex, as the transfer of different types of assets may require specific transfer procedures under Brazilian law. In addition, share transactions and asset transaction have different tax impacts for buyers and sellers, which must be carefully analyzed on a case-by-case basis.

Regardless of the structure, it is common in M&A Transactions in Brazil for the seller to indemnify the buyer for all facts, acts and omissions occurring prior to the sale of the company, under the general concept of “my watch your watch”. However, it is not uncommon for more sophisticated transactions to limit this concept to carve out from the sellers’ indemnification obligations those liabilities which have already been disclosed to the buyer either during the due diligence exercise or which might be otherwise provisioned in the financials of the target company/business.

The seller’s indemnification obligations usually range on average from 3 to 5 years, and the cap is commonly limited to the purchase price. Nevertheless, it is also common to have different terms and caps for fundamental representations and warranties, environmental and tax aspects, issues identified in the due diligence process and other specific matters of concern to the investor, all of which tend to mirror the applicable statute of limitations under Brazilian law.

If a Canadian investor acquires only part of a Brazilian entity to form a joint venture, a shareholder agreement must also be negotiated to define the rules regarding company management, veto rights, put options, call options, rights of first refusal and others. This document is essential to the formation of a joint venture in Brazil.

A claim filed in the Brazilian courts takes on average 5-10 years to be resolved. In addition, some judges in Brazil are not familiar with certain aspects of M&A Transactions. Therefore, it is common practice to specify in the M&A Transaction documents that any dispute, controversy or claim between the parties should be resolved by an arbitration chamber such as the Chamber of Commerce of Brazil-Canada.

Good commercial opportunities for Canadian investors in Brazil are expected in the next few years, especially in infrastructure, renewable energy, IT, services and others. To mitigate the legal risks of investing in Brazil, Canadian investors must carefully analyze the investment options in Brazil in accordance with commercial strategies. They must also perform detailed due diligence in case of M&A Transactions and, in either investment option, have documents to protect rights and comply with Brazilian law and market practice.

Silvia Bernardino de Gouveia and Felipe Calil – Corporate & Securities, Mergers & Acquisitions Associate and Partner at Trench Rossi Watanabe Advogados, associated with Baker & McKenzie

For further information, please contact us: [email protected] / [email protected] (+55 11 5091-5834)

Fevereiro 2020

LEGAL ASPECTS OF INVESTING IN BRAZIL.

Canada is an active foreign investor in Brazil and because of recent market-friendly reforms and other indicators that Brazil is in economic recovery, these investments are expected to increase in the next few years.

Two common legal options for Canadians investing in Brazil are: (i) the organization of a Brazilian entity, and (ii) the acquisition of a Brazilian entity or ongoing business (“M&A“).

Not unlike other countries in the region, the organization of a Brazilian entity is subject to a certain level of red tape. The usual hurdles are (a) overall timing (the organization process can take approximately one month), (b) delays in the issuance of licenses from different authorities depending on the type of activity; and (c) the necessary in-country structure required to comply with Brazil’s complex tax systems and rules. In addition, Brazil is a large multicultural country and business strategy may differ depending on the target area in Brazil.

To enter the Brazilian market more quickly and avoid, or at least minimize, the initial impacts of the barriers mentioned above, some investors prefer to enter the Brazilian market by acquiring an already established Brazilian entity or ongoing business (“M&A Transaction“).

In M&A Transactions in Brazil, it is crucial for Canadian investors to perform detailed due diligence of the Brazilian entity to identify relevant issues. In legal due diligence, the documents and information about the Brazilian entity are usually provided by the seller, as only a few documents are made public. A common due diligence exercise focuses on all areas including corporate, commercial contracts, compliance – a hot topic in Brazil -, employment, tax, real estate, environmental, among others.

Purchase agreements for M&A Transactions in Brazil usually follow international market practice with certain features depending on the transaction structure. While share transactions tend to be more straightforward, asset purchase transactions are often more complex, as the transfer of different types of assets may require specific transfer procedures under Brazilian law. In addition, share transactions and asset transaction have different tax impacts for buyers and sellers, which must be carefully analyzed on a case-by-case basis.

Regardless of the structure, it is common in M&A Transactions in Brazil for the seller to indemnify the buyer for all facts, acts and omissions occurring prior to the sale of the company, under the general concept of “my watch your watch”. However, it is not uncommon for more sophisticated transactions to limit this concept to carve out from the sellers’ indemnification obligations those liabilities which have already been disclosed to the buyer either during the due diligence exercise or which might be otherwise provisioned in the financials of the target company/business.

The seller’s indemnification obligations usually range on average from 3 to 5 years, and the cap is commonly limited to the purchase price. Nevertheless, it is also common to have different terms and caps for fundamental representations and warranties, environmental and tax aspects, issues identified in the due diligence process and other specific matters of concern to the investor, all of which tend to mirror the applicable statute of limitations under Brazilian law.

If a Canadian investor acquires only part of a Brazilian entity to form a joint venture, a shareholder agreement must also be negotiated to define the rules regarding company management, veto rights, put options, call options, rights of first refusal and others. This document is essential to the formation of a joint venture in Brazil.

A claim filed in the Brazilian courts takes on average 5-10 years to be resolved. In addition, some judges in Brazil are not familiar with certain aspects of M&A Transactions. Therefore, it is common practice to specify in the M&A Transaction documents that any dispute, controversy or claim between the parties should be resolved by an arbitration chamber such as the Chamber of Commerce of Brazil-Canada.

Good commercial opportunities for Canadian investors in Brazil are expected in the next few years, especially in infrastructure, renewable energy, IT, services and others. To mitigate the legal risks of investing in Brazil, Canadian investors must carefully analyze the investment options in Brazil in accordance with commercial strategies. They must also perform detailed due diligence in case of M&A Transactions and, in either investment option, have documents to protect rights and comply with Brazilian law and market practice.

Silvia Bernardino de Gouveia and Felipe Calil – Corporate & Securities, Mergers & Acquisitions Associate and Partner at Trench Rossi Watanabe Advogados, associated with Baker & McKenzie

For further information, please contact us: [email protected] / [email protected] (+55 11 5091-5834)

JANEIRO 2020

O FUTURO É HOJE! VOCÊ ESTÁ PREPARADO?

Chegamos à era digital, porém, muitos de nossos processos ainda não estão adaptados às novas tecnologias. Como gestores do mundo atual, somos forçados a falar sobre IoT, Analytics, Indústria 4.0, porém, a tecnologia avançou rápido demais e nossos processos de manutenção não estão preparados para integrar estas tecnologias nas práticas do dia a dia.

Atualmente, temos uma grande dependência de resultados baseada nas iniciativas individuais de colaboradores bem-intencionados, pois a maioria de nossas ferramentas de gestão não estão devidamente organizadas para que possamos tirar proveito dos dados que imputamos nestes sistemas. Temos dados segregados, cadastros obsoletos e redundantes pela pura falta de organização da BASE de CADASTRO dos ATIVOS GERENCIADOS. Não existirá sistema capaz de arrumar isso. Para dar mais uma “temperada” na situação, por mais deficientes que sejam, existem receios para iniciar uma mudança, pois imaginem o risco de perder toda a base de dados existente, ou ainda, criar instabilidade no processo atual piorando as ações de curto prazo!

Caminhando ao lado da tecnologia, tão ou mais importante do que ela, está o comportamento humano dos profissionais da área de manutenção que viveram durante anos sem acesso a esta enorme base de informações, desenvolveram formas alternativas de tomarem suas decisões muitas vezes usando a experiência e sensibilidade. O novo mundo se baseia em DADOS e não em FATOS.

Projetando os benefícios que podem ser alcançados com a transformação digital, percebemos que, com a digitalização dos ativos dentro de um eficiente sistema de engenharia de manutenção, os ganhos vêm em todas direções como elevação da produtividade e disponibilidade, redução de estoque, confiabilidade, aumento da vida útil, valorização das equipes entre outros, muitas vezes intangíveis. A transformação é surpreendente.

Em trabalhos reais e simulações para diversos tipos de indústria, observamos que o potencial de redução chega a incríveis 50% do atual custo total de manutenção.

Finalizando, percebemos que a popularização dos smartphones, possibilitou que as novas ferramentas de gestão de ativos cheguem, com simplicidade e baixo custo, a níveis inimagináveis anos atrás e, com isso, novos processos surgiram. Controle de produtividade de TAREFAS que era antigamente bastante complexo e necessitava de grandes equipes de coleta de dados, agora está ao alcance de um click, além de rastreamento, registros fotográficos, enfim, a execução dos processos antigamente complexos, ficaram simples.

No Brasil, nos últimos anos, demos bons passos nesta revolução silenciosa, e podemos nos inspirar em experiências de transformação digital de países como o Canadá, que implementou o programa Digital Canada 150 em 2014 (atualizado em 2017), e vem apresentando resultados bastante positivos.

Estamos aprendendo junto com grandes complexos industriais a fazer perguntas, apresentar hipóteses e caminhos e, assim, abrir a discussão para juntos construirmos o futuro que revolucionará o setor e as empresas canadenses sempre são bem-vindas nesta discussão e certamente podem contribuir muito em acelerar as descobertas e nos ajudar a construir o futuro.

Fábio Barione é CEO da TECKMA GROUP, empresa que atua na construção e manutenção industrial.

DEZEMBRO 2019

FLY TO SUSTAINABILITY

Quando falamos de sustentabilidade na construção civil no Brasil, pensamos automaticamente em algumas práticas sustentáveis já implementadas e difundidas no mercado imobiliário que abrangem a operação dos recursos naturais utilizados nos edifícios considerando os princípios da economia circular. Nessa linha, iniciativas como captação da água pluvial, energia solar, reuso de água, além de outras iniciativas não menos importantes, são largamente “marketizadas” e já viraram padrão e obrigação para a maioria das construções corporativas no Brasil.

Devido ao método construtivo adotado no Brasil há séculos, pouco se fala em sustentabilidade na própria construção dos edifícios. Porém, isso está para mudar. Algumas iniciativas vêm endereçando esse problema e novas empresas têm surgido através da combinação de novas tecnologias construtivas e novos produtos estruturais.

Nessa frente, temos muito a aprender com o Canadá. Em uma viagem para conhecer técnicas novas de construção, conheci o Cross Laminated Timber e o Glulam, que atuam como elementos construtivos estruturais. Esses produtos foram desenvolvidos através da madeira de reflorestamento e muita tecnologia. É um produto muito resistente, forte e leve ao mesmo tempo, e permite que possamos construir prédios médios e altos de forma tão ou mais segura e muito mais rápido que o método convencional. Esses produtos foram desenvolvidos na Áustria há 20 anos, porém, o Canadá, através dos incentivos dos governos à indústria da construção civil e à indústria florestal, permitiu transformar o país em um dos principais players e desenvolvedores dessa tecnologia no mundo e, de quebra, os permitiu cuidar das florestas de forma profissional, eficiente e perenemente sustentável.

Além de trazer para a construção civil uma perspectiva de tempo de construção muito mais curta (em alguns casos chega a menos da metade do tempo de construção) e uma obra muito mais limpa, precisa e sem desperdício, a madeira “engenheirada” (nome que se deu ao produto no Brasil) nos permite trazer a natureza para dentro das cidades, melhorando a saúde das pessoas, o bem-estar e a vontade de permanecermos mais tempo nos locais, além de estimular muito a criatividade e inovação.

Também por conta desses benefícios, cada vez mais empresas estão buscando espaços como esses para colocar seus escritórios e proporcionar aos seus colaboradores, fornecedores e clientes um ambiente de trabalho mais saudável, estimulante e produtivo, além de ajudar na atração e retenção dos melhores talentos. Essa tendência já está ficando forte lá fora e empresas como Walmart e Google já estão convergindo para esse conceito de sustentabilidade. Além disso, os edifícios de madeira, são produtos mais rentáveis aos proprietários, em virtude da demanda estar aumentando mais rápido do que a oferta.

Por essa razão, acredito no conceito do “fly to sustainability”. Cada vez mais empresas serão cobradas pelos seus clientes, colaboradores e acionistas que defendam causas sociais, sendo uma delas, e talvez a mais fundamental, o meio-ambiente. E uma das formas de se posicionarem no assunto, é colocando seus escritórios em prédios altamente sustentáveis, construídos de madeira e com muita tecnologia.

Para se ter um parâmetro, hoje, aço e concreto representam 10% das emissões de gás carbônico na atmosfera. Se ambos juntos fossem um país, seriam o terceiro maior emissor do mundo. A madeira é o único material construtivo que é sequestrador e não emissor de gás carbônico. E agora com esse novo e inovador produto no mercado, podemos trazer para a indústria da construção uma nova perspectiva. Fora isso, o crescimento populacional irá necessitar de novas casas e escritórios e precisamos receber essa nova geração de forma sustentável.

No Brasil, ainda estamos começando, mas vamos transformar a forma obsoleta como os produtos imobiliários são desenvolvidos por aqui. E já estamos aprendendo com os canadenses.

Nicolaos Theodorakis é CEO da NOAH, empresa que atua na construção sustentável.

OUTUBRO 2019

MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO A CAMINHO

O objetivo da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019) como sustenta a presidência de República, é diminuir a ingerência do Estado na atividade econômica, com foco na desburocratização e no aumento do empreendedorismo.

O Texto inclusive estabelece normas de proteção à livre iniciativas a serem observadas pelas administrações públicas do país e que seriam aplicáveis a quaisquer atos públicos[1] cuja realização/obtenção sejam uma condição para o exercício de uma atividade econômica.

Vale a pena citar algumas dessas normas de proteção que devem nortear as administrações públicas quando tratar-se dos atos públicos acima mencionados, para entender o quanto é ambiciosa a implementação dessas normas.  Podemos mencionar (i) a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; (ii) a boa-fé do particular perante o poder público; (iii) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e (iv) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Também a Lei menciona nove comportamentos que a administração pública deverá evitar e, dentre deles, gostaríamos de destacar alguns que vão certamente soar interessantes aos empresários estrangeiros e que poderiam facilitar a entrada deles no Brasil para vir fazer negócios. Trata-se  (i) da proibição de criação de reserva de mercado de forma a favorecer, através de regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo aos demais concorrentes; (ii) da proibição de redigir normas ou dispositivos que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; (iii) da proibição da criação de exigências de especificação técnica que não sejam necessárias para a atividade principal; (iv) da proibição do aumento dos custos de transação sem que haja demonstração de benefícios relacionados a tais aumento; (v) da proibição da criação, sem necessidade, de demandas artificiais ou compulsórias de produto, serviço ou atividade profissional, até mesmo para uso de cartório, órgão registral ou cadastros; (vi) da proibição da estipulação de limites acerca da livre formação de sociedades empresárias ou de atividades econômicas.

Para atingir tais objetivos e coibir tais comportamentos a lei modificou diversos dispositivos legais, mas resta agora a ver como serão regulamentadas e implementadas essas normas pelos agentes públicos nacionais.

Se devidamente implementada, essa Lei poderá certamente favorecer o empreendedorismo e, consequentemente, dinamizar a economia do país e facilitar a entrada de capital e de empresa estrangeira.

Para finalizar, podemos citar algumas medidas concretas previstas na Lei que deveriam facilitar a vida dos empresários brasileiros e também dos empresários estrangeiros e reduzir esse famoso “Custo Brasil”. Dentre elas têm:

  1. A possibilidade de constituir uma sociedade limitada (“LTDA”), que é o veículo societário mais usado pelos empresários no Brasil, somente com um sócio em vez dos dois anteriormente exigidos. Desta forma, o que antes devia ser enquadrado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), poderá ser enquadrado agora como LTDA sem ter que colocar o capital social mínimo requerido pela EIRELI. Essa medida deveria também contribuir a diminuir a documentação requerida para a constituição de uma LDTA, pois era frequente que empresários estrangeiros informassem um segundo sócio somente para atender aos requisitos da legislação.
  2. A nova redação no Código Civil sobre a desconsideração da Pessoa Jurídica deveria reduzir os casos em que o poder judiciário poderá ordenar tal desconsideração, o que pode trazer mais segurança aos investidores e sócios de empresas brasileiras, no sentido de que o patrimônio pessoal deles não seja mais um alvo tão fácil.
  3. A nova Lei permite que atividades de baixo risco não necessitem de nenhum ato público de liberação (tais como licença, autorização, concessão, inscrição, a permissão, alvará, cadastro etc.) como condição prévia para o exercício de atividade.)[2]
  4. Outro ponto que se corretamente implementado deveria acelerar bastante os procedimentos administrativos é a questão da aprovação tácita das solicitações de atos públicos para liberação de atividades econômicas. O particular passa a ter a garantia de que, uma vez apresentados os documentos necessários para instrução do processo, ele será cientificado expressamente da data limite para o órgão analisar o pedido e caso ultrapassar a data fixada, a aprovação do processo será tácita.
  5. Como medidas de desburocratização podemos também citar (i) a eliminação de cópias autenticadas (substituídas por uma declaração de um advogado ou contador informando a autenticidade da cópia do documento); (ii) a limitação imposta ao agente público de poder exigir certidões, somente se tiver uma previsão legal para tal exigência; e (iii) o arquivamento de quaisquer documentos por meio digital, com reconhecimento da mesma validade que a cópia física. 

Como anteriormente dito, o objetivo dessa lei é limitar a intervenção dos agentes públicos e reafirmar os princípios da liberdade econômica. Resta a ver como esses princípios serão recebidos pelos agentes públicos de forma a medir o sucesso real e o impacto positivo dessas normas.

Anne-Catherine Brunschwig – Sócia GT Lawyers

[1] Podemos citar como exemplo de atos visados por essas normas de proteção, a licença, a autorização ou concessão, uma inscrição ou um alvará.

[2] Fica compreendido, em conformidade com a Resolução nº 51 de 2019, como atividade de baixo risco aquela atividade (i) exercida em área em que seja plenamente regular; (ii) que não gere grande circulação de pessoas, caso seja estabelecimento na residência do empresário; (iii) se for local para reunião de público, a lotação permitida é de até 100 pessoas; (iv) caso não seja na residência do empresário, o estabelecimento deve ter até 200 metros quadrados e no máximo três pavimentos, sem subsolo.

junho 2020

Transformação digital é estimulada por foco em IoT

Especialista em conectividade, NLT utiliza a infraestrutura de rede da Vivo e da American Tower, para atender o mercado de IoT em todo o território nacional.

Nos últimos anos, o mercado brasileiro de telecomunicações tem registrado crescente demandas por equipamentos e objetos conectados (Internet das Coisas, IoT) e por conexão entre máquinas (Machine to Machine, M2M). Segundo a ABINC (Associação Brasileira de Internet das Coisas), este mercado deve movimentar, no Brasil, cerca de R$ 3,2 bilhões ao longo dos próximos 12 meses, conectando mais de 400 milhões de dispositivos até 2023. Com vistas a atender a esta demanda, já existem operadoras de telecomunicações totalmente dedicadas à Internet das Coisas.

Um dos exemplos, a NLT, é uma operadora MVNO (do inglês, operadora móvel virtual) autorizada pela Anatel, que utiliza a infraestrutura de rede da Vivo, presente em mais de 4,4 mil municípios, e a rede LoRa da American Tower, oferecendo conectividade em todo o território nacional. A empresa tem ocupado importante posição de referência no mercado, investindo em desenvolvedores e integradores de soluções, além de apoiar instituições de pesquisa e ações de polos tecnológicos e universidades, como a Universidade Federal da Paraíba, com quem mantém relevantes iniciativas de pesquisa.

O objetivo é contribuir com a transformação digital, promovendo ações de inovação que resultem em mais desenvolvimento do mercado brasileiro de IoT. “A NLT tem ampliado seu portfólio tecnológico, reafirmando sua determinação em oferecer ao mercado brasileiro as melhores e mais adequadas soluções em conectividade para IoT, sempre de forma personalizada, com agilidade e foco nas necessidades específicas de cada cliente”, afirma André Martins, CEO da NLT Telecom.

A NLT oferece ao mercado conexão de grande qualidade e alta estabilidade, em qualquer lugar do país, com os mais variados tipos de tecnologia, como, por exemplo os diversos tipos de SIM Card, com conexões 2G, 3G e 4G, e a chamada rede LoRa, que permite comunicação de qualidade a longas distâncias consumindo o mínimo de energia. Sua principal aplicação são os sistemas de IoT compostos pelos mais diversos tipos de sensores, como os de controle de ambientes e telemetria, inclusive os localizados em áreas de difícil cobertura. Assim, são beneficiadas muitas iniciativas em agronegócio, indústria, logística e cidades inteligentes, em todo o território nacional. A alta segurança de todos os processos é um dos pontos fortes, com a totalidade dos dados criptografados e trafegados sem nenhuma interferência humana, com sistemas próprios, links de dados redundantes, servidores em data centers TIER3 e uso massivo de Cloud, em padrões muito acima do mercado. www.nlt.com.br

Maio 2020

LEGAL ASPECTS OF INVESTING IN BRAZIL.

Canada is an active foreign investor in Brazil and because of recent market-friendly reforms and other indicators that Brazil is in economic recovery, these investments are expected to increase in the next few years.

Two common legal options for Canadians investing in Brazil are: (i) the organization of a Brazilian entity, and (ii) the acquisition of a Brazilian entity or ongoing business (“M&A“).

Not unlike other countries in the region, the organization of a Brazilian entity is subject to a certain level of red tape. The usual hurdles are (a) overall timing (the organization process can take approximately one month), (b) delays in the issuance of licenses from different authorities depending on the type of activity; and (c) the necessary in-country structure required to comply with Brazil’s complex tax systems and rules. In addition, Brazil is a large multicultural country and business strategy may differ depending on the target area in Brazil.

To enter the Brazilian market more quickly and avoid, or at least minimize, the initial impacts of the barriers mentioned above, some investors prefer to enter the Brazilian market by acquiring an already established Brazilian entity or ongoing business (“M&A Transaction“).

In M&A Transactions in Brazil, it is crucial for Canadian investors to perform detailed due diligence of the Brazilian entity to identify relevant issues. In legal due diligence, the documents and information about the Brazilian entity are usually provided by the seller, as only a few documents are made public. A common due diligence exercise focuses on all areas including corporate, commercial contracts, compliance – a hot topic in Brazil -, employment, tax, real estate, environmental, among others.

Purchase agreements for M&A Transactions in Brazil usually follow international market practice with certain features depending on the transaction structure. While share transactions tend to be more straightforward, asset purchase transactions are often more complex, as the transfer of different types of assets may require specific transfer procedures under Brazilian law. In addition, share transactions and asset transaction have different tax impacts for buyers and sellers, which must be carefully analyzed on a case-by-case basis.

Regardless of the structure, it is common in M&A Transactions in Brazil for the seller to indemnify the buyer for all facts, acts and omissions occurring prior to the sale of the company, under the general concept of “my watch your watch”. However, it is not uncommon for more sophisticated transactions to limit this concept to carve out from the sellers’ indemnification obligations those liabilities which have already been disclosed to the buyer either during the due diligence exercise or which might be otherwise provisioned in the financials of the target company/business.

The seller’s indemnification obligations usually range on average from 3 to 5 years, and the cap is commonly limited to the purchase price. Nevertheless, it is also common to have different terms and caps for fundamental representations and warranties, environmental and tax aspects, issues identified in the due diligence process and other specific matters of concern to the investor, all of which tend to mirror the applicable statute of limitations under Brazilian law.

If a Canadian investor acquires only part of a Brazilian entity to form a joint venture, a shareholder agreement must also be negotiated to define the rules regarding company management, veto rights, put options, call options, rights of first refusal and others. This document is essential to the formation of a joint venture in Brazil.

A claim filed in the Brazilian courts takes on average 5-10 years to be resolved. In addition, some judges in Brazil are not familiar with certain aspects of M&A Transactions. Therefore, it is common practice to specify in the M&A Transaction documents that any dispute, controversy or claim between the parties should be resolved by an arbitration chamber such as the Chamber of Commerce of Brazil-Canada.

Good commercial opportunities for Canadian investors in Brazil are expected in the next few years, especially in infrastructure, renewable energy, IT, services and others. To mitigate the legal risks of investing in Brazil, Canadian investors must carefully analyze the investment options in Brazil in accordance with commercial strategies. They must also perform detailed due diligence in case of M&A Transactions and, in either investment option, have documents to protect rights and comply with Brazilian law and market practice.

Silvia Bernardino de Gouveia and Felipe Calil – Corporate & Securities, Mergers & Acquisitions Associate and Partner at Trench Rossi Watanabe Advogados, associated with Baker & McKenzie

For further information, please contact us: [email protected] / [email protected] (+55 11 5091-5834)

Fevereiro 2020

LEGAL ASPECTS OF INVESTING IN BRAZIL.

Canada is an active foreign investor in Brazil and because of recent market-friendly reforms and other indicators that Brazil is in economic recovery, these investments are expected to increase in the next few years.

Two common legal options for Canadians investing in Brazil are: (i) the organization of a Brazilian entity, and (ii) the acquisition of a Brazilian entity or ongoing business (“M&A“).

Not unlike other countries in the region, the organization of a Brazilian entity is subject to a certain level of red tape. The usual hurdles are (a) overall timing (the organization process can take approximately one month), (b) delays in the issuance of licenses from different authorities depending on the type of activity; and (c) the necessary in-country structure required to comply with Brazil’s complex tax systems and rules. In addition, Brazil is a large multicultural country and business strategy may differ depending on the target area in Brazil.

To enter the Brazilian market more quickly and avoid, or at least minimize, the initial impacts of the barriers mentioned above, some investors prefer to enter the Brazilian market by acquiring an already established Brazilian entity or ongoing business (“M&A Transaction“).

In M&A Transactions in Brazil, it is crucial for Canadian investors to perform detailed due diligence of the Brazilian entity to identify relevant issues. In legal due diligence, the documents and information about the Brazilian entity are usually provided by the seller, as only a few documents are made public. A common due diligence exercise focuses on all areas including corporate, commercial contracts, compliance – a hot topic in Brazil -, employment, tax, real estate, environmental, among others.

Purchase agreements for M&A Transactions in Brazil usually follow international market practice with certain features depending on the transaction structure. While share transactions tend to be more straightforward, asset purchase transactions are often more complex, as the transfer of different types of assets may require specific transfer procedures under Brazilian law. In addition, share transactions and asset transaction have different tax impacts for buyers and sellers, which must be carefully analyzed on a case-by-case basis.

Regardless of the structure, it is common in M&A Transactions in Brazil for the seller to indemnify the buyer for all facts, acts and omissions occurring prior to the sale of the company, under the general concept of “my watch your watch”. However, it is not uncommon for more sophisticated transactions to limit this concept to carve out from the sellers’ indemnification obligations those liabilities which have already been disclosed to the buyer either during the due diligence exercise or which might be otherwise provisioned in the financials of the target company/business.

The seller’s indemnification obligations usually range on average from 3 to 5 years, and the cap is commonly limited to the purchase price. Nevertheless, it is also common to have different terms and caps for fundamental representations and warranties, environmental and tax aspects, issues identified in the due diligence process and other specific matters of concern to the investor, all of which tend to mirror the applicable statute of limitations under Brazilian law.

If a Canadian investor acquires only part of a Brazilian entity to form a joint venture, a shareholder agreement must also be negotiated to define the rules regarding company management, veto rights, put options, call options, rights of first refusal and others. This document is essential to the formation of a joint venture in Brazil.

A claim filed in the Brazilian courts takes on average 5-10 years to be resolved. In addition, some judges in Brazil are not familiar with certain aspects of M&A Transactions. Therefore, it is common practice to specify in the M&A Transaction documents that any dispute, controversy or claim between the parties should be resolved by an arbitration chamber such as the Chamber of Commerce of Brazil-Canada.

Good commercial opportunities for Canadian investors in Brazil are expected in the next few years, especially in infrastructure, renewable energy, IT, services and others. To mitigate the legal risks of investing in Brazil, Canadian investors must carefully analyze the investment options in Brazil in accordance with commercial strategies. They must also perform detailed due diligence in case of M&A Transactions and, in either investment option, have documents to protect rights and comply with Brazilian law and market practice.

Silvia Bernardino de Gouveia and Felipe Calil – Corporate & Securities, Mergers & Acquisitions Associate and Partner at Trench Rossi Watanabe Advogados, associated with Baker & McKenzie

For further information, please contact us: [email protected] / [email protected] (+55 11 5091-5834)

JANEIRO 2020

O FUTURO É HOJE! VOCÊ ESTÁ PREPARADO?

Chegamos à era digital, porém, muitos de nossos processos ainda não estão adaptados às novas tecnologias. Como gestores do mundo atual, somos forçados a falar sobre IoT, Analytics, Indústria 4.0, porém, a tecnologia avançou rápido demais e nossos processos de manutenção não estão preparados para integrar estas tecnologias nas práticas do dia a dia.

Atualmente, temos uma grande dependência de resultados baseada nas iniciativas individuais de colaboradores bem-intencionados, pois a maioria de nossas ferramentas de gestão não estão devidamente organizadas para que possamos tirar proveito dos dados que imputamos nestes sistemas. Temos dados segregados, cadastros obsoletos e redundantes pela pura falta de organização da BASE de CADASTRO dos ATIVOS GERENCIADOS. Não existirá sistema capaz de arrumar isso. Para dar mais uma “temperada” na situação, por mais deficientes que sejam, existem receios para iniciar uma mudança, pois imaginem o risco de perder toda a base de dados existente, ou ainda, criar instabilidade no processo atual piorando as ações de curto prazo!

Caminhando ao lado da tecnologia, tão ou mais importante do que ela, está o comportamento humano dos profissionais da área de manutenção que viveram durante anos sem acesso a esta enorme base de informações, desenvolveram formas alternativas de tomarem suas decisões muitas vezes usando a experiência e sensibilidade. O novo mundo se baseia em DADOS e não em FATOS.

Projetando os benefícios que podem ser alcançados com a transformação digital, percebemos que, com a digitalização dos ativos dentro de um eficiente sistema de engenharia de manutenção, os ganhos vêm em todas direções como elevação da produtividade e disponibilidade, redução de estoque, confiabilidade, aumento da vida útil, valorização das equipes entre outros, muitas vezes intangíveis. A transformação é surpreendente.

Em trabalhos reais e simulações para diversos tipos de indústria, observamos que o potencial de redução chega a incríveis 50% do atual custo total de manutenção.

Finalizando, percebemos que a popularização dos smartphones, possibilitou que as novas ferramentas de gestão de ativos cheguem, com simplicidade e baixo custo, a níveis inimagináveis anos atrás e, com isso, novos processos surgiram. Controle de produtividade de TAREFAS que era antigamente bastante complexo e necessitava de grandes equipes de coleta de dados, agora está ao alcance de um click, além de rastreamento, registros fotográficos, enfim, a execução dos processos antigamente complexos, ficaram simples.

No Brasil, nos últimos anos, demos bons passos nesta revolução silenciosa, e podemos nos inspirar em experiências de transformação digital de países como o Canadá, que implementou o programa Digital Canada 150 em 2014 (atualizado em 2017), e vem apresentando resultados bastante positivos.

Estamos aprendendo junto com grandes complexos industriais a fazer perguntas, apresentar hipóteses e caminhos e, assim, abrir a discussão para juntos construirmos o futuro que revolucionará o setor e as empresas canadenses sempre são bem-vindas nesta discussão e certamente podem contribuir muito em acelerar as descobertas e nos ajudar a construir o futuro.

Fábio Barione é CEO da TECKMA GROUP, empresa que atua na construção e manutenção industrial.

DEZEMBRO 2019

FLY TO SUSTAINABILITY

Quando falamos de sustentabilidade na construção civil no Brasil, pensamos automaticamente em algumas práticas sustentáveis já implementadas e difundidas no mercado imobiliário que abrangem a operação dos recursos naturais utilizados nos edifícios considerando os princípios da economia circular. Nessa linha, iniciativas como captação da água pluvial, energia solar, reuso de água, além de outras iniciativas não menos importantes, são largamente “marketizadas” e já viraram padrão e obrigação para a maioria das construções corporativas no Brasil.

Devido ao método construtivo adotado no Brasil há séculos, pouco se fala em sustentabilidade na própria construção dos edifícios. Porém, isso está para mudar. Algumas iniciativas vêm endereçando esse problema e novas empresas têm surgido através da combinação de novas tecnologias construtivas e novos produtos estruturais.

Nessa frente, temos muito a aprender com o Canadá. Em uma viagem para conhecer técnicas novas de construção, conheci o Cross Laminated Timber e o Glulam, que atuam como elementos construtivos estruturais. Esses produtos foram desenvolvidos através da madeira de reflorestamento e muita tecnologia. É um produto muito resistente, forte e leve ao mesmo tempo, e permite que possamos construir prédios médios e altos de forma tão ou mais segura e muito mais rápido que o método convencional. Esses produtos foram desenvolvidos na Áustria há 20 anos, porém, o Canadá, através dos incentivos dos governos à indústria da construção civil e à indústria florestal, permitiu transformar o país em um dos principais players e desenvolvedores dessa tecnologia no mundo e, de quebra, os permitiu cuidar das florestas de forma profissional, eficiente e perenemente sustentável.

Além de trazer para a construção civil uma perspectiva de tempo de construção muito mais curta (em alguns casos chega a menos da metade do tempo de construção) e uma obra muito mais limpa, precisa e sem desperdício, a madeira “engenheirada” (nome que se deu ao produto no Brasil) nos permite trazer a natureza para dentro das cidades, melhorando a saúde das pessoas, o bem-estar e a vontade de permanecermos mais tempo nos locais, além de estimular muito a criatividade e inovação.

Também por conta desses benefícios, cada vez mais empresas estão buscando espaços como esses para colocar seus escritórios e proporcionar aos seus colaboradores, fornecedores e clientes um ambiente de trabalho mais saudável, estimulante e produtivo, além de ajudar na atração e retenção dos melhores talentos. Essa tendência já está ficando forte lá fora e empresas como Walmart e Google já estão convergindo para esse conceito de sustentabilidade. Além disso, os edifícios de madeira, são produtos mais rentáveis aos proprietários, em virtude da demanda estar aumentando mais rápido do que a oferta.

Por essa razão, acredito no conceito do “fly to sustainability”. Cada vez mais empresas serão cobradas pelos seus clientes, colaboradores e acionistas que defendam causas sociais, sendo uma delas, e talvez a mais fundamental, o meio-ambiente. E uma das formas de se posicionarem no assunto, é colocando seus escritórios em prédios altamente sustentáveis, construídos de madeira e com muita tecnologia.

Para se ter um parâmetro, hoje, aço e concreto representam 10% das emissões de gás carbônico na atmosfera. Se ambos juntos fossem um país, seriam o terceiro maior emissor do mundo. A madeira é o único material construtivo que é sequestrador e não emissor de gás carbônico. E agora com esse novo e inovador produto no mercado, podemos trazer para a indústria da construção uma nova perspectiva. Fora isso, o crescimento populacional irá necessitar de novas casas e escritórios e precisamos receber essa nova geração de forma sustentável.

No Brasil, ainda estamos começando, mas vamos transformar a forma obsoleta como os produtos imobiliários são desenvolvidos por aqui. E já estamos aprendendo com os canadenses.

Nicolaos Theodorakis é CEO da NOAH, empresa que atua na construção sustentável.

OUTUBRO 2019

MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO A CAMINHO

O objetivo da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019) como sustenta a presidência de República, é diminuir a ingerência do Estado na atividade econômica, com foco na desburocratização e no aumento do empreendedorismo.

O Texto inclusive estabelece normas de proteção à livre iniciativas a serem observadas pelas administrações públicas do país e que seriam aplicáveis a quaisquer atos públicos[1] cuja realização/obtenção sejam uma condição para o exercício de uma atividade econômica.

Vale a pena citar algumas dessas normas de proteção que devem nortear as administrações públicas quando tratar-se dos atos públicos acima mencionados, para entender o quanto é ambiciosa a implementação dessas normas.  Podemos mencionar (i) a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; (ii) a boa-fé do particular perante o poder público; (iii) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e (iv) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Também a Lei menciona nove comportamentos que a administração pública deverá evitar e, dentre deles, gostaríamos de destacar alguns que vão certamente soar interessantes aos empresários estrangeiros e que poderiam facilitar a entrada deles no Brasil para vir fazer negócios. Trata-se  (i) da proibição de criação de reserva de mercado de forma a favorecer, através de regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo aos demais concorrentes; (ii) da proibição de redigir normas ou dispositivos que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; (iii) da proibição da criação de exigências de especificação técnica que não sejam necessárias para a atividade principal; (iv) da proibição do aumento dos custos de transação sem que haja demonstração de benefícios relacionados a tais aumento; (v) da proibição da criação, sem necessidade, de demandas artificiais ou compulsórias de produto, serviço ou atividade profissional, até mesmo para uso de cartório, órgão registral ou cadastros; (vi) da proibição da estipulação de limites acerca da livre formação de sociedades empresárias ou de atividades econômicas.

Para atingir tais objetivos e coibir tais comportamentos a lei modificou diversos dispositivos legais, mas resta agora a ver como serão regulamentadas e implementadas essas normas pelos agentes públicos nacionais.

Se devidamente implementada, essa Lei poderá certamente favorecer o empreendedorismo e, consequentemente, dinamizar a economia do país e facilitar a entrada de capital e de empresa estrangeira.

Para finalizar, podemos citar algumas medidas concretas previstas na Lei que deveriam facilitar a vida dos empresários brasileiros e também dos empresários estrangeiros e reduzir esse famoso “Custo Brasil”. Dentre elas têm:

  1. A possibilidade de constituir uma sociedade limitada (“LTDA”), que é o veículo societário mais usado pelos empresários no Brasil, somente com um sócio em vez dos dois anteriormente exigidos. Desta forma, o que antes devia ser enquadrado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), poderá ser enquadrado agora como LTDA sem ter que colocar o capital social mínimo requerido pela EIRELI. Essa medida deveria também contribuir a diminuir a documentação requerida para a constituição de uma LDTA, pois era frequente que empresários estrangeiros informassem um segundo sócio somente para atender aos requisitos da legislação.
  2. A nova redação no Código Civil sobre a desconsideração da Pessoa Jurídica deveria reduzir os casos em que o poder judiciário poderá ordenar tal desconsideração, o que pode trazer mais segurança aos investidores e sócios de empresas brasileiras, no sentido de que o patrimônio pessoal deles não seja mais um alvo tão fácil.
  3. A nova Lei permite que atividades de baixo risco não necessitem de nenhum ato público de liberação (tais como licença, autorização, concessão, inscrição, a permissão, alvará, cadastro etc.) como condição prévia para o exercício de atividade.)[2]
  4. Outro ponto que se corretamente implementado deveria acelerar bastante os procedimentos administrativos é a questão da aprovação tácita das solicitações de atos públicos para liberação de atividades econômicas. O particular passa a ter a garantia de que, uma vez apresentados os documentos necessários para instrução do processo, ele será cientificado expressamente da data limite para o órgão analisar o pedido e caso ultrapassar a data fixada, a aprovação do processo será tácita.
  5. Como medidas de desburocratização podemos também citar (i) a eliminação de cópias autenticadas (substituídas por uma declaração de um advogado ou contador informando a autenticidade da cópia do documento); (ii) a limitação imposta ao agente público de poder exigir certidões, somente se tiver uma previsão legal para tal exigência; e (iii) o arquivamento de quaisquer documentos por meio digital, com reconhecimento da mesma validade que a cópia física. 

Como anteriormente dito, o objetivo dessa lei é limitar a intervenção dos agentes públicos e reafirmar os princípios da liberdade econômica. Resta a ver como esses princípios serão recebidos pelos agentes públicos de forma a medir o sucesso real e o impacto positivo dessas normas.

Anne-Catherine Brunschwig – Sócia GT Lawyers

[1] Podemos citar como exemplo de atos visados por essas normas de proteção, a licença, a autorização ou concessão, uma inscrição ou um alvará.

[2] Fica compreendido, em conformidade com a Resolução nº 51 de 2019, como atividade de baixo risco aquela atividade (i) exercida em área em que seja plenamente regular; (ii) que não gere grande circulação de pessoas, caso seja estabelecimento na residência do empresário; (iii) se for local para reunião de público, a lotação permitida é de até 100 pessoas; (iv) caso não seja na residência do empresário, o estabelecimento deve ter até 200 metros quadrados e no máximo três pavimentos, sem subsolo.

JANEIRO 2020

O FUTURO É HOJE! VOCÊ ESTÁ PREPARADO?

Chegamos à era digital, porém, muitos de nossos processos ainda não estão adaptados às novas tecnologias. Como gestores do mundo atual, somos forçados a falar sobre IoT, Analytics, Indústria 4.0, porém, a tecnologia avançou rápido demais e nossos processos de manutenção não estão preparados para integrar estas tecnologias nas práticas do dia a dia.

Atualmente, temos uma grande dependência de resultados baseada nas iniciativas individuais de colaboradores bem-intencionados, pois a maioria de nossas ferramentas de gestão não estão devidamente organizadas para que possamos tirar proveito dos dados que imputamos nestes sistemas. Temos dados segregados, cadastros obsoletos e redundantes pela pura falta de organização da BASE de CADASTRO dos ATIVOS GERENCIADOS. Não existirá sistema capaz de arrumar isso. Para dar mais uma “temperada” na situação, por mais deficientes que sejam, existem receios para iniciar uma mudança, pois imaginem o risco de perder toda a base de dados existente, ou ainda, criar instabilidade no processo atual piorando as ações de curto prazo!

Caminhando ao lado da tecnologia, tão ou mais importante do que ela, está o comportamento humano dos profissionais da área de manutenção que viveram durante anos sem acesso a esta enorme base de informações, desenvolveram formas alternativas de tomarem suas decisões muitas vezes usando a experiência e sensibilidade. O novo mundo se baseia em DADOS e não em FATOS.

Projetando os benefícios que podem ser alcançados com a transformação digital, percebemos que, com a digitalização dos ativos dentro de um eficiente sistema de engenharia de manutenção, os ganhos vêm em todas direções como elevação da produtividade e disponibilidade, redução de estoque, confiabilidade, aumento da vida útil, valorização das equipes entre outros, muitas vezes intangíveis. A transformação é surpreendente.

Em trabalhos reais e simulações para diversos tipos de indústria, observamos que o potencial de redução chega a incríveis 50% do atual custo total de manutenção.

Finalizando, percebemos que a popularização dos smartphones, possibilitou que as novas ferramentas de gestão de ativos cheguem, com simplicidade e baixo custo, a níveis inimagináveis anos atrás e, com isso, novos processos surgiram. Controle de produtividade de TAREFAS que era antigamente bastante complexo e necessitava de grandes equipes de coleta de dados, agora está ao alcance de um click, além de rastreamento, registros fotográficos, enfim, a execução dos processos antigamente complexos, ficaram simples.

No Brasil, nos últimos anos, demos bons passos nesta revolução silenciosa, e podemos nos inspirar em experiências de transformação digital de países como o Canadá, que implementou o programa Digital Canada 150 em 2014 (atualizado em 2017), e vem apresentando resultados bastante positivos.

Estamos aprendendo junto com grandes complexos industriais a fazer perguntas, apresentar hipóteses e caminhos e, assim, abrir a discussão para juntos construirmos o futuro que revolucionará o setor e as empresas canadenses sempre são bem-vindas nesta discussão e certamente podem contribuir muito em acelerar as descobertas e nos ajudar a construir o futuro.

Fábio Barione é CEO da TECKMA GROUP, empresa que atua na construção e manutenção industrial.

DEZEMBRO 2019

FLY TO SUSTAINABILITY

Quando falamos de sustentabilidade na construção civil no Brasil, pensamos automaticamente em algumas práticas sustentáveis já implementadas e difundidas no mercado imobiliário que abrangem a operação dos recursos naturais utilizados nos edifícios considerando os princípios da economia circular. Nessa linha, iniciativas como captação da água pluvial, energia solar, reuso de água, além de outras iniciativas não menos importantes, são largamente “marketizadas” e já viraram padrão e obrigação para a maioria das construções corporativas no Brasil.

Devido ao método construtivo adotado no Brasil há séculos, pouco se fala em sustentabilidade na própria construção dos edifícios. Porém, isso está para mudar. Algumas iniciativas vêm endereçando esse problema e novas empresas têm surgido através da combinação de novas tecnologias construtivas e novos produtos estruturais.

Nessa frente, temos muito a aprender com o Canadá. Em uma viagem para conhecer técnicas novas de construção, conheci o Cross Laminated Timber e o Glulam, que atuam como elementos construtivos estruturais. Esses produtos foram desenvolvidos através da madeira de reflorestamento e muita tecnologia. É um produto muito resistente, forte e leve ao mesmo tempo, e permite que possamos construir prédios médios e altos de forma tão ou mais segura e muito mais rápido que o método convencional. Esses produtos foram desenvolvidos na Áustria há 20 anos, porém, o Canadá, através dos incentivos dos governos à indústria da construção civil e à indústria florestal, permitiu transformar o país em um dos principais players e desenvolvedores dessa tecnologia no mundo e, de quebra, os permitiu cuidar das florestas de forma profissional, eficiente e perenemente sustentável.

Além de trazer para a construção civil uma perspectiva de tempo de construção muito mais curta (em alguns casos chega a menos da metade do tempo de construção) e uma obra muito mais limpa, precisa e sem desperdício, a madeira “engenheirada” (nome que se deu ao produto no Brasil) nos permite trazer a natureza para dentro das cidades, melhorando a saúde das pessoas, o bem-estar e a vontade de permanecermos mais tempo nos locais, além de estimular muito a criatividade e inovação.

Também por conta desses benefícios, cada vez mais empresas estão buscando espaços como esses para colocar seus escritórios e proporcionar aos seus colaboradores, fornecedores e clientes um ambiente de trabalho mais saudável, estimulante e produtivo, além de ajudar na atração e retenção dos melhores talentos. Essa tendência já está ficando forte lá fora e empresas como Walmart e Google já estão convergindo para esse conceito de sustentabilidade. Além disso, os edifícios de madeira, são produtos mais rentáveis aos proprietários, em virtude da demanda estar aumentando mais rápido do que a oferta.

Por essa razão, acredito no conceito do “fly to sustainability”. Cada vez mais empresas serão cobradas pelos seus clientes, colaboradores e acionistas que defendam causas sociais, sendo uma delas, e talvez a mais fundamental, o meio-ambiente. E uma das formas de se posicionarem no assunto, é colocando seus escritórios em prédios altamente sustentáveis, construídos de madeira e com muita tecnologia.

Para se ter um parâmetro, hoje, aço e concreto representam 10% das emissões de gás carbônico na atmosfera. Se ambos juntos fossem um país, seriam o terceiro maior emissor do mundo. A madeira é o único material construtivo que é sequestrador e não emissor de gás carbônico. E agora com esse novo e inovador produto no mercado, podemos trazer para a indústria da construção uma nova perspectiva. Fora isso, o crescimento populacional irá necessitar de novas casas e escritórios e precisamos receber essa nova geração de forma sustentável.

No Brasil, ainda estamos começando, mas vamos transformar a forma obsoleta como os produtos imobiliários são desenvolvidos por aqui. E já estamos aprendendo com os canadenses.

Nicolaos Theodorakis é CEO da NOAH, empresa que atua na construção sustentável.

OUTUBRO 2019

MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO A CAMINHO

O objetivo da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019) como sustenta a presidência de República, é diminuir a ingerência do Estado na atividade econômica, com foco na desburocratização e no aumento do empreendedorismo.

O Texto inclusive estabelece normas de proteção à livre iniciativas a serem observadas pelas administrações públicas do país e que seriam aplicáveis a quaisquer atos públicos[1] cuja realização/obtenção sejam uma condição para o exercício de uma atividade econômica.

Vale a pena citar algumas dessas normas de proteção que devem nortear as administrações públicas quando tratar-se dos atos públicos acima mencionados, para entender o quanto é ambiciosa a implementação dessas normas.  Podemos mencionar (i) a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; (ii) a boa-fé do particular perante o poder público; (iii) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e (iv) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Também a Lei menciona nove comportamentos que a administração pública deverá evitar e, dentre deles, gostaríamos de destacar alguns que vão certamente soar interessantes aos empresários estrangeiros e que poderiam facilitar a entrada deles no Brasil para vir fazer negócios. Trata-se  (i) da proibição de criação de reserva de mercado de forma a favorecer, através de regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo aos demais concorrentes; (ii) da proibição de redigir normas ou dispositivos que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; (iii) da proibição da criação de exigências de especificação técnica que não sejam necessárias para a atividade principal; (iv) da proibição do aumento dos custos de transação sem que haja demonstração de benefícios relacionados a tais aumento; (v) da proibição da criação, sem necessidade, de demandas artificiais ou compulsórias de produto, serviço ou atividade profissional, até mesmo para uso de cartório, órgão registral ou cadastros; (vi) da proibição da estipulação de limites acerca da livre formação de sociedades empresárias ou de atividades econômicas.

Para atingir tais objetivos e coibir tais comportamentos a lei modificou diversos dispositivos legais, mas resta agora a ver como serão regulamentadas e implementadas essas normas pelos agentes públicos nacionais.

Se devidamente implementada, essa Lei poderá certamente favorecer o empreendedorismo e, consequentemente, dinamizar a economia do país e facilitar a entrada de capital e de empresa estrangeira.

Para finalizar, podemos citar algumas medidas concretas previstas na Lei que deveriam facilitar a vida dos empresários brasileiros e também dos empresários estrangeiros e reduzir esse famoso “Custo Brasil”. Dentre elas têm:

  1. A possibilidade de constituir uma sociedade limitada (“LTDA”), que é o veículo societário mais usado pelos empresários no Brasil, somente com um sócio em vez dos dois anteriormente exigidos. Desta forma, o que antes devia ser enquadrado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), poderá ser enquadrado agora como LTDA sem ter que colocar o capital social mínimo requerido pela EIRELI. Essa medida deveria também contribuir a diminuir a documentação requerida para a constituição de uma LDTA, pois era frequente que empresários estrangeiros informassem um segundo sócio somente para atender aos requisitos da legislação.
  2. A nova redação no Código Civil sobre a desconsideração da Pessoa Jurídica deveria reduzir os casos em que o poder judiciário poderá ordenar tal desconsideração, o que pode trazer mais segurança aos investidores e sócios de empresas brasileiras, no sentido de que o patrimônio pessoal deles não seja mais um alvo tão fácil.
  3. A nova Lei permite que atividades de baixo risco não necessitem de nenhum ato público de liberação (tais como licença, autorização, concessão, inscrição, a permissão, alvará, cadastro etc.) como condição prévia para o exercício de atividade.)[2]
  4. Outro ponto que se corretamente implementado deveria acelerar bastante os procedimentos administrativos é a questão da aprovação tácita das solicitações de atos públicos para liberação de atividades econômicas. O particular passa a ter a garantia de que, uma vez apresentados os documentos necessários para instrução do processo, ele será cientificado expressamente da data limite para o órgão analisar o pedido e caso ultrapassar a data fixada, a aprovação do processo será tácita.
  5. Como medidas de desburocratização podemos também citar (i) a eliminação de cópias autenticadas (substituídas por uma declaração de um advogado ou contador informando a autenticidade da cópia do documento); (ii) a limitação imposta ao agente público de poder exigir certidões, somente se tiver uma previsão legal para tal exigência; e (iii) o arquivamento de quaisquer documentos por meio digital, com reconhecimento da mesma validade que a cópia física. 

Como anteriormente dito, o objetivo dessa lei é limitar a intervenção dos agentes públicos e reafirmar os princípios da liberdade econômica. Resta a ver como esses princípios serão recebidos pelos agentes públicos de forma a medir o sucesso real e o impacto positivo dessas normas.

Anne-Catherine Brunschwig – Sócia GT Lawyers

[1] Podemos citar como exemplo de atos visados por essas normas de proteção, a licença, a autorização ou concessão, uma inscrição ou um alvará.

[2] Fica compreendido, em conformidade com a Resolução nº 51 de 2019, como atividade de baixo risco aquela atividade (i) exercida em área em que seja plenamente regular; (ii) que não gere grande circulação de pessoas, caso seja estabelecimento na residência do empresário; (iii) se for local para reunião de público, a lotação permitida é de até 100 pessoas; (iv) caso não seja na residência do empresário, o estabelecimento deve ter até 200 metros quadrados e no máximo três pavimentos, sem subsolo.

AGOSTO 2019

SUSTENTABILIDADE: OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS NO TAMANHO CERTO

O setor de energia renovável no Brasil é um mercado em expansão e que apresenta uma enorme demanda de investimentos significativos do setor privado a longo prazo. Essa combinação de fatores tem atraído a atenção de muitos investidores estrangeiros.

Grandes oportunidades para investidores canadenses têm sido observadas principalmente nos negócios de Micro e Minigeração Distribuídas

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

A geração distribuída, caracterizando-se por investimentos significativamente menores em relação ao modelo tradicional de geração e transmissão, na grande maioria dos casos, encaixa-se muito bem no portifólio das empresas canadenses de tecnologia, que tradicionalmente se apresentam como empresas de médio porte. 

Uma área que se apresenta potencialmente interessante também, é aquela que trata dos sistemas de abastecimento e tratamento de água. Sistemas individuais, modulares e autônomos, que transformam localmente o esgoto em água de reuso, reduzem os custos de captação e tratamento nas grandes estações. A matéria orgânica é tratada com tecnologias de baixo custo de operação e manutenção. Cada módulo atende até 300 residências, sendo que módulos de expansão podem ser adicionados ao sistema para atender uma maior quantidade de usuários. Novamente, tecnologias proporcionais aos tamanhos dos investimentos. 

Gerando Energia de forma inovadora

Segundo as novas regras, que começaram a valer em 1º de março de 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Hilton Nascimento é Managing Director na Armstrong Fluid Technology Brazil.

JULHO 2019

FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Os Fundos de Investimentos Imobiliários ou FIIs, como são conhecidos por investidores aqui no Brasil, foram criados em 1993 tendo como grande referência o Real Estate Investment Trust (REIT), modelo norte americano.

O objetivo da modalidade é a aplicação de recursos financeiros em empreendimentos imobiliários, incluindo a aquisição de direitos reais sobre bens imóveis e também títulos relacionados ao mercado imobiliário como letras de crédito imobiliário (LCI), letras hipotecárias (LH), cotas de outros FIIs, certificados de potencial adicional de construção (CEPAC), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), dentre outros.  

No mesmo ano de sua criação, também foi criado o REIT canadense, uma resposta à recessão presente no início da década de 90, onde até então os fundos mútuos de mercado imobiliário eram abertos, e, um investidor, para resgatar suas cotas provavelmente teria que se desfazer de parte do ativo forçando a venda do ativo em um momento ruim. Assim como no Canadá, os fundos imobiliários brasileiros podem ser fechados, comercializados antes do prazo de resgate da cota em mercado secundário e bolsa de valores, protegendo assim a gestão do fundo. 

Embora similares ao REIT, o FII difere do fundo mútuo em sua natureza jurídica. O REIT tem uma governança similar a uma empresa de capital aberto, com conselho, diretoria e CEO. Já o FII é tratado como condomínio fechado, caso a caso conforme a necessidade específica, possui uma alavancagem menor ou quase a inexistência dela, menor gestão ativa na média dos fundos e menos diversificação setorial. Sua regulamentação é feita pela comissão de valores mobiliários (CVM) e padronizado pela associação brasileira das entidades dos mercados financeiro e de capitais (ANBIMA). 

No Brasil, até 2011 os fundos eram pouco expressivos, mais utilizados por fundações para o investimento institucional. Com a isenção do imposto sobre rendimento o mercado viu um crescimento exponencial do setor, embora em gestão e tamanho ainda muito distante do REIT americano e canadense. A entrada de investidores profissionais e o grande fluxo de recursos à procura destes fundos os tornaram mais similares ao REIT, principalmente no que tange à gestão ativa, produtos com multi-locatários, multi-ativos e diversificação. 

Os investidores buscam cada vez mais opções de produtos de incorporação e desenvolvimento, onde exploram uma rentabilidade ao investimento muitas vezes superior aos produtos entregues e já em fase de locação. Fundos desta modalidade mapeiam oportunidades de mercado e após diligência fazem a aquisição do terreno e desenvolvimento do produto imobiliário. 

Combinando o atual momento de juros historicamente baixos em nosso país e um ambiente seguro, autorregulado, profissional e ainda muito pequeno perto dos países desenvolvidos, o investimento em FII é uma natural atração pelos seus retornos. 

Para o investidor estrangeiro a tributação difere da dos brasileiros residentes, e é relacionada com a tributação no país de origem; existe a tributação sobre os rendimentos, mas não sobre o ganho de capital. Já os brasileiros não têm tributação sobre os rendimentos, mas têm sobre os ganhos de capital. Há isenção também de tarifas para o ingresso de recursos para o país.

Rodrigo Conde atua com Desenvolvimento de Novos Negócios e Obras Corporativas na ACRY Construtora e Incorporadora Ltda.

JUNHO 2019

QUÉBEC: SOLO FÉRTIL PARA EMPREENDEDORES

Entre 2011 e 2016, 8.500 brasileiros se tornaram residentes permanentes do Canadá. Destes, 35% moram em Québec. Alguns deles optam por se tornar empreendedores, principalmente pela compra de uma franquia. Com mais de 50.000 clientes e suas equipes multidisciplinares, a Raymond Chabot Grant Thornton oferece apoio a esses imigrantes de negócios.

O valor de uma franquia para um empreendedor imigrante

O Québec apoia o empreendedorismo, facilitando a abertura de empresas. Uma franquia oferece maiores garantias para o recém-chegado, já que o franqueado pode aproveitar a receita de sucesso e a reputação da empresa e receber apoio técnico e logístico do franqueador.

Saiba quem ter do seu lado para compensar a falta de conhecimento sobre um novo ambiente

A maioria dos imigrantes não conhece bem a região que escolheu para morar. Portanto, é essencial construir uma rede e cercar-se de profissionais para evitar o isolamento e as más escolhas. Um franqueado pode contar com a ajuda do franqueador para determinar o melhor local para um negócio. Por exemplo, o empreendedor pode precisar de orientação e de estudos de mercado para achar o melhor local, o que é um fator chave no sucesso. Obter recursos também é um desafio e requer um plano de negócios bem preparado.

Alcançar o seu objetivo, um passo de cada vez, começando pelo processo de imigração

O processo de imigração é o primeiro passo para adquirir uma franquia em Québec. A AURAY Capital é uma subsidiária da Raymond Chabot Grant Thornton especializada em imigração de negócios. Sua equipe tem mais de 25 anos de experiência no setor e ajuda empreendedores e investidores durante todo o processo de imigração para o Québec. Depois que o empreendedor chega e encontra uma franquia, é preciso preparar o processo para contar com a participação do franqueador. Após a aquisição do negócio, é preciso estruturá-lo da forma adequada. Tudo, desde a incorporação até o acordo de acionistas, deve ser levado em conta para otimizar o negócio. As regras tributárias do Canadá e do Brasil são diferentes. É importante saber quais são os possíveis problemas e soluções para evitar uma carga tributária excessiva.

Como evitar problemas tributários

A primeira consideração é determinar a situação de residência. Caso o imigrante permaneça sendo um residente tributário do Brasil, deve ser estabelecida uma estrutura de repatriação de lucros para limitar os impostos a pagar nos dois países, já que a alíquota tributária difere de acordo com a situação do proprietário no Canadá. Por outro lado, caso o imigrante se torne um residente tributário do Canadá, a alíquota tributária de pessoa jurídica pode ser mais vantajosa e alguns incentivos tributários podem estar disponíveis. É por isso que é crucial estruturar a empresa adequadamente desde o início, para minimizar os impactos tributários em níveis diferentes conforme ela cresce.

Você quer adquirir uma franquia e/ou um projeto de imigração de negócios no Québec?

Colaboração de:

Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected].

MAIO 2019

COMMERCIAL RELATIONS BRAZIL CANADA – A HISTORY

Until the 1820s, Brazil and Canada were colonies of European powers, and therefore had no official direct contact. In 1822, Brazil would become independent of Portugal, whereas only in 1931, with the approval of the Westminster Statute, Canada would acquire autonomy from the United Kingdom. Until the statute was approved, all Canadian relations with foreign governments were controlled by the British.

During the Second Brazilian Reign, there was a timid migration movement from Canada to Brazil. It is known that a group of Canadians were recruited in Montreal to work at coffee farms in São Paulo, but, in general, Canadian attempts of colonization were frustrated.

In 1866, the Canadians opened their first commercial office in Brazil. The Canadian embassy, however, would be opened later in 1944. In 1941, Brazil opened a permanent mission in Ottawa.

In 1876, the Emperor Dom Pedro II, during a trip to North America, visited the Canadian city of Toronto.

Traditionally, Brazil is Canada’s largest trading partner in South America. It is also the 3rd largest Canadian export market in the Americas, after the United States and Mexico.

Brazil and Canada recognize their importance as growing partners. Such partnership goes beyond commerce, and involves other areas such as cience and technology, environment, services in the areas of electric power, oil and gas, as well as art and culture. The relationship between countries is broad and dynamic, with opportunities for mutual investment and advantageous partnerships, including the signature of cooperation agreements and the opening of new commercial offices, in addition to those already existing in São Paulo and Rio de Janeiro.

Currently, the central themes of the bilateral relationship include partnerships in education, science, agricultural policy, technology and innovation. Canada is home to the largest number of Brazilian students, most of whom are interested in studying English and French for short periods of time.

Brazil and Canada have several mechanisms for coordination and bilateral dialogue, including the Strategic Partnership Dialogue, the Political-Military Dialogue, the Economic-Commercial Joint Council and the Brazil-Canada Joint Committee on Cooperation in Science, Technology and Innovation.

Canada is the main destination of Brazilian investment abroad, with a stock of more than US $ 20 billion. This amount makes Brazil the seventh largest source of foreign direct investment in the country, with a focus on the mining sector.

Canadian investments in Brazil, in turn, amount to about US $ 15 billion and cover areas such as civil engineering, technology and mining.

In 2018, bilateral trade totaled US $ 5.6 billion. Brazilian exports to Canada totaled US $ 3.35 billion (up 23.4% over 2017), while imports totaled US $ 2.25 billion (an increase of 27.9% over 2017). The bilateral trade balance was favorable to Brazil, with a surplus of US $ 1.1 billion.

Currently, Mercosur is negotiating a free trade agreement with Canada, which demonstrates an effort for a greater commercial opening. The objective is to diversify and increase significantly the export agenda, which is very concentrated. Mercosur and Canada have been negotiating a comprehensive agreement that involves subjects such as the trade in goods and services, government purchases, small and medium-sized enterprises, non-tariff barriers and intellectual property.

This moment is highly strategic for the beginning of these negotiations, and it shows Brazil’s determination to achieve greater opening and to participate in international trade. This began after the United States announced measures that could impact Brazilian exports of steel and aluminum products to that market.

Brief History of the Free Trade Agreement

In 2010, Canada expressed an interest in evaluating with Mercosur the establishment of a free trade agreement. In May 2016, Mercosur and Canada resumed discussions on a possible trade agreement negotiation, which had not taken place since 2012.

In January 2017, the Brazilian government received the Canadian Chief Negotiator David Usher to discuss topics of interest such as goods, services, investments, government purchases, rules of origin, technical barriers to trade (TBT), sanitary and phytosanitary measures (SPS), intellectual property, environment and labor legislation. Canada also expressed interest in biddings and state-owned enterprises. In April and July 2017, technical meetings were held between the South American bloc and Canada.

Last year, in November, a round of exploratory discussions between Canada and Mercosur was concluded, establishing the parameters for the negotiations in each technical group and serving as the basis for obtaining a negotiating mandate by the parties.

Property Trading

In recent years, Brazilian participation in Canadian imports has oscillated around 0.6%; Canadian products account for between 1% and 1.5% of Brazilian purchases. The bilateral trade agenda is highly concentrated in inorganic chemicals: on the Brazilian side, sugar and confectionery, stones and precious metals; on the Canadian side, manures and fertilizers, nuclear reactors, machinery and apparatus, aircraft and parts thereof.

Preliminary analysis indicates a potential opportunity for at least 90 Brazilian products, mainly footwear, chemical products, rubber, non-metallic minerals and automobiles. Canada applies, on average, a tariff of 22.5% on imports of agricultural products, and 6% on manufactured products. In the industrial area, agreements signed by Canada tend to promote immediate elimination of tariffs, except for the automotive sector.

Government Purchases and Services

Trade in services between the two countries is not very significant, with emphasis only to Brazilian exports of financial services. According to MDIC data, the highest current trade in services in the last 10 years was recorded in 2014 (US $ 773 million). At least since 2005, Brazil has recorded deficits in its service transactions with Canada.

Based on direct investment data for 2015, the Canadian stock in Brazil is US $ 10 billion (share of 1.2% of Canadian investments), while the Brazilian stock in Canada is US $ 15.8 billion (2.5% of the Brazilian total).

In trade in services and government purchases, Brazil’s objective is to seek equalization of access conditions with other competitors. Canada is the third largest market for government purchases among developed countries ($ 246 billion).

Inclusive trade

Negotiations between Mercosur and Canada will include discussions on inclusive trade, covering issues such as sustainable development, small and medium-sized enterprises, gender considerations, labor legislation and corporate responsibility.

Alexandre Caldas is CCBC’s Deputy Vice-President and has worked for 30 years in the Engineering, Logistics, Financial and Commercial areas in multinational companies in the Chemical, Electroelectronic, Packaging and Technology industry in 12 countries.

ABRIL 2019

BRAZILIAN GOVERNMENT AIMS TO AUCTION MINERAL RIGHTS TO ATTRACT INVESTMENT. KNOW THE BASIC LEGAL  FRAMEWORK

Since 2017, the Brazilian government has decided to revitalize its mineral sector. Since then, the regulations have been enhanced and a structure was created in order to support this intention.

The new federal government, which took office in January 2019, keeps this purpose. The General Director of the National Mining Agency (ANM), Victor Hugo Bicca, said in his inauguration speech that they aim to auction mining rights regarding various minerals in several areas in the medium-term, starting this year. There are more than twenty thousand areas which mineral rights are subject to auction because the former owners lost it (and it was taken back to the federal government’s belong).

The expectation, by the way, is to attract foreign capital. Therefore, it is important for these investors to know how the Brazilian system of mining legislation works.

The goal of this text is to describe some characteristics in a superficial way so that the interested parties can have an idea about the subject. For this reason, we highlighted below some topics about it: 

  1. The acquisition of the right of mineral exploration requires a procedure before the National Mining Agency (ANM);
  2. There are different procedures to obtain permission from the government. The most common is the concession regime, which is the same, regardless of the mineral class.
  3. The concession regime is a procedure divided into two phases (the first regards the research and second the mining claim staking). The rights that the government aims to auction will be in one of these phases, which means that if it is in the research phase, it may require more investment than if it is in the mining claim staking phase (when the studies concerning the research are supposed to have already been done);
  4. Only Brazilians and companies incorporated under Brazilian law, and which have their headquarters and administration in the country, may research and mine in Brazil (in the case of uranium, the company may not even have foreign capital);
  5. Therefore, in order to bid in the mentioned auctions, it will probably be necessary to establish a company in Brazil (or acquire an existing one);
  6. The auctions are regulated by specific bid documents that establish the rules of competition;
  7. The areas which mineral rights will be auctioned will have records with various information on the ores researched and any limitations on exploitation (protected areas, conservation units, indian reserves, etc.);
  8. In addition to the procedure to be authorized to research and mine, the entrepreneur will need to obtain the environmental permits for the enterprise, which are usually issued by the states of the federation;
  9. In each state there is a different rule of environmental licensing;
  10. Depending on the level of impact of mining, there might be specific procedures to follow and assessment to perform (of greater or lesser complexity);
  11. The owner of the lands where mining will take place shall be entitled to compensation that should be specified in a contract. 

Naturally, a different way by which foreign investors can acquire mineral rights other than taking part in the mentioned auctions is to negotiate directly with those who currently still own the mining rights (that can be the rights to research, stake or even exploit), so they can acquire definitively all or part of the rights, or even lease for a determined time (also, partially or totally).

As we can see, Brazilian legislation has several nuances that require the investor to make an in-depth analysis of his case in order to make the investment decision.

Victor Athayde Silva – Lawyer specialized in public law with around fifteen years of experience in environmental and mining law.

MARÇO 2019

PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTO (PPI): CONSOLIDAÇÃO, CONTINUIDADE E PROJEÇÕES

Em 2016, foi promulgada a Lei n. 13.334, que converteu a Medida Provisória n.727/16 e criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI – no âmbito da Presidência da República. O PPI introduziu um novo modelo de governança para aprovação de projetos públicos de infraestrutura que, uma vez qualificados como tal, passam a ser considerados estratégicos e prioritários. Passados alguns anos, o programa foi consolidado e, agora, enfrenta os desafios da continuidade diante da mudança de governo, da necessidade de aprimoramento e da contínua qualificação de bons projetos.

O Programa objetiva ampliar a segurança jurídica dos investimentos privados em infraestrutura de modo a melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Para tanto, procura criar e manter um pipeline de projetos, disponibilizando uma visão de longo prazo para os investidores.

Sua estrutura de governança está centrada em um Conselho multidisciplinar, que reúne diversos agentes necessários à aprovação e implantação de projetos de infraestrutura: Presidente da República, Ministro-chefe da Casa Civil, Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento, Ministro do Meio-ambiente, representantes dos bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), além dos ministros setoriais responsáveis diretamente pelos projetos (infraestrutura, minas e energia, dentre outros).

A função primordial do Conselho do PPI é avaliar e opinar sobre a qualificação dos empreendimentos públicos federais como prioritários, seguida da função de acompanhar a execução do programa e recomendar aos agentes competentes alterações normativas que possam melhorar a transparência e eficiência do programa. Superada a sua fase inicial, a estrutura do programa já pode ser considerada testada e bem-sucedida, e o PPI se vê diante de novos desafios: a mudança de governo e a sua consolidação no tempo, por meio de aprimoramentos e da contínua qualificação de bons projetos.

Nesse sentido, a sinalização do novo governo em dar continuidade ao programa na virada de 2018 para 2019 foi um passo essencial para a manutenção de sua credibilidade junto ao mercado e, em última instância, para manter a participação privada engajada na avaliação do seu pipeline de projetos.

Não apenas a estrutura do PPI (e de seu time) foi mantida – e até mesmo ampliada – mas os projetos já iniciados pelo governo anterior (aeroportos e portos) tiveram seu cronograma executado e estão sendo levados a leilão pelo novo governo. Isso indica que, no médio prazo, há uma tendência de cumprimento dos objetivos pelo programa, com estabilização de suas ações e validação de sua governança e metodologia.

Além disso, é indiscutível que a estruturação de projetos desta envergadura, altamente complexos e de caráter estratégico, exige maturação e um contínuo acúmulo de experiências. Não por acaso, os desafios do PPI para o futuro consistem em continuar a promover a articulação entre os diversos stakeholders, avaliar e propor aprimoramentos contínuos aos marcos regulatórios, estudos de viabilidade, modelos contratuais, estruturas dos projetos e respectivas modelagens financeiras, promovendo a incorporação das melhores práticas internacionais em cada etapa da estruturação e execução dos projetos. Por fim, e não menos importante, está o desafio de garantir a qualificação de bons projetos. Todos esses serão elementos-chave para determinar a manutenção da credibilidade do programa e a sua sobrevivência no longo prazo.

Conforme estudo divulgado pela Consultoria Oliver Wyman [1], os investimentos neste setor têm sido historicamente baixos, cerca de 2% do PIB, volume suficiente apenas para suprir a depreciação da infraestrutura existente. O esforço para superar esses gargalos, no entanto, é significativo: seriam necessários investimentos contínuos, estimados em 4% do PIB, por cerca de 25 cinco anos. Ainda segundo o mencionado estudo, este déficit é decorrente de práticas reiteradas, tais como, “falta de planejamento, alterações constantes nas prioridades e, em particular, com intervenções e desenhos de projetos que levaram a opções de investimento cujo impacto foi baixo ou mesmo negativo”. Como dito, uma nova governança para a estruturação destes projetos de infraestrutura é primordial para a geração de um ciclo virtuoso neste setor. E este é o desafio permanente do PPI. Está claro que o governo, sozinho, não será capaz de satisfazer todos os investimentos necessários a superar esse déficit, o que torna a participação privada nesses investimentos absolutamente essencial. Nesse contexto, ter um programa de investimentos estável, com visão de longo prazo e que garanta projetos bem estruturados e previsibilidade é premissa fundamental para que o déficit de infraestrutura no Brasil seja resolvido. O PPI já se mostrou ser um bom caminho para o cumprimento desse objetivo, mas ainda há muito trabalho pela frente.

[1] Disponível em: https://www.oliverwyman.com/content/dam/oliver-wyman/v2/publications/2018/may/Panorama-Brasil-Infrastructure-PT-Final.pdf. Acesso em 20 de março de 2019.

Ana Cândida de Mello Carvalho – Sócia – TozziniFreire

Ana Cândida está em TozziniFreire desde 2009. É Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e Certificada pela APMG Public-Private Partnerships Certification Program como CP³P – Preparation Level Certified Public-Private Partnership Professional.

É referenciada internacionalmente em um dos mais relevantes guias jurídicos, Chambers Latin America, na categoria Direito Público, como “Up and Coming”, além do Latin Lawyer 250 e The Legal 500.

FEVEREIRO 2019

EM DIREÇÃO À NOVA ALVORADA DO MERCADO IMOBILIÁRIO

No final de fevereiro, o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) divulgou o crescimento de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2018. Greve dos caminhoneiros, indefinição da sucessão presidencial e incerteza quanto à articulação política necessária à promulgação de medidas para o reequilíbrio das contas públicas, majoraram a volatilidade expectacional dos agentes econômicos no ano passado. Soma-se a isso a desaceleração do crescimento mundial e a queda dos preços internacionais das commodities. Todos estes fatores impactaram a formação bruta de capital fixo em um cenário de elevada capacidade ociosa da indústria e a decisão de consumo das famílias diante do avanço da informalidade e da subsequente fragilização do sistema empregatício nacional. Em linhas gerais, este cenário trouxe entraves ao aumento do ritmo de recuperação da atividade econômica.

No entanto, com a vitória de Jair Bolsonaro na corrida presidencial e a nomeação de Paulo Guedes como Ministro da Economia, fortaleceu-se a política econômica em prol de uma trajetória fiscal saudável. A aprovação de uma robusta Reforma da Previdência foi elencada como prioridade número um para manutenção do teto constitucional de gastos. Além disso, em um ambiente com inflação situada abaixo do centro da meta, com taxa básica de juros mantida em patamares reduzidos e com menor inclinação da curva de juros futuros, a emenda constitucional da previdência social, caso aprovada – na melhor das hipóteses, no segundo semestre deste ano -, representaria o lastro fiscal necessário à elevação de estímulos monetários pelo Banco Central para acelerar a redução do hiato negativo do PIB e, por conseguinte, retomar de forma consistente a atividade econômica.

A reversão cíclica, ainda que em ritmo mais lento do que o esperado, revigorou os ânimos do mercado imobiliário. Além disso, o achatamento da disparidade entre as curvas de oferta e demanda mais evidente desde 2017 sinaliza que o setor ruma novamente em direção ao equilíbrio, trazendo novos estímulos à indústria de fundos de investimento imobiliário. Termômetros do sentimento do investidor e do consumidor, o município de São Paulo e o território paulista serão utilizados para corroborar esta tese.

Em linha com os dados divulgados pelo departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP sobre o segmento residencial na cidade de São Paulo, a quantidade de moradias tanto ofertadas quanto absorvidas pelo mercado em 2018 superaram àquelas apresentadas em 2012 e se aproximaram dos patamares praticados no cenário pré-crise. Esta tendência também se aplica ao indicador Vendas sobre Oferta de 12 meses (VSO) que aumentou de 44,9% em 2017 para 54,7% em 2018, ultrapassando a média de 44,4% do período de 2014-17. A fundamentação deste crescimento do VSO decorre da assimetria entre o volume de unidades habitacionais lançadas em 2018 (32,8 mil), que apresentou variação positiva de apenas 4,5% em relação ao ano anterior (31,4 mil), e de habitações comercializadas, que cresceram 26,7% neste mesmo ínterim, saltando de 23,6 mil em 2017 para 29,9 mil no fechamento de 2018. Os imóveis compactos com área útil de até 45 m², de 2 dormitórios e com ticket de até R$ 240,0 mil permaneceram como os preferidos na ótica da oferta e da demanda.

Sobre o mercado de lajes corporativas de alto padrão (A+ e A) na capital paulista, e de acordo com a leitura de informações reveladas pela Cushman&Wakefield (C&W), a confluência entre o grande volume de entregas (1.826,0 mil m²) realizado no intervalo de 2012-16 e o revés macroeconômico que eclipsou a procura natural por este produto aprofundou a discrepância entre oferta e demanda e, com vistas ao reequilíbrio mercadológico, aumentou a pressão baixista sobre os aluguéis pedidos, compelindo os proprietários à adoção de postura mais flexível nas negociações locatícias a fim de conceder celeridade à absorção dos espaços vagos e minimizar os custos da vacância.

Os edifícios A+ e A recém-entregues se tornaram, então, polo de atração não somente de ocupantes de prédios desta mesma classe, como também de lajes classe B, os quais almejavam o barateamento dos aluguéis, ocupações modernas e mais eficientes e/ou localizações mais privilegiadas. Assim, intensificaram-se as transações flight-to-price e flight-to-quality que foram majoritariamente responsáveis pela absorção líquida de 946,0 mil m² de escritórios A+ e A em contrapartida ao aumento real da ocupação de lajes B de apenas 18,0 mil m² no mesmo período.

Já entre 2017-18, a queda de quase 2/3 do volume médio de novo inventário A+ e A (135,5 mil m²/ano) se comparado à média de 2012-16 (365,2 mil m²/ano) e o ligeiro aumento da absorção líquida na mesma base de confrontação (média 17-18 de 203,5 mil m² vs. média 12-16 de 189,2 mil m²) interromperam a escalada da vacância, a qual reduziu de 27,7% em 2016 para 23,6% em 2018. Com a perspectiva de entrega exígua de lajes de alto padrão no curto e médio prazo (média de 111,7 mil m² nos próximos 4 anos) caracterizando a oferta e a recuperação econômica do país subsidiando o incremento da demanda, é possível conjecturar com certa confiança em benefício da majoração do poder de barganha dos proprietários e do arrefecimento dos fenômenos supra.

Com relação ao setor de galpões logísticos e industriais A+ e A no Estado de São Paulo, o material disponibilizado pela C&W revelou crescimento expressivo da absorção líquida no paralelo entre 2018 e 2017, saltando de 166 mil m² para 518 mil m² (+212,0%) e se equiparando ao montante apresentado em 2012 (515,0 mil m²). E o preço médio pedido manteve-se praticamente estável no mesmo período, diminuindo de R$ 19,6/m² para R$ 19,1/m² – apenas 7,1% inferior à média praticada antes da crise (2012/13). Investimentos custeados pelos inquilinos, custos de desimobilização, contratos de longo prazo e atípicos (Art. 54-A da Lei nº 8.245/91), ausência de espaços vagos com área e/ou situado em localização equivalente ou melhor à almejada, entre outros aspectos suportam a estabilidade de preços deste segmento.

Já o novo inventário (221,0 mil m²) permaneceu em patamar consideravelmente inferior à média observada nos 5 anos anteriores (831,8 mil m²/ano) e foi o segundo menor do horizonte de pesquisa (iniciado em 2012), perdendo apenas para 2017 (184,0 mil m²). Em razão disto, a relação entre estoque disponível e total reduziu 3,4 p.p. e culminou em 22,6% no final de 2018. Importante salientar que nos últimos meses já foram veiculadas notícias de grandes empresas buscando investir no Brasil em 2019, e algumas delas procurando imóveis nas proximidades de São Paulo para construção de seus centros de armazenamento, distribuição e de cunho industrial.

A reboque da retomada do mercado imobiliário, o prognóstico da indústria de fundos de investimento imobiliário tende a ser positivo. O controle inflacionário, a perspectiva de continuidade da taxa básica de juros em níveis baixos, a suavização da curva de juros futuros e a expectativa de remediação do quadro fiscal contribuem para a criação de um ambiente benéfico à expansão da demanda ampliada e à formação bruta de capital fixo, agregando valor aos ativos reais, como aqueles pertencentes ao segmento imobiliário.

No mais, as benesses usufruídas pelas pessoas físicas na alocação de seus recursos nestes veículos de investimento (isenção fiscal na distribuição de rendimentos, gestão profissional, maior liquidez se comparado com a aquisição da propriedade direta, tickets acessíveis, entre outros) e, sobretudo, o pagamento de dividendos com prêmio sobre a taxa livre de risco aumentaram a atratividade dos fundos de investimento imobiliário. Isto pode ser ilustrado tanto pelo comportamento do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), que já acumulou alta de 3,5% nos dois primeiros meses de 2019 após crescimento de 5,6% em 2018 (impactado pelo agravamento da desconfiança dos agentes econômicos com a greve dos caminhoneiros e com a incerteza sobre o desfecho do processo eleitoral), quanto pela própria expansão da indústria, que concluiu com êxito o processo de oferta de 61 novos fundos e elevou seu patrimônio em R$ 13,7 bilhões no ano passado. O setor finalizou, então, o último exercício com 372 fundos e patrimônio líquido de R$ 81,4 bilhões (em moeda constante de janeiro de 2019, deflacionado pelo IGP-DI), segundo dados divulgados pela Anbima. Com esta tendência de aumento na demanda, seja para diluição de risco e/ou como aposta no desdobramento favorável do setor, o fundo de investimento imobiliário ganha cada vez mais relevância no rol de propulsores do desenvolvimento imobiliário no Brasil.

Partindo da premissa de que o governo conseguirá viabilizar a aprovação da Reforma da Previdência nos termos da proposta defendida pelo Ministro Guedes, e que isto respaldará maior liberdade no exercício de política monetária, será possível evidenciar o aumento na velocidade do crescimento econômico do país, impulsionando a relação entre oferta e demanda de ativos imobiliários em direção ao equilíbrio e pavimentando, por fim, as vias para um novo ciclo de crescimento do setor.

EDITORIA:
Luiz Felipe Gürtler Bueno –  equipe de Gestão XP Asset Management

O texto acima reflete a opinião do autor. O autor e a XP Asset Management Ltda. não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Qualquer informação disponibilizada acima não representará e nem deverá ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura mínima ou garantida aos investidores. Eventos futuros poderão impactar negativamente as tendências aqui indicadas. Antes de tomar uma decisão de investimento, os potenciais investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis nos respectivos prospectos de oferta e regulamento dos fundos de investimento, inclusive, mas não se limitando, aos fatores de risco aos quais o fundo e os investidores estão sujeitos.

JANEIRO 2019

A PRESENÇA CANADENSE NO SETOR DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL: UM POUCO DA EXPERIÊNCIA DA BROOKFIELD

Países de dimensões continentais, o Canadá e o Brasil têm, sem dúvida alguma, uma enorme sinergia a explorar no setor de infraestrutura.

No Canadá o setor movimenta mais de C$135 bilhões de dólares e inclui serviços de arquitetura, design de interiores, engenharia, consultoria, construção, operações, manutenção e financiamento de projetos e serviços, materiais de construção e equipamentos de construção, além de produtos e tecnologias para o crescente segmento de Green Building.

Não é por acaso, portanto, que a presença canadense no setor de infraestrutura no Brasil já é bastante relevante e nomes como Brookfield, Canadian Pension Plan Investment Board, Caisse de dépôt, Ivanhoé Cambridge e Bombardier Transportation, entre vários outros, são familiares no mercado e considerados players importantes no setor.

Destas empresas, a Brookfield é talvez a mais conhecida e que melhor representa a presença e confiança canadense no Brasil. A empresa foi fundada por um grupo de investidores canadenses e brasileiros em São Paulo em 1899 com o nome de São Paulo Tramway Light and Power Company. Hoje a Brookfield tem um portfólio de mais de R$77 bilhões sob gestão no Brasil, com negócios em praticamente todos os segmentos de infraestrutura.

A divisão de investimentos imobiliários da empresa detém no Brasil um portfólio composto por mais 350 mil metros quadrados de área locável em prédios comerciais e por aproximadamente 230 mil m2 em shopping centers, o que a posiciona como uma das maiores investidoras em imóveis comerciais.  A empresa atua também no segmento imobiliário residencial por meio da Tegra Incorporadora.

No segmento de energia, a Brookfield Energia Renovável opera 42 usinas hidrelétricas, 19 parques eólicos e quatro usinas de geração a partir de biomassa, que somam uma capacidade instalada de aproximadamente 1.500 MW espalhados em 10 estados brasileiros. No segmento de linhas de transmissão de energia, onde detém projetos para construção de mais de 4.300 km, a Brookfield atua por meio da Quantum, empresa criada em 2017.

Ainda em 2017, o grupo ingressou no segmento de transporte de gás por meio da aquisição da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), que  detém uma rede de mais de 2.000 km de gasodutos pelos quais é feito o transporte de gás aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, bem como no segmento de saneamento básico, com a aquisição da BRK Ambiental, antiga Odebrecht Ambiental.   O grupo tem também presença consolidada nos segmentos de concessões rodoviárias por meio da Arteris, da qual é co-controladora (ao lado do grupo espanhol Abertis Infraestructuras S.A.) e atua também em portosferrovias e terminais intermodais, através de participação acionária na empresa de logística integrada VLI.   

Finalmente, a Brookfield possui um portfólio de investimentos em Recursos Sustentáveis que no Brasil compreende 269 mil hectares de terras destinadas a agropecuária e outros 290 mil hectares usados na plantação de florestas, em nove estados.

Como se pode ver, a Brookfield possui uma presença significativa e profundo conhecimento do mercado brasileiro, investindo em setores em que sua experiência lhe dá vantagens competitivas.

Henrique Carsalade, CEO da Brookfield Brasil, apresenta como razões para investir no Brasil o potencial de crescimento bastante alto em decorrência de uma população jovem e classe média em expansão, a existência de uma demanda reprimida e reduzido suprimento de energia, saneamento e transporte. Além disso, ele destaca a presença de uma democracia sólida e instituições fortes, assim como de um mercado aberto ao investimento estrangeiro e empresas globais.

Relativamente ao potencial de crescimento em infraestrutura, ressalta-se que o Brasil aloca anualmente 2% do PIB para esta área desde 2000 e metade desse valor em outros países em desenvolvimento.

As oportunidades de investimentos encontram-se em diversos segmentos como por exemplo, pavimentação de rodovias, coleta de esgoto, e estabelecimento de linhas de transmissão de energia. Vale mencionar que o consumo per capita dos brasileiros é seis vezes menor que o dos canadenses e a metade do consumo chileno.

A indústria do gás natural também passa por um crescimento devido ao aumento da demanda para consumo industrial, termal e do pré-sal.

É importante reconhecer e mencionar que investimentos de longo prazo também vêm com desafios importantes como a necessidade de financiamentos de longo prazo, a presença de agências regulatórios fortes e independentes, estabilidade regulatória e a capacidade financeira e de execução dos investidores. 

E foi para compartilhar esta experiência  que o CEO da Brookfield Brasil, Henrique Martins, participou de um webinar com empresários canadenses,  promovido no âmbito do Comitê de Investimento e Infraestrutura da CCBC, ocasião em que deu uma visão geral dos interesses da empresa no Brasil e reforçou a confiança da Brookfield no mercado brasileiro que, segundo ele,  continua oferendo boas oportunidades de negócios para empresas com visão de longo prazo. 

EDITORIA:

Márcio Francesquine – Trade Commissioner no Consulado Geral do Canadá 

NOVEMBRO 2018

MECANISMOS DE COMPLIANCE COMO FERRAMENTA PARA A FACILITAÇÃO DO FLUXO DE INVESTIMENTOS CANADENSES NO BRASIL

Os mais de sessenta anos de relações diplomáticas entre Brasil e Canadá são marcados por relevante fluxo comercial e de negócios. Dados do Governo do Canadá trazem o Brasil como o 12º. Maior destino de investimento direto canadense no exterior, com valores na ordem de aproximadamente 11,5 bilhões de dólares canadenses no ano de 2017.

Ainda segundo dados oficiais do Trade Commissioner Service, o Brasil tem um grande potencial para novos investimentos canadenses em setores como: (a) aeroespacial; (b) equipamentos; (c) tecnologia agrícola; (d) cleantech; (e) educação; (f) tecnologia da comunicação e da informação; (g) petróleo & gás; e, (h) infraestrutura. Todos esses setores demandam investimentos robustos e de longo prazo.

Cita-se, como exemplo, o anúncio do Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), detentor de investimentos representativos no Brasil, sobre a possível ampliação da sua participação no mercado brasileiro, especialmente em projetos de infraestrutura. Para a concretização de investimentos dessa natureza, há que se estabelecer condições que ofereçam segurança e conforto para a tomada de decisão pelo investidor. Nesse contexto, a adoção de programas de compliance e integridade empresarial assumem uma posição de destaque.

Nesse sentido, os mecanismos de compliance e integridade empresarial tiveram forte impacto na forma de condução dos negócios no mercado brasileiro, sobretudo após a edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Um dos principais efeitos é o aperfeiçoamento dos mecanismos de compliance e integridade por parte das empresas brasileiras no âmbito negocial e de estruturação de negócios.

            Muito embora o movimento chegue com certo atraso no Brasil, a exigência de mecanismos adequados, além de incentivado pelos movimentos anticorrupção, em decorrência sobretudo das agitações da Operação Lava-Jato, estimulou que os próprios agentes privados passassem a exigir mecanismos de compliance e integridade nas suas relações de negócios. Hoje, já é comum na realidade empresarial brasileira a realização de uma pesquisa reputacional de outras empresas para a celebração de parcerias comerciais e societárias, como no caso na formação de consórcios para a participação de procedimentos de contratação pública ou mesmo em contratos de fornecimento de longo prazo. 

São muitas as empresas que consideram como um evento de alto risco ter seus negócios relacionados com terceiros que não primam pela conformidade na condução de suas atividades empresariais. Conformidade essa que passa por todos os aspectos relacionados à integridade empresarial (práticas anticorrupção, relações de trabalho, obrigações fiscais, aspectos socioambientais, dentre outros). Outro ponto de especial relevância é a implementação de mecanismos de compliance como ferramenta para a facilitação do fluxo de investimentos em empresas e projetos estruturantes em território brasileiro. Isso porque a existência de uma boa estrutura de controle de riscos é evidência de um comprometimento da empresa para evitar situações de não conformidade.

            Entretanto, a mera existência de uma estrutura de compliance não é suficiente para garantir que fraudes ou desvios não ocorram nos negócios. Para além da estrutura, deve estar clara e demonstrada a efetividade dos mecanismos de compliance por parte daquele que pretende ser investido ou compartilhar a estruturação e execução de projetos com outros players. Para isso, já existem ferramentas capazes de avaliar a seriedade de um Programa de Compliance, como os critérios expostos pela ISO 37.001, que avaliam os mecanismos das empresas em situações de oferecimento de suborno a agentes públicos ou privados.

            Há uma clara tendência no mercado, especialmente em se tratando de investimento estrangeiro em suas diferentes modalidades, pela exigência de programas de compliance como fator determinante em análises de risco e processos de tomada de decisão pelo investimento.

            Nesse contexto, empresas com controles internos frágeis, que não adotam programas efetivos de compliance, são consideradas como de risco elevado, o que dificulta o acesso a investimentos e a participação em projetos com parceiros estrangeiros. Destaca-se que o acompanhamento de conformidade deve seguir durante todo o ciclo do investimento. Assim, desvios de conduta serão sancionados mesmos após a efetivação das operações.

            A incorporação e a sistematização de regras de conduta e conformidade, para além dos efeitos positivos na gestão e perpetuidade dos negócios, são importantes ferramentas de acesso a investimentos diretos estrangeiros. Práticas de investigação de integridade altamente disseminadas em outros países, já são realidade no mercado brasileiro.

Assim sendo, considerando as implicações legais e reputacionais do envolvimento com empresas de conduta duvidosa, entende-se que as investigações de integridade serão cada vez mais presentes nas relações institucionais no mercado brasileiro. Por esse motivo, as empresas devem implementar em seus procedimentos internos de contratação, fiscalização e auditoria práticas de compliance e due diligence, de modo a garantir maior segurança jurídica na hora de captar investimentos, em especial investimento direto estrangeiro de economias fortes, como o Canadá.

EDITORIA:

Andrezza Oikawa

Clóvis Alberto Bertolini de Pinho

AGOSTO 2018

AUTOMATIC EXCHANGE OF FINANCIAL INFORMATION BETWEEN BRAZIL AND CANADA STARTS ON SEPTEMBER 2018 

Abstract: This article provides relevant information about the beginning of fiscal cooperation in September 2018 through automatic exchange of financial information shared between Brazil and Canada. 

Over the years, capital’s transfers have become more and more immediate and simple due to the shortening of borders promoted by technology and the increase of foreign investment flows between international jurisdictions. 

This is the case for Brazil and Canada. Brazil offers tax incentives to international investments such as exemption over dividends, interest on shareholders’ equity and credits on income tax withholdings abroad, attracting Canadian companies. Canada has increased investment in Brazil by 25% in the last years[1]. On the other hand, Brazilian companies have demonstrated great interest in the latest Canadian technologies, which can be applied to increase competitiveness of Brazilian products and services in other markets and sectors. 

A side effect of multilateral (capital) flows is the increase of tax evasion and illicit operations. In reaction to the pressure to implement effective measures for tax transparency over all countries, the OECD countries, G20 and others have adopted the Common Reporting Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information (CRS), including Brazil and Canada. This instrument introduces an international cooperation policy to investigate potential tax evasion and illicit financial flows. 

The Common Reporting Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information (CRS) was enacted by the OECD in 2014 and published in the Model Competent Authority Agreement (MdCAA) for the automatic and mandatory exchange of financial information. The exchange of financial information between countries is considered the most efficient instrument to increase fiscal transparency among jurisdictions. 

Brazil has signed the multilateral agreement (MCAA) and will automatically exchange information with nearly one hundred tax jurisdictions, including Canada. The CRS (Common Reporting Standard) allows automatic exchange of information with the Treasury considering the standardized and systematic layout of financial data provided by financial institutions. This is an efficient and swift instrument used by tax authorities to identify potential lack of income and assets statements located in other countries.

Brazil and Canada have committed to start and perform the first automatic exchange of financial information in September 2018 and have already ratified this instrument by law, as well as implemented the CRS (Common Reporting Standard) by regulations. Brazilian regulations (Normative Instruction RFB in 1680/2017) are harmonized with Section 2 of the multilateral treaty and imposes the exchange of financial data for Brazilian financial institutions according to the CRS’ terms.

The above mentioned regulations set forth procedures for due diligence on the information provided by the financial institutions in order to investigate: (i) the actual tax domicile of the account owner; (ii) relevant information about bank accounts of foreign taxpayers and corporate groups, including trust (iii) passive income from assets held by a non-financial entity, and (iv) investments in the financial market, among other information.

The Executive Act Cofis 15/2018 implemented the manual for Brazilian banks which includes details about the procedures for the automatic exchange of financial information with the Brazilian Treasury and the filing of the ancillary obligation (e-Financeira) for the exchange of data with the countries signatory of the Multilateral Convention on Mutual Assistance in Tax Matters.

Canada has committed to implement the CRS and has enacted the Bill C-29 on December 15, 2016 and implemented the due diligence obligations for identifying and reporting on foreign reportable accounts under the CRS. Canadian financial institutions must identify foreign taxpayers among their account holders and report details of the financial assets held on behalf of taxpayers from other signatory jurisdictions to the Canada Revenue Agency (CRA).

Regarding the exception of bank data secrecy, the Supreme Court of Brazil ruled the Constitutional Lawsuits number 2390, 2386, 2397 and 2859 and declared constitutional the Article 6 of Complementary Law number 105/2001 which allows the Federal Revenue (IRS) to receive financial data of taxpayers directly from banks without prior judicial authorization. Thus, the Supreme Court considered the commitment of the Brazilian Government related to international cooperation for the exchange of bank information abroad and justified the constitutionality of article 6 of the Complementary Law 105/2001 by the Treasury’s duty to maintain the confidentiality of the information.

Canada has also ratified the CRA’s Offshore Tax Informant Program, followed by new laws related to OECD transparency agreement of exchange of financial information.

Therefore, CRS allows exchange of financial information between Brazil and Canada tax authorities regarding the type of investment, interest, information of the actual final beneficiaries of the bank account, types of investments, rates applied, including due diligence to search for complementary information to fill out the ancillary obligation.

However, exchange of financial information is still a controversial matter in international courts, including the European Court of Justice. In Case C-276/12 (Sabou) of the European Court of Justice, the interpretation of European Directive 77/799 led to a decision setting forth that the taxpayer must be informed in advance about the request for information so that he can formulate his own questions to the tax office that is providing the information.

Thus, taxpayers should be prepared for future discussion regarding the legitimacy of the automatic exchange of financial information without their participation in the procedure as well as how their data made available abroad will be treated by the authorities.

Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto is a partner of Fleury, Coimbra & Rhomberg (FCR Law). Rodrigo handles a broad range of tax matters for national and international companies with a focus on tax litigation, tax planning and restructuring.

Rodrigo Minhoto is an associate attorney of FCR Law. Rodrigo´s work is focused on tax litigation and advising Brazilian and foreign clients in various aspects of national
tax law.

[1] This indirectly investment came through hubs generally located in the Netherlands or Luxembourg Brazilian Central Bank (2016).

ABRIL 2018

Gestão de Investimentos “Caixa” para empresas

O atual cenário econômico trouxe ao país uma situação nunca antes experimentada pelos empresários e CFOs das empresas: taxas de juros baixas. Na prática, vivemos o momento econômico com a menor taxa de juros (SELIC Meta) de toda a história: 6.5% ao ano.

Ainda que o impacto das taxas de juros seja benéfico para a retomada e reaquecimento da economia, os investimentos no mercado financeiro passam a ter uma rentabilidade consideravelmente mais baixa que àquelas as quais estávamos acostumados.

Em um país onde muitas empresas apresentam linhas do balanço de receitas financeiras nada desprezíveis, entendemos que essa situação merece uma especial atenção de forma que produtos financeiros inadequados e taxas de administração excessivamente altas não comprometam os ganhos financeiros das aplicações do caixa das firmas.

Inicialmente podemos dividir de forma bem simples os fundos e demais produtos financeiros mais utilizados para esse fim em Conservadores e Moderados. Dentre os Conservadores, vamos dar especial atenção aos Fundos de Investimento Renda Fixa Referenciados DI e aos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) de bancos de primeira linha, com liquidez diária (possibilidade de resgate a qualquer momento).

Os CDBs são instrumentos simples e eficientes, mas a comodidade de resgate diário pode sacrificar os rendimentos. CDBs dessa categoria com rentabilidade inferior a faixa de 90 a 92% do CDI estão excessivamente “caros”.

Apesar da restrição técnica de comparar CDBs com Fundos, ambos prestam ao administrador do caixa das empresas uma função semelhante. Os Fundos de Investimento Renda Fixa Referenciados DI ou simplesmente Fundos DI são instrumentos eficientes e simples para a gestão de caixa.

Para escolher um Fundo DI, é necessário observar dois fatores:

A. Taxa de administração – Ora, com a queda da taxa de juros SELIC (e consequentemente o CDI) para 6.5% taxas de administração praticadas de 1% retiram do investidor cerca de 8,3% da rentabilidade. Quando essa mesma taxa de administração é de 0.4%, a redução dos retornos dos investidores cai para cerca de 3.3%. regra prática: fuja dos Fundos DI para investimentos do caixa, com taxa de administração acima de 1%.

B. Credito Privado – os Fundos DI costumam ter portfolios de ativos muito semelhantes. Geralmente são compostos por uma boa parcela de Títulos públicos indexados à SELIC e por papéis de emissão bancária (CDB, LFs), além de títulos mobiliários de emissão de empresas. A gestão de crédito privado tem como objetivo incrementar moderadamente a rentabilidade dos Fundos DI com impacto controlado no risco de crédito total do fundo. Um Fundo DI com um bom portfolio de ativos inclui um pouco de cada classe de papéis, com limites bem definidos e uma boa pulverização. Há fundos geridos por equipes com excelente capacidade de incluir bons ativos de crédito privado e se aproveitar de uma relação risco retorno eficiente para Fundos destinados a investimentos de caixa.

Outra forma de melhorar a eficiência da gestão do caixa e explorar a liquidez total do caixa. Poucas empresas possuem necessidade de deter 100% dos seu caixa em investimentos com liquidez imediata (Chamada liquidez em D0).

Toda análise de investimentos irá considerar três fatores altamente correlacionados: Retorno (esperado), risco (tolerado) e Liquidez. Para investimentos de baixo risco, podemos incrementar a expectativa de retorno alterando a condição do terceiro fator: liquidez.

As empresas que conseguem gerenciar parcelas de seu caixa com liquidez mais restrita podem utilizar fundos de investimento mais elaborados e sofisticados, com maior expectativa de retorno e incremento moderado (ou pequeno) do risco assumido.

Tomo como exemplo uma empresa que informe ao seu assessor ou consultor de investimentos que a liquidez de seu caixa pode se distribuir como: 60% disponível em até D0, 20% disponível em até D1 e 20% disponível em até D3. Em uma estimativa, podemos considerar um incremento na expectativa de retorno entre 3 a 5%.

Por fim, e não menos relevante, destacamos que a gestão de caixa eficiente adota uma premissa que todo o recurso disponível deve ficar 100% investido. Qualquer tributação nos instrumentos de Renda Fixa citados (Fundos, ativos de emissão bancária ou Títulos de empresas) ocorre sobre o ganho de capital.

Adicionalmente o fato gerador dos impostos é o resgate do investimento e a base de cálculo de ganho de capital sempre considera, no caso de fundos, as datas de investimentos mais antigos, assim como o método FIFO (First in, first out) de gerenciamento de estoques na indústria. Em resumo, os investimentos mais antigo são resgatados antes o que tende a reduzir as alíquotas aplicadas para os cálculos de IR sobre ganho de capitais e IOF.

Equipe BESSER.

Editoria: Daniel Varajão CFP ® – sócio da Besser Partners

MARÇO 2018

A economia brasileira vem colecionando uma sequência de boas notícias nos últimos meses. Todos os principais dados apontam que a recuperação vem se intensificando e se espalhando para cada vez mais setores: a produção da indústria está em alta, as vendas do comércio estão em expansão, o mercado de trabalho melhora de forma gradual mas sustentada, e o crédito também começa a se recuperar, com mais empréstimos e menos inadimplência. As famílias estão consumindo mais e o investimento parece estar retornando aos poucos. Tudo isto culminou no crescimento de 1% da economia em 2017 – o que pode parecer pouco à primeira vista, mas encerra um longo período de uma dolorosa recessão e deve se intensificar ao longo deste ano para um ritmo de pouco mais de 3,2%.

Dada a magnitude da recente recessão, mesmo este crescimento mais robusto ainda manterá um grau elevado de ociosidade, ainda que não homogêneo entre os setores. A agropecuária, por exemplo, parece estar no pleno uso de sua capacidade, como sugerem as safras históricas de 2017 e 2018. Nos serviços, a capacidade produtiva foi ajustada à queda da demanda nos últimos anos por meio da redução da mão de obra, que é seu principal insumo; portanto, há alguma ociosidade, mas não tão grande. Já as empresas industriais estão operando na média a 75% da sua capacidade de produção – em situações normais, este indicador fica próximo dos 83%. Além disso, outra medida importante de ociosidade é a taxa de desemprego – que, apesar de estar em queda desde o segundo trimestre do ano passado, ainda rodeia os 12%, muito acima da chamada “taxa natural” (que representa o nível de desemprego que não gera pressão inflacionária, e que estima-se ser por volta de 9,5%).

Em suma: mesmo com um crescimento de cerca de 3% em termos anuais, a economia continuará rodando abaixo de sua capacidade pelo menos até meados do ano que vem. Há, porém, um lado positivo nesta ociosidade: ela ajuda a conter pressões inflacionárias. Isto ficou muito bem ilustrado no ano passado, quando a ociosidade, a maior credibilidade da política monetária e um tantinho de sorte (que trouxe a maior queda de preços de alimentos das últimas décadas) levaram a inflação para o patamar mais baixo das últimas duas décadas – 2,95% em 2017, e provavelmente algo como 3,5% em 2018, em ambos os casos muito distante da meta de 4,5%. E este quadro confortável da inflação vem permitindo algo que representa uma importante novidade para a economia brasileira: a forte redução dos juros básicos para 6,75% a.a., menos da metade da média de 14% a.a. observada desde o início da implementação do sistema de metas de inflação em 1999. O ambiente de juros baixos deve perdurar até que a ociosidade se reduza, ou seja, também até meados de 2019, quando a inflação deve começar a convergir ao centro da meta. Neste momento, os juros devem voltar a subir, mas para um patamar mais moderado, por volta de 8% a 8,5% a.a. – desde que seja mantida uma política econômica responsável e que haja avanço nas necessárias reformas.

As reformas, aliás, são um importante elemento para definir as perspectivas para a economia brasileira no longo prazo. A criação de um teto para os gastos públicos em 2016 e a aprovação da reforma trabalhista em 2017 foram importantíssimas, mas não dispensam avanços nas urgentes, mas frequentemente postergadas reformas da previdência e tributária. O Brasil, que é um dos poucos países que permitem aposentadoria sem uma idade mínima, vê sua população envelhecer rapidamente e, com isso, a despesa previdenciária consumir uma fatia cada vez maior dos recursos públicos. Sem uma reforma, cumprir o teto dos gastos será uma missão impossível num futuro próximo; ao mesmo tempo, será muito difícil estabilizar a elevada dívida pública sem recorrer a um substancial aumento de impostos. Falando neles, se a alta carga tributária brasileira é um problema sem solução no curto prazo, existe ao menos espaço para uma simplificação que reduza o tempo que as empresas gastam para cumprir suas obrigações tributárias – aqui, se gasta mais tempo que em qualquer outro país do mundo, e dez vezes mais tempo que nas outras economias emergentes. Além de trazerem ganhos inquestionáveis em termos de eficiência, produtividade e estabilidade, estas duas reformas são também importantes para reduzir a desigualdade de renda no país: o Brasil, que é um dos quinze países mais desiguais do mundo, recolhe hoje impostos majoritariamente regressivos (isto é, que pesam mais sobre os mais pobres) para financiar um sistema de previdência que permite principalmente à sua população de maior educação e maior renda aposentar-se cedo, com um benefício mais elevado.

Pode-se assim dizer que o país está no rumo certo e em um momento favorável. Se a política econômica for mantida nos próximos anos e houver avanços nas reformas previdenciária e tributária, podemos sonhar com um país de juros mais baixos e poder de compra mais alto, e com uma fase prolongada de crescimento mais forte, com estabilidade econômica e maior inclusão social.

Editoria: Adriana Dupita – Economista Chefe do Santander