TABELA DE DESPESAS

2012 – 2014

Tabela de Despesas 2012 – 2014

Tabela de Despesas do CAM-CCBC

(em vigor a partir de 1 de janeiro de 2012, com alterações de 13 de agosto de 2013)

Em cumprimento ao disposto no artigo 12.1. do Regulamento do CAM-CCBC, segue abaixo a tabela de taxas administrativas e honorários de árbitros (“Tabela de Despesas”), em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

Ressalte-se que em acordo com o artigo 12.4. do mesmo regramento, o cumprimento das disposições contidas na Tabela de Despesas será obrigatório para as partes e para os árbitros.

Notadamente, tanto a direção como o Tribunal Arbitral poderão reavaliar o valor da contenda que venha a ser estabelecido pelas partes, em caráter final e definitivo.

 

I) Taxas de Administração

 

Taxa de Registro: R$4.000,00 (quatro) mil reais, não compensáveis ou reembolsáveis[1], cujo comprovante de recolhimento deverá acompanhar o requerimento de instituição do procedimento arbitral (“Requerimento de Instituição”)[2].

Taxa de Administração: variável de acordo com o valor estimado da disputa, conforme tabela abaixo.

Valor da Disputa (R$) Base mensal
1,00 900.000,00 2.000,00 Cobrança, por parte, até 24 meses
900.001,00 1.800.000,00 2.100,00 Cobrança, por parte, até 24 meses
1.800.001,00 3.600.000,00 2.200,00 Cobrança, por parte, até 24 meses
3.600.001,00 7.500.000,00 2.300,00 Cobrança, por parte, até 24 meses
7.500.001,00 10.000.000,00 2.400,00 Cobrança, por parte, até 24 meses
10.000.001,00 18.000.000,00 2.500,00 Cobrança, por parte, até 24 meses
R$ + % da Diferença
18.000.001,00 54.000.000,00 60.000,00 + 0,080% do valor superior a 18.000.000, por parte
54.000.001,00 90.000.000,00 88.800,00 + 0,070% do valor superior a 54.000.000, por parte
90.000.001,00 144.000.000,00 114.000,00 + 0,040% do valor superior a 90.000.000, por parte
144.000.001,00 180.000.000,00 135.600,00 + 0,010% do valor superior a 144.000.000, por parte
180.000.001,00 900.000.000,00 139.200,00 + 0,002% do valor superior a 180.000.000, por parte
900.000.001,00 153.600,00 + 0,001% valor superior a 900.000.000, por parte

 

Disputas até R$18.000.000,00

Nas disputas com valores estimados de até R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a Taxa de Administração terá como base de cobrança o período de duração do procedimento, limitado ao valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses.

Nessas arbitragens, e caso haja múltiplas partes, como requerentes ou como requeridas, cada uma delas, separadamente, deverá recolher integralmente a Taxa de Administração devida em razão dos serviços prestados pelo CAM-CCBC.[3]

Em outras palavras, cada parte do procedimento deverá recolher o valor integral da Taxa de Administração, exceto quando um dos advogados represente mais de uma parte. Nesses casos, cada uma das partes terá o abono de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente à Taxa de Administração devida ao CAM-CCBC.[4]

Apenas a título de exemplo, nas arbitragens com 3 partes no pólo ativo, representadas por um único advogado (A, B e C), e 2 partes no pólo passivo, representadas por advogados diversos (D e E), o cálculo será realizado da seguinte forma:

 

Taxa de Administração com 50% de desconto

A D

Taxa de Administração cheia

Taxa de Administração com 50% de desconto

B

Taxa de Administração com 50% de desconto

C

E

Taxa de Administração cheia

 

Recolhimento: as parcelas, tanto dos requerentes quanto dos requeridos, serão cobradas no mês seguinte à apresentação do Requerimento de Instauração, com a cobrança dos valores relativos aos 10 (dez) meses iniciais do procedimento.[5] Decorridos os 10 (meses) iniciais, serão cobrados os 14 (quatorze) meses seguintes.

Caso a taxa recolhida corresponda a período que ultrapasse o período do procedimento, o excesso será devolvidos às partes.

Para fins de cobrança, o fim do procedimento é marcado pela apresentação da sentença arbitral ou da resposta aos seus esclarecimentos.

 

Disputas acima de R$18.000.000,00

As disputas com valores acima de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) terão Taxa de Administração cobrada em parcela única, calculada sobre o valor da causa, conforme estipulado na tabela acima.

O recolhimento da referida taxa deverá ser realizado em até 30 dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição pela requerente, ou 30 dias contados da Notificação sobre a Instituição pela requerida.

 

II) Honorários

 

Cada parte depositará no CAM-CCBC sua quota parte do valor dos honorários dos árbitros, conforme tabela abaixo:

Faixas (R$) Honorários por árbitro (R$)
1,00 900.000,00 450,00 por hora
900.001,00 1.800.000,00 500,00 por hora
1.800.001,00 3.600.000,00 550,00 por hora
3.600.001,00 7.500.000,00 600,00 por hora
7.500.001,00 10.000.000,00 132.000,00 + 0,300% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
10.000.001,00 18.000.000,00 139.500,00 + 0,170% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
18.000.001,00 54.000.000,00 153.100,00 + 0,120% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
54.000.001,00 90.000.000,00 196.300,00 + 0,100% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
90.000.001,00 144.000.000,00 232.300,00 + 0,075% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
144.000.001,00 180.000.000,00 272.800,00 + 0,050% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
180.000.001,00 900.000.000,00 290.800,00 + 0,026% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa
900.000.001,00 1.000.000.000,00 478.000,00 + 0,013% da diferença entre o valor mínimo da faixa e o valor da causa

 

Disputas até R$7.500.000,00

Honorários Mínimos: cada um dos árbitros terá direito a 100 horas mínimas de trabalho, as quais deverão ser depositadas pelas partes em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instauração pela requerente, ou 30 dias contados da Notificação sobre a Instituição pela requerida.

Honorários Excedentes: Os honorários excedentes poderão ser cobrados a qualquer tempo, por solicitação dos árbitros.

O recebimento de honorários dos árbitros poderá por eles ser feito em nome de sua pessoa física ou por meio de sociedade profissional regulamentada da qual o árbitro faça parte.

Na hipótese da cobrança a ser feita através da pessoa física, as partes arcarão com o encargo previdenciário reflexo que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora), responsável tributária (Art. 22, I da Lei 9.876/99).

 

Disputas acima de R$7.500.000,00

Nas disputas com valores acima de R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) os honorários dos árbitros serão cobrados em parcela única, em valor proporcional ao valor da causa, conforme estipulado na tabela acima. Nessas faixas, não serão cobrados honorários adicionais ou excedentes.

O recolhimento dos honorários dos árbitros deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição pela requerente, ou 30 (trinta) dias contados da Notificação sobre a Instituição pela requerida.

 

III) Fundo de Despesas

 

O Fundo de Despesas, regulado pelos artigos 12.6.1 e 12.8 do Regulamento, corresponde à provisão de despesas com o envio de documentos, cópias, impressões, contratação de fornecedores para apoio em audiência, tal como estenotipistas e gravação, entre outros.

Conforme disposto no artigo 12.6.1 do Regulamento do CAM-CCBC, a Secretaria poderá solicitar à parte requerente que efetue o recolhimento antecipado de despesas estimadas até a assinatura do Termo de Arbitragem.

Após a assinatura do Termo de Arbitragem, a Secretaria do CAM-CCBC poderá solicitar às partes o recolhimento antecipado de despesas estimadas do procedimento para a constituição de um fundo de despesas, compensados os valores recolhidos pela parte requerente.

Ressalte-se que o Presidente do CAM-CCBC poderá determinar o ressarcimento de valores que a instituição tiver adiantado ou de despesas que tiver suportado, assim como o pagamento de todas as taxas ou encargos devidos e não recolhidos por qualquer das partes, conforme disposto no artigo 12.14. do Regulamento.

 

IV) Honorários Periciais

 

Os honorários periciais deverão ser depositados pelas partes em sua integralidade antes do início dos trabalhos do perito, conforme determinado no artigo 12.12.1 do Regulamento.

Salvo determinação expressa em contrário do Tribunal Arbitral, o recolhimento dos honorários na forma descrita acima independe da forma de pagamento apresentada pelo perito.

 

V) Comitê Especial

 

Conforme disposto no artigo 12.13. do Regulamento, o Comitê Especial previsto no artigo 5.4, somente será constituído mediante a antecipação dos honorários mínimos garantidos aos profissionais integrantes do Comitê, por árbitro impugnado.

 

Faixas (R$) Honorários por árbitro (R$)
1,00 900.000,00 450,00 por hora
900.001,00 1.800.000,00 500,00 por hora
1.800.001,00 3.600.000,00 550,00 por hora
Acima de 3.600.001,00 600,00 por hora

 

Salvo disposição expressa e específica em contrário, os honorários deverão ser recolhidos pela parte que suscitou o incidente.

Honorários Mínimos: cada um dos membros do comitê terá direito a 10 horas mínimas de trabalho.

Horas Excedentes: as eventuais horas excedentes poderão ser cobradas por solicitação de qualquer dos membros do comitê. 

 

VI. Forma de pagamento a profissionais indicados

O pagamento dos honorários aos árbitros e aos peritos poderá ser realizado na sua pessoa física ou por meio de sociedade profissional da qual o árbitro e/ou perito façam parte, desde que compreendido por seu objeto social.

Caso o recebimento do árbitro e/ou perito seja realizado na pessoa física, esta informação deverá ser apresentada pelo profissional assim que assumir o compromisso no procedimento arbitral.

Na hipótese de cobrança  por pessoa física, as Partes arcarão com o encargo previdenciário reflexo que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora por conta e ordem das Partes) (Art. 22, I, da Lei 9.876/99).

Da mesma forma, no caso de pagamento de honorários via remessa ao exterior, as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias, nos termos da legislação.

O regime para recebimento dos honorários escolhido pelo árbitro ou perito, seja ele, pessoa jurídica, pessoa física ou remessa ao exterior, permanecerá vigendo até o término da arbitragem em curso.

VII. Forma de pagamento

O Setor Financeiro está encarregado da emissão das faturas ou commercial invoices para pagamento das Despesas de Arbitragem.

Todas as despesas são calculadas em Reais (R$), moeda corrente da República Federativa do Brasil.

Caso as partes estimem o valor da controvérsia em moeda estrangeira, o Setor Financeiro realizará a conversão para Reais (R$), considerando a taxa de câmbio da data da realização do protocolo do Requerimento de Arbitragem.

Caso se faça necessário, o Setor Financeiro solicitará as devidas complementações ou realizará eventuais devoluções considerando o valor recebido em Reais (R$).

Em todos os casos, as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias.

A taxa de registro deverá ser depositada na conta abaixo:

Dados Bancários

Banco Bradesco S.A. (237)
Agência 7890
Conta corrente 0005656/1
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
CNPJ 43.737.840/0001-44

VIII) Inadimplemento

 Como garantia no pagamento tempestivo das despesas descritas acima, o Novo Regulamento do CAM-CCBC possui as seguintes disposições:

12.10. Na hipótese do não pagamento das Taxas de Administração, honorários de árbitro e peritos ou quaisquer despesas da arbitragem, será facultado a uma das partes efetuar o pagamento por conta da outra, em prazo a ser fixado pela Secretaria do CAM-CCBC.

12.10.1. Caso o pagamento seja efetuado pela outra parte, a Secretaria do CAM-CCBC dará ciência às partes e ao Tribunal Arbitral, hipótese em que este considerará retirados os pleitos da parte inadimplente, se existentes.

12.10.2. Caso nenhuma das partes se disponha a efetuar o pagamento, o procedimento será suspenso.

12.11. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão por falta de pagamento, sem que qualquer das partes efetue a provisão de fundos, o processo poderá ser extinto, sem prejuízo do direito das partes de apresentarem requerimento para instituição de novo procedimento arbitral visando solução da controvérsia, desde que recolhidos os valores pendentes.

12.12. Independente do disposto nos artigos 12.10 e 12.11 do Regulamento, o CAM-CCBC pode exigir judicial ou extrajudicialmente o pagamento das Taxas de Administração, honorários dos árbitros ou despesas, que serão considerados valores líquidos e certos, e poderão vir a ser cobrados através de processo de execução, acrescidos de juros e correção monetária, conforme disposto na Tabela de Despesas.

 

 

[1] 12.5. No ato da apresentação da notificação para instituição da arbitragem, a parte requerente deverá recolher ao CAM-CCBC o valor da Taxa de Registro, não compensável ou reembolsável, no valor previsto na Tabela de Despesas.

[2] 4.2. Juntamente com a notificação a parte anexará comprovante de recolhimento da Taxa de Registro, conforme artigo 12.5 do Regulamento. 

[3] 12.3. Nas arbitragens em que haja múltiplas partes, como requerentes ou como requeridas, cada uma delas, separadamente, deverá recolher integralmente a Taxa de Administração devida em razão dos serviços prestados pelo CAM-CCBC. 

[4] 12.3.1. Caso mais de uma parte do mesmo pólo seja representada pelos mesmos advogados, cada uma delas terá o abono de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente à Taxa de Administração devida ao CAM-CCBC. 

[5] 12.6. Após o recebimento da notificação para instituição da arbitragem, as partes serão notificadas para recolhimento antecipado das Taxas de Administração, correspondentes aos 10 (dez) meses iniciais do procedimento.