TABELA DE DESPESAS 2019

Tabela de Despesas do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas do CAM-CCBC

Tabela de Despesas do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas do CAM-CCBC

Em cumprimento ao disposto no artigo 2.6 (d) do Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da CCBC (“CAM-CCBC”), fica estabelecida a seguinte tabela de taxas administrativas e demais despesas do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas do CAM-CCBC (“Tabela de Despesas”), em vigor a partir de 1º de agosto de 2018.

  • Taxa de Registro: R$4.000,00 (quatro mil reais). O comprovante do recolhimento da taxa de registro deverá ser apresentado juntamente com o requerimento para instalação do Comitê.
  • Honorários dos Membros do Comitê: conforme definido em contrato pelas partes. A Secretaria do CAM-CCBC poderá definir, para a segurança das questões financeiras do procedimento, o adiantamento de parcela dos honorários dos Membros do Comitê.
  • Taxa de proferimento de decisão pelo CAM-CCBC acerca dos honorários dos Membros do Comitê: R$10.000,00 (dez mil reais)
  • Taxa de Administração: R$4.000,00 (quatro mil reais) por mês (caso não haja definição contratual, serão cobrados R$2.000,00 dos contratantes e R$2.000,00 dos contratados). O provisionamento da taxa de administração deverá ser realizado antecipadamente, 1 (uma) vez ao ano.
  • Fundo de Despesas Inicial: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (caso não haja definição contratual, serão cobrados R$2.500,00 dos contratantes e R$2.500,00 dos contratados). Tendo em vista que o fundo de despesas corresponde à provisão de despesas para o envio de documentos, extração de cópias, impressões, contratação de fornecedores para apoio em diligências, entre outros, a Secretaria do CAM-CCBC poderá solicitar às partes o recolhimento de complementações ao fundo de despesas sempre que necessário. 

As taxas de administração, fundo de despesas inicial e os honorários iniciais dos Membros do Comitê deverão estar integralmente recolhidos antes da assinatura do Termo do Comitê de Prevenção Solução de Disputas.

Forma de pagamento a profissionais indicados

Forma de pagamento

A taxa de administração, honorários dos Membros do Comitê, fundo de despesas e qualquer outra despesa relacionada (“Despesas do Comitê”) serão sempre provisionadas por fatura (para pagamento no Brasil por meio de boleto bancário ou no exterior por meio de remessa internacional) emitida pelo setor financeiro (“Setor Financeiro”) da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), que se encarregará do recebimento, alocação e pagamentos.
Todas as despesas são calculadas em Reais (R$), moeda corrente da República Federativa do Brasil.
Caso se faça necessário, o Setor Financeiro solicitará as devidas complementações ou realizará eventuais devoluções considerando o valor recebido em Reais (R$).
Em todos os casos, as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias.

A taxa de registro deverá ser depositada na conta abaixo:
Dados Bancários
Banco Bradesco S.A. (237)
Agência 3114-3
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
CNPJ 43.737.840/0001-44
Conta corrente 641656/0

Caso as Partes necessitem de prazo superior a 10 (dez) dias corridos contados da emissão das faturas para o seu pagamento, a solicitação deverá ser informada antecipadamente para que a Secretaria e o Setor Financeiro possam adequar suas práticas.