CALCULADORA E TABELA DE DESPESAS

2015 – 2016

Calculadora e Tabela de Despesas

(em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015)

Considerando que a cobrança de honorários de árbitros por hora trabalhada e as taxas de administração na base mensal tem se demonstrado fonte de imprevisibilidade às partes e árbitros quanto ao ônus financeiro do procedimento arbitral, o Presidente do CAM-CCBC, ouvido o Conselho Consultivo, resolve alterar a forma de cobrança que passa a ser realizada tão somente de acordo com o valor estimado da disputa.

Sendo assim, em cumprimento ao disposto no artigo 12.1. do Regulamento do CAM-CCBC, seguem abaixo a tabela de taxas administrativas, honorários de árbitros e demais despesas dos procedimentos arbitrais (“Tabela de Despesas”), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

De acordo com o artigo 12.4. do Regulamento, as disposições contidas na Tabela de Despesas vinculam as Partes e os Árbitros.

A qualquer tempo e com fundamento nos documentos e alegações apresentadas pelas Partes, o valor da disputa poderá ser reavaliado pela Direção do CAM-CCBC, em razão de sugestão do Tribunal Arbitral ou independentemente desta, o que poderá resultar na obrigação das Partes de complementarem os valores devidos a título de Taxa de Administração e/ou Honorários de Árbitros.

Nos termos do artigo 12.10 do Regulamento, na hipótese do não pagamento das taxas de administração, honorários de árbitros e peritos ou quaisquer despesas da arbitragem, será facultado a uma das Partes efetuar o pagamento por conta da outra, no prazo a ser fixado pela Secretaria do CAM-CCBC.

O valor da disputa será a soma do(s) pedido(s) da(s) Parte(s), excluindo-se aqueles de mera alegação de improcedência do pedido da outra Parte ou pedido espelho, ou seja, aquele que já esteja contido ou refletido no pedido da outra Parte, hipótese em que se adotará o maior valor estimado do pedido espelho. Em caso de dúvida, a questão será decidida pela Direção do CAM-CCBC ou pelo Tribunal Arbitral.

Quando houver pedido contraposto, qualquer das Partes poderá solicitar a segregação do valor para fins de pagamento de Taxa de Administração e Honorários de Árbitros, de forma que o(s) Requerente(s) e o(s) Requerido(s) ficarão responsáveis pelo pagamento dos valores relacionados aos seus respectivos pedidos.  Se o pagamento não for feito, os pedidos a ele relacionados serão desconsiderados pelo Tribunal Arbitral, sem prejuízo de poderem ser apresentados em outra arbitragem.

I) Taxas de Administração

Taxa de Registro: R$ 4.000,00 (quatro) mil reais, não compensáveis ou reembolsáveis1, cujo comprovante de recolhimento deverá acompanhar o requerimento de instituição do procedimento arbitral (“Requerimento de Instituição”)2.

Taxa de Administração: Variável de acordo com o valor estimado da disputa, conforme Tabela de Despesas do CAM-CCBC abaixo:

Valor da disputa – em R$ R$ + % da diferença
Até R$ 4 milhões 50.000
de 4 milhões a 10 milhões 50.000 + 0.10% do valor superior a 4 milhões
de 10 milhões a 18 milhões 56.000 + 0.05% do valor superior a 10 milhões
de 18 milhões a 50 milhões 60.000 + 0.09% do valor superior a 18 milhões
de 50 milhões a 100 milhões 88.000 + 0.06% do valor superior a 50 milhões
de 100 milhões a 150 milhões 118.000 + 0.04% do valor superior a 100 milhões
de 150 milhões a 300 milhões 138.000 + 0.004% do valor superior a 150 milhões
de 300 milhões a 500 milhões 144.000 + 0.001% do valor superior a 300 milhões
de 500 milhões a 1 bilhão 146.000 + 0.002% do valor superior a 500 milhões
Acima de 1 bilhão 156.000  + 0,005% do valor superior a 1 bilhão

Requerente e Requerida deverão cada qual efetuar o pagamento integral da Taxa de Administração calculada conforme o valor da disputa.

Nas arbitragens em que haja múltiplas Partes, como Requerentes ou como Requeridas, os valores devidos a título de Taxa de Administração dos serviços prestados pelo CAM-CCBC serão rateados entre as Partes que compõem o mesmo polo.

As faturas para pagamento das taxas de administração serão encaminhadas pelo CAM-CCBC e seu recolhimento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição pela Requerente, ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da Notificação sobre a Instituição pela Requerida.

II) Honorários dos Árbitros

Requerente e Requerida deverão, cada qual, depositar 50% dos honorários dos árbitros no CAM-CCBC, conforme tabela abaixo, exceto se qualquer uma das Partes solicitar a segregação dos custos.

Nas arbitragens em que haja múltiplas Partes, como Requerentes ou como Requeridas, os valores devidos a título de Honorários dos Árbitros serão rateados entre as Partes que compõem o mesmo polo.

As regras acima descritas serão aplicadas, sem prejuízo de reavaliação pela Direção do CAM-CCBC, conforme disposto na introdução desta Tabela de Despesas.

O recolhimento dos honorários dos árbitros deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição pela Requerente, ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da Notificação sobre a Instituição pela Requerida.

Valor da Disputa (R$) R$ + % da diferença
Até 2 milhões 75.000
de 2 milhões a 4 milhões 75.000 + 1,25% do valor superior a 2 milhões
de 4 milhões a 10 milhões 100.000 + 0,90% do valor superior a 4 milhões
de 10 milhões a 18 milhões 154.000 + 0,10% do valor superior a 10 milhões
de 18 milhões a 50 milhões 162.000 + 0,10% do valor superior a 18 milhões
de 50 milhões a 100 milhões 194.000 + 0,10% do valor superior a 50 milhões
de 100 milhões a 150 milhões 244.000 + 0,06% do valor superior a 100 milhões
de 150 milhões a 300 milhões 274.000 + 0,03% do valor superior a 150 milhões
de 300 milhões a 500 milhões 319.000 + 0,03% do valor superior a 300 milhões
de 500 milhões a 1 bilhão 379.000 + 0,025% do valor superior a 500 milhões
Acima de 1 bilhão de reais 504.000 + 0,020% do valor superior a  1 bilhão

III) Fundo de Despesas

O Fundo de Despesas, regulado pelos artigos 12.6.1 e 12.8 do Regulamento, corresponde à provisão de despesas com o envio de documentos, cópias, impressões, contratação de fornecedores para apoio em audiência, tal como estenotipistas e gravação, entre outros.

Conforme disposto no artigo 12.6.1 do Regulamento do CAM-CCBC, a Secretaria poderá solicitar à parte Requerente que efetue o recolhimento antecipado de despesas estimadas até a assinatura do Termo de Arbitragem.

Após a assinatura do Termo de Arbitragem, a Secretaria do CAM-CCBC poderá solicitar às Partes o recolhimento antecipado de despesas estimadas do procedimento para a constituição de um fundo de despesas, compensados os valores recolhidos pela parte Requerente.

Ressalte-se que o Presidente do CAM-CCBC poderá determinar o ressarcimento de valores que a instituição tiver adiantado ou de despesas que tiver suportado, assim como o pagamento de todas as taxas ou encargos devidos e não recolhidos por qualquer das Partes, conforme disposto no artigo 12.14. do Regulamento.

IV) Honorários Periciais

Os honorários periciais deverão ser depositados pelas Partes em sua integralidade antes do início dos trabalhos do perito, conforme determinado no artigo 12.12.1 do Regulamento.

Salvo determinação expressa em contrário do Tribunal Arbitral, o recolhimento dos honorários na forma descrita acima independe da forma de pagamento apresentada pelo perito.

V) Comitê Especial

Conforme disposto no artigo 12.13. do Regulamento, o Comitê Especial previsto no artigo 5.4, somente será constituído mediante a antecipação dos honorários mínimos garantidos aos profissionais integrantes do Comitê, por árbitro impugnado.

Faixas (R$) Honorários por árbitro (R$)
1,00 900.000,00 450,00 por hora
900.001,00 1.800.000,00 500,00 por hora
1.800.001,00 3.600.000,00 550,00 por hora
Acima de 3.600.001,00 600,00 por hora

Salvo disposição expressa e específica em contrário, os honorários deverão ser recolhidos pela parte que suscitou o incidente.

Honorários Mínimos: cada um dos membros do comitê terá direito a 10 (dez) horas mínimas de trabalho.

Horas Excedentes: as eventuais horas excedentes poderão ser cobradas por solicitação de qualquer dos membros do comitê.

VI) Forma de pagamento aos profissionais árbitros e peritos

O recebimento de honorários dos árbitros e eventuais honorários periciais poderão ser feitos por eles em nome de sua pessoa física ou por meio de sociedade profissional regulamentada da qual o árbitro e/ou perito faça parte. Caso, no entanto, o recebimento do árbitro e/ou perito for feito na pessoa física, esta informação deverá ser apresentada pelo profissional assim que assumir o compromisso perante o procedimento arbitral.

Na hipótese da cobrança a ser feita através da pessoa física, as Partes arcarão com o encargo previdenciário reflexo que será recolhido pela CCBC (fonte pagadora), responsável tributária (Art. 22, I da Lei 9.876/99).

Da mesma forma, os honorários poderão ser realizados via remessa ao exterior, hipótese em que as Partes arcarão com os impostos e taxas bancárias.

VII) Atuação do CAM-CCBC como autoridade nomeadora

Quando o Presidente do CAM-CCBC atuar na qualidade de autoridade nomeadora em procedimentos de arbitragem e mediações ad hoc e dispute boards, será cobrado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

VIII) Forma de Pagamentos

Cálculos Simulados: Regra Geral e Segregação

Apenas a título de exemplo, considerando uma arbitragem na qual a Requerente indique aos seus pedidos o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a Requerida na resposta ao requerimento de instituição de procedimento apresente pedidos contrapostos que correspondam ao valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

1) Regra Geral

Aplicando-se a regra geral para cobrança de Taxas de Administração e Honorários dos Árbitros, considerará o valor em disputa total indicado pelas Partes, ou seja, R$102.000.000,00 (cem e dois milhões de reais), de maneira que os valores devidos serão calculados como se segue:

Valor da causa
R$ 102.000.000,00

Taxa de Administração devida pela(s) Requerente(s): R$118.800,00

Valor devido pelo pólo
R$118.000,00 + (0,04%) x (R$102.000.000,00 – R$100.000.001,00) = R$118.800,00

Taxa de Administração devida pela(s) Requerida(s): R$118.800,00

Valor devido pelo póloss
R$118.000,00 + (0,04%) x (R$102.000.000,00 – R$100.000.001,00) = R$118.800,00

Honorários dos Árbitros devidos pelas Partes, considerando Tribunal formado por 3 árbitros:  R$735.600,00

Valor por árbitro
R$224.000,00 + (0,06%) x (R$ 102.000.000,00 – R$ 100.000.001,00) = R$245.200,00

 

Valor por 3 árbitros
3 X R$245.200,00 = R$735.600,00

 

Valor devido pelo pólo
R$735.600,00 ÷ 2 = R$367.800,00

2) Segregação

Aplicando-se a Segregação dos pedidos para cobrança de Taxas de Administração e Honorários dos Árbitros, de maneira que os valores devidos serão calculados separadamente da Requerente e Requerida, conforme demonstrativo abaixo:

Valor da Causa da(s) Requerente(s)
R$2.000.000,00

Taxa de Administração devida pela(s) Requerente(s): R$50.000,00

Valor devido pelo pólo
R$50.000,00

Honorários dos Árbitros devidos pela(s) Requerente(s), considerando Tribunal formado por 3 árbitros:  R$225.000,00

Valor por árbitro
R$75.000,00

 

Valor por 3 árbitros
3 X R$75.000,00 = R$225.000,00

 

Valor da Causa da(s) Requerida(s)
R$100.000.000,00

Taxa de Administração devida pela(s) Requerida(s): R$118.000,00

Valor devido pelo pólo
R$88.000,00 + (0,06%)x(R$100.000.000,00-R$50.000.001,00) = R$118.000,00

Honorários dos Árbitros devidos pela(s) Requerida(s), considerando Tribunal formado por 3 árbitros:  R$732.000,00

Valor por árbitro
R$194.000,00 + (0,01%)x(R$100.000.000,00-R$50.000.001,00) = R$244.000,00

 

Valor por 3 árbitros
3 X R$244.000,00 = R$732.000,00

Inadimplemento nos casos de Segregação

Considerando que a segregação dos valores foi solicitada pela Requerente e, caso a Requerida não realize o pagamento das taxas de administração e honorários dos árbitros correspondentes aos seus pedidos, a Requerente será notificada para realizar o completo das taxas de administração, nos termos do art. 12.10 do Regulamento, conforme abaixo:

Valor da Causa da(s) Requerente(s)
R$2.000.000,00

Taxa de Administração: R$50.000,00

Valor devido pelo pólo
R$50.000,00

1 Regulamento do CAM-CCBC, artigo 12.5. No ato da apresentação da notificação para instituição da arbitragem, a parte requerente deverá recolher ao CAM-CCBC o valor da Taxa de Registro, não compensável ou reembolsável, no valor previsto na Tabela de Despesas.

2 Regulamento do CAM-CCBC, artigo 4.2. Juntamente com a notificação a parte anexará comprovante de recolhimento da Taxa de Registro, conforme artigo 12.5 do Regulamento.