RA 38/2019

Calendário 2020

  • Para ver o calendário 2020 atualizado, consulte a Resolução Administrativa nº 42/2020

    Ref.:  Calendário 2020

    A Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2020:

    Data

    Dia da semana

    Feriado

    24/02/2020 Segunda-feira (Ponte) Carnaval
    25/02/2020 Terça-feira Carnaval
    26/02/2020 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas
    10/04/2020 Sexta-feira Sexta-feira Santa
    20/04/2020 Segunda-feira (Ponte) Dia de Tiradentes
    21/04/2020 Terça-feira Dia de Tiradentes
    01/05/2020 Sexta-feira Dia do Trabalho
    11/06/2020 Quinta-feira Corpus Christi
    12/06/2020 Sexta-Feira (Ponte) Corpus Christi
    09/07/2020 Quinta-Feira Dia da Revolução Constitucionalista de 1932[1]
    10/07/2020 Sexta-Feira (Ponte) Dia da Rev. Constitucionalista de 1932
    07/09/2020 Segunda-Feira Dia da Independência do Brasil
    12/10/2020 Segunda-Feira Dia de Nossa Senhora Aparecida
    02/11/2020 Segunda-Feira Dia de Finados
    20/11/2020 Sexta-Feira Dia da Consciência Negra

    Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.

    Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte [2], conforme o artigo 6.6.2 [3] do Regulamento.

    Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 19 de dezembro de 2020 até o dia 03 de janeiro de 2021. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 04 de janeiro de 2021.

    Recesso
    Data
    Dia da semana
    Início
    19/12/2020 Sábado
    Fim
    03/01/2021 Domingo

     Por fim, considerando que o CAM-CCBC inaugurou sua unidade na cidade do Rio de Janeiro, cabe alertar que o protocolo de vias físicas poderá ser realizado nessa unidade nas datas em que há expediente do CAM-CCBC [4], nos termos dessa Resolução. No entanto, excepcionalmente, em 20 de janeiro e 23 de abril de 2020 [5], somente o protocolo de São Paulo estará à disposição.

 

***

São Paulo, 11 de dezembro de 2019.

Eleonora Coelho
Presidente do CAM-CCBC

 

[1] A unidade do Rio de Janeiro estará à disposição para protocolo de manifestações físicas em 09 e 10 de julho de 2020. No entanto, não poderá ser protocolado Requerimento de Arbitragem referente a procedimento arbitral que se pretender instituir, nos termos do artigo 4.1 do Regulamento do CAM-CCBC.

[2] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.

[3] Artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.

[4] Vide nota de rodapé n° 1.

[5] Feriados no Rio de Janeiro de Dia de São Sebastião e Dia de São Jorge, respectivamente.