Segurança nas barragens

Evento promovido pela Comissão de Mineração da CCBC discute os impactos da legislação que trata do tema

 Por Sérgio Siscaro

Sancionada pelo governo federal em outubro de 2020, a lei 14.066/2020 estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), por meio da qual foi fixada uma série de regras com a finalidade de evitar a ocorrência de acidentes como os de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambos em Minas Gerais. No entanto, a celeridade do processo legislativo – que buscava dar uma resposta rápida à sociedade após a ocorrência das duas tragédias, e já em 2019 discutia o tema por meio do projeto de lei 550/2019 – teria impedido que o assunto fosse objeto de reflexões mais maduras, e que as mineradoras envolvidas pudessem dar sua contribuição à elaboração da lei.

Com a finalidade de discutir o assunto, a Comissão de Mineração da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) promoveu em 15 de julho o seminário virtual Segurança de barragens: Efeitos regulatórios, financeiros, ambientais e fundiários. A iniciativa reuniu um grupo composto por especialistas que vêm acompanhando o desenvolvimento da questão da segurança de barragens: a gerente jurídica da Vale, Solange Costa; o diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), Tasso Mendonça; o secretário de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração do Ministério da Economia, Frederico Machado; a vice-presidente da área jurídica da Kinross, Maria da Graça Montalvão; e o diretor jurídico da Lundin Mining, Luciano Santos. A experiência canadense na área também esteve presente no webinar, por meio da participação do comissário de comércio no Consulado Geral do Canadá em Belo Horizonte (MG), Franz Brandenberger.

“O Brasil tem um potencial minerário muito grande a ser explorado. Precisamos transformar isso em prática; fazer com que essa vocação seja eficiente, produtiva, e viabilize novas minas – para que possamos gerar mais empregos, e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do nosso país e para a qualidade de vida das pessoas”, afirmou na ocasião o coordenador da Comissão de Mineração da CCBC, Wilson Antônio Borges, que mediou os debates do webinar. De acordo com ele, um sinal positivo nesse sentido tem sido o avanço do governo em promover ofertas públicas de áreas para mineração, o que possibilitaria a descoberta de novas jazidas minerais.

A experiência canadense

Ao lembrar que seu país também tem essa vocação mineral, o cônsul Brandenberger salientou que também no Canadá a prioridade do setor é a segurança das pessoas, seguida da necessidade de se atender às legislações existentes. “Não podemos ignorar a responsabilidade dos mineradores, na preservação do meio ambiente, nas relações com as comunidades locais. Nesse sentido, a The Mining Association of Canada (MAC) trabalha cotidianamente junto às mineradoras canadenses, buscando aumentar a segurança de nossas barragens e a preservação do meio ambiente.”

O MAC, explicou, tem trabalhado em parceria com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) desde 2019, com a finalidade de implantar princípios de sustentabilidade no setor mineral brasileiro. “Temos no Canadá, desde 2019, um ombudsperson, que acompanha as empresas extrativistas que atuam no país, garantindo que elas operem sempre com total responsabilidade social, ambiental e corporativa. Estes pontos são igualmente relevantes nas operações minerais canadenses em outros países, como no Brasil”, afirmou.

Brandenberger lembrou que há cerca de 30 mineradoras canadenses ativas em território brasileiro, atuando principalmente na extração de ouro, vanádio, terras raras, níquel, lítio e potássio. Além delas há também companhias de engenharia, que trabalham no descomissionamento de barragens minerais, no reforço de suas estruturas, na recuperação de áreas degradadas e na implantação de tecnologias e soluções que aumentam a eficiência, a segurança e a rentabilidade das operações minerais.

Mudanças da nova lei

A nova legislação trouxe uma série de mudanças com relação às regras anteriores. Uma delas foi a necessidade de as empresas pagarem um seguro-caução ambiental, a fim de garantir a cobertura por eventuais acidentes envolvendo as barragens. Foi também proibido o uso de barragens a montante – ou seja, aquelas construídas com a colocação de camadas sucessivas de rejeitos minerais; as mineradoras têm até fevereiro de 2022 para cessar de utilizar essas barragens. Foram também definidas duas áreas de risco nas imediações das barragens (a zona de autossalvamento, ou ZAS, e a zona de segurança secundária, ou ZSS). As multas pelo não cumprimento das novas disposições podem chegar até a R$ 1 bilhão.

Montalvão salientou que a obrigação do pagamento do seguro-caução (determinado pelo artigo 17, inciso XXII, parágrafo 2º) para “reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público” pelas companhias mineradoras não passou por um processo adequado de discussão. “A lei deve ser regulamentada de forma que atenda aos requisitos de exequibilidade e efetividade. Esse dispositivo faculta ao órgão fiscalizador exigir dos empreendedores apresentação de caução, seguro-fiança ou garantia real financeira que possa cobrir a necessidade de eventual cobertura por danos. A questão recebeu especial atenção durante a tramitação do projeto de lei; contudo, tenho a impressão de que, dado o curto período de tempo em que se deram essas discussões, elas não tiveram a profundidade necessária nem o envolvimento de todos os atores”, afirmou.

Outra questão levantada durante o webinar foi a dificuldade de obtenção de licenças ambientais para empreendimentos de mineração – e a exclusão da atividade na Lei Nacional de Licenciamento Ambiental, que tem o objetivo de harmonizar as legislações estaduais que tratam do assunto e que foi aprovada em maio na Câmara dos Deputados, aguardando votação no Senado. “Existe um receio, depois dos acidentes, de conceder licenciamentos – mesmo que sejam obras se reforço às barragens. A decisão de excluir a mineração foi tomada sem que o setor fosse ouvido, o que gera insegurança jurídica para os investidores”, afirmou Borges – que, além da Comissão de Mineração da CCBC, também preside a Câmara Setorial da Mineração (Casmin) da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e é responsável pela área de relações institucionais da Lundin Mining.