COMISSÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

CAJ

Coordenação: Alberto Murray Neto (Murray Advogados)

Os sistemas jurídicos brasileiro e canadense são elaborados em bases bastante distintas, resultado de culturas legais diferentes. Enquanto o Brasil segue em seu ordenamento jurídico o padrão romano, predominante nos países latinos, o Canadá segue, na maior parte de suas províncias, o sistema da lei comum inglesa; a exceção é a região francófona de Quebec, que dispõe de um sistema de direito civil para os assuntos provinciais. Assim, o conhecimento sobre questões tributárias, legislação de investimentos, direito societário, arbitragem e mercado de capitais, entre outros temas, é imprescindível para a realização de negócios e o aproveitamento de oportunidades comerciais nos dois países.

Diante desta necessidade, a CCBC estabeleceu uma Comissão de Assuntos Jurídicos (CAJ), com a finalidade de promover a troca de informações sobre ambas as legislações, promover a discussão de temas nacionais e internacionais, e assim possibilitar a seus associados o nível de informação necessário para a tomada de decisões em negócios. Assim, a CAJ promove seminários, com a participação de advogados, empresários, economistas, contadores, auditores e administradores de empresas, entre outros, a fim de proporcionar o panorama mais amplo possível dos assuntos legais dos dois países. O acesso à informação também pode ser realizado por meio de podcasts e pela Biblioteca Jurídica.

Uma importante iniciativa da CAJ no sentido de disseminar informações é a publicação periódica Direito Comparado Brasil Canadá, que aborda diferentes conteúdos jurídicos e conta com especialistas brasileiros e canadenses, que explicam o funcionamento das legislações de cada país sobre um mesmo tema.

No Canadá, a legislação é dividida em pública (que abrange o direito criminal, constitucional e administrativo) e privada ou civil (que rege contratos, propriedades, direitos de família e compensação de danos). A Justiça do país é bijurisdicional, ou seja, as responsabilidades do sistema legal são divididas entre o Parlamento canadense e os governos das províncias.

O Brasil tem um sistema jurídico baseado na tradição romano-germânica, e sua lei maior é a Constituição Federal. Os 26 estados nos quais o Brasil está administrativamente organizado têm autonomia para redigir suas próprias leis, assim como os municípios – mas devem seguir as legislações das esferas administrativas superiores. O país dispõe de três poderes independentes: Executivo, cuja chefia cabe ao presidente da República; Legislativo, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado; e Judiciário, do qual fazem parte o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a Justiça Federal. Há, ainda, tribunais especializados para lidar com questões eleitorais, trabalhistas e militares.

Para mais informações desta Comissão

Conheça os projetos realizados por esta Comissão