RA 47/2021

Audiências Presenciais

Ref.: Audiências presenciais e recomendações públicas de saúde relacionadas à Covid-19

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n° 40/2020 (RA 40) tratou da nova organização administrativa do CAM-CCBC e das normas para o processamento eletrônico dos procedimentos diante das regras de saúde pública relacionadas à Covid-19 a partir de 2 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n° 43/2020 (RA 43) dispôs sobre a retomada de audiências presenciais em caráter excepcional;

CONSIDERANDO a recente flexibilização das medidas governamentais no combate à pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o total comprometimento do CAM-CCBC, de um lado, com a preservação da integridade da comunidade como um todo, incluindo árbitros, mediadores, peritos, advogados, partes e seus colaboradores e, de outro, com a eficiente prestação de serviços relacionados aos métodos adequados de solução de controvérsias;

A Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6 (c) e (f)[1] do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com alterações aprovadas em 28 de abril de 2016, resolve expedir a presente resolução.

O item 4 da RA 40, alterado pela RA 43, que trata das “Audiências e Reuniões”, passa a vigorar com a seguinte redação:

4. Audiências e reuniões

Audiências e reuniões poderão ser realizadas presencialmente nas unidades de São Paulo e do Rio de Janeiro do CAM-CCBC e/ou em qualquer outra localidade a partir de 10 de novembro de 2021, respeitadas as medidas sanitárias vigentes no local de sua realização[2].

A avaliação sobre a pertinência da realização da audiência de forma remota ou presencial cabe ao Tribunal Arbitral.

A realização das audiências presenciais nas instalações do CAM-CCBC permanece condicionada à estrita observância das regras de segurança e demais orientações da Secretaria do CAM-CCBC, quais sejam:

(i) todos os partícipes da audiência deverão preencher Declaração de Saúde do Visitante, que será encaminhada pela Secretaria;

(ii) é obrigatória a medição de temperatura antes do ingresso nas dependências do CAM-CCBC e somente será permitido o acesso de pessoas cuja temperatura registrada esteja menor do que 37,5º centígrados;

(iii) durante todo período de permanência nas instalações do CAM- CCBC são obrigatórias: a utilização de máscaras, a realização de intervalos a cada 2 horas para a limpeza da sala de audiências; e

(iv) é vedada a alimentação na sala de audiências.

O CAM-CCBC disponibilizará para todos: máscaras descartáveis, álcool em gel 70º e lanches individuais nas salas de apoio durante os intervalos.

Qualquer participante pode ser convidado a se retirar das instalações do CAM- CCBC ou do local de realização da audiência em caso de descumprimento das regras e orientações de segurança.

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São Paulo, 10 de novembro de 2021

Eleonora Coelho Presidente do CAM-CCBC

[1] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 2.6: Compete ao Presidente do CAM-CCBC: (…)
(c) expedir Resoluções Administrativas; (…)
(f) expedir normas complementares, visando dirimir dúvidas, orientar a aplicação deste Regulamento, inclusive quanto aos casos omissos;

[2] Medidas sanitárias tais como, mas não se limitando a: utilização de máscara, apresentação de comprovante de vacinação, entre outras.