RA 35/2019

Ref.: Divulgação dos Tribunais Arbitrais

Ref.: Divulgação dos Tribunais Arbitrais

O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC(“Regulamento”), aprovado em 1º de setembro de 2011, em atenção ao (i) artigo 5.1 do Regulamento, que dispõe sobre a independência, imparcialidade e disponibilidade dos árbitros; (ii) Enunciado 2 – Diligência, Competência e Disponibilidade, do Código de Ética do CAM-CCBC; e (iii) com o objetivo de conferir maior transparência aos procedimentos arbitrais, resolve estabelecer as regras para a publicação de informações relacionados à participação dos árbitros em procedimentos arbitrais do CAM-CCBC.

 

Artigo 1º – Nas arbitragens sob sua administração, o CAM-CCBC publicará, em seu website, as seguintes informações acerca dos Tribunais Arbitrais:

 

I. Nome completo do árbitro;

II. Nacionalidade do árbitro;

III. Mês e ano da assinatura do Termo de Arbitragem;

IV. Posição assumida no Tribunal Arbitral (Presidente/Coárbitro/Árbitro Único);

V. Responsável pela sua indicação (Partes/Coárbitro/CAM-CCBC); e

VI. Situação do procedimento arbitral (Em andamento/Suspenso/Encerrado).

 

Parágrafo único – As informações não serão publicadas em caso de manifestação em contrário de qualquer uma das partes.

Artigo 2º – Em observância ao dever de sigilo, não serão publicadas informações relacionadas à arbitragem, incluindo, mas não se limitando, o número do procedimento arbitral, os nomes das partes e de seus advogados.

Artigo 3º – Nos casos em que houver a substituição do árbitro, seja em razão de renúncia, morte, incapacidade ou afastamento decorrente de impugnação ou por fato superveniente atribuível ao árbitro, o CAM-CCBC atualizará a informação publicada no site.

Artigo 4º – Ao aceitar atuar como árbitro nos termos do Regulamento, o árbitro concorda com a publicação das informações listadas no artigo 1º desta resolução no site do CAM-CCBC.

Artigo 5º – A atualização das informações será realizada periodicamente pela Secretaria do CAM-CCBC.

Artigo 6º – Esta resolução aplica-se a todos os Requerimentos de Arbitragem protocolizados a partir de 07 de janeiro de 2019.

 

Parágrafo único – O CAM-CCBC, mediante autorização das partes e dos árbitros no respectivo Termo de Arbitragem, poderá publicar informações de procedimentos arbitrais anteriores.

 

*****

São Paulo, 07 de janeiro de 2019.

 Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC