RA 23/2016

Calendário 2017

Ref.:  Calendário 2017

O Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2017:

 

Data
Dia da semana
Feriado
25/01/2017
Quarta-feira
Aniversário de São Paulo
27/02/2017
Segunda-feira
Carnaval
28/02/2017
Terça-feira
Carnaval
01/03/2017
Quarta-feira
Quarta-Feira de Cinzas
14/04/2017
Sexta-feira
Sexta-feira santa
21/04/2017
Sexta-feira
Tiradentes
01/05/2017
Segunda-feira
Dia do Trabalho
15/06/2017
Quinta-feira
Corpus Christi
16/06/2017
Sexta-feira
(Ponte) Corpus Christi
07/09/2017
Quinta-feira
Independência
08/09/2017
Sexta-feira
(Ponte) Independência
12/10/2017
Quinta-feira
Nossa Senhora Aparecida
13/10/2017
Sexta-feira
(Ponte) Nossa Senhora Aparecida
02/11/2017
Quinta-feira
Finados
03/11/2017
Sexta-feira
(Ponte) Finados
15/11/2017
Quarta-feira
Proclamação da República
20/11/2017
Segunda-feira
Dia da Consciência Negra

 

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.

Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 20 de dezembro de 2017 até o dia 07 de janeiro de 2018. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 08 de janeiro de 2018 (segunda-feira).

 

Recesso
Data
Dia da Semana
Início
20/12/2017
Quarta-feira
Fim
07/01/2018
Domingo

 

São Paulo, 20 de dezembro de 2016.

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM-CCBC


[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda feira.

 

[2] Regulamento do CAM-CCBC, artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.