RA 13/2015

Artigos 12.10 e 12.10.1

Ref.: Procedimento de cobrança e aplicação dos artigos 12.10 e 12.10.1 do Regulamento do CAM/CCBC

O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.6(c) do Regulamento do CAM/CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, ouvido o Conselho Consultivo, resolve estabelecer o procedimento de cobranças que deverá ser aplicado pela Secretaria e setor financeiro do CAM/CCBC, nos termos dos artigos 12.10 e 12.10.1 do Regulamento que estabelecem:

“12.10. Na hipótese do não pagamento das Taxas de Administração, honorários de árbitro e peritos ou quaisquer despesas da arbitragem, será facultado a uma das partes efetuar o pagamento por conta da outra, em prazo a ser fixado pela Secretaria do CAM/CCBC.

12.10.1. Caso o pagamento seja efetuado pela outra parte, a Secretaria do CAM/CCBC dará ciência às partes e ao Tribunal Arbitral, hipótese em que este considerará retirados os pleitos da parte inadimplente, se existentes.”

Em caso de inadimplemento, e salvo orientação em contrário da Secretaria ou da Direção do CAM/CCBC, o setor financeiro encaminhará aos patronos da parte inadimplente até duas comunicações eletrônicas solicitando o recolhimento dos respectivos valores.

Em caso de recusa ou na ausência de resposta, a Secretaria encaminhará notificação convidando as demais partes para que no prazo de 5 (cinco) dias demonstrem o seu interesse em realizar o pagamento dos valores inadimplidos.

Havendo interesse, as faturas para recolhimento dos valores pendentes de pagamento serão encaminhadas para a parte que demonstrou interesse em recolher as despesas da parte inadimplente.

Salvo orientação em contrário do Tribunal Arbitral, a cobrança será realizada considerando os valores em disputa declarados pela parte adimplente, desconsiderados os valores eventualmente estimados pela parte inadimplente aos seus pedidos.

Uma vez constatados os pagamentos, a Secretaria encaminhará comunicado às partes e aos árbitros, nos termos do art. 12.10.1 do Regulamento, hipótese em que Tribunal Arbitral considerará retirados os pleitos da parte inadimplente, se existentes.

A parte que realizar o pagamento por conta de outra será cadastrada no procedimento como responsável pelo recolhimento de todas as despesas futuras devidas pela parte inadimplente.

 

São Paulo, 22 de outubro de 2015

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes

Presidente do CAM/CCBC