FAQ 

FAQ

Como instituir um procedimento arbitral no CAM-CCBC?

Para instituir um procedimento novo no CAM-CCBC, o Requerimento de Arbitragem deve conter os requisitos enumerados no artigo 4.1 do Regulamento:

“(a) documento que contenha a convenção de arbitragem;

(b) procuração;

(c) indicação resumida do objeto;

(d) valor estimado da controvérsia;

(e) nome e qualificação completa das partes; e

(f) indicação da sede, idioma, lei ou normas jurídicas aplicáveis, nos termos do contrato”.

Além dos requisitos acima, o Requerimento de Arbitragem deve conter comprovante de pagamento da Taxa de Registro (artigo 4.2 do Regulamento) e ser apresentado em vias suficientes para que todas as partes, árbitros e a Secretaria do CAM-CCBC recebam uma cópia (por exemplo, caso haja uma parte requerente, uma parte requerida e o tribunal arbitral seja composto por três árbitros, devem ser apresentadas seis vias iguais do Requerimento de Arbitragem e seus anexos).

O Requerimento de Arbitragem deverá ser entregue pessoalmente nas unidades de São Paulo ou Rio de Janeiro do CAM-CCBC ou ainda enviado por correio para protocolo no endereço do CAM-CCBC.

O CAM-CCBC possui lista de árbitros e mediadores? É possível escolher um(a) árbitro(a) ou mediador(a) que não conste da lista?

O CAM-CCBC conta com uma Lista de Árbitros e uma Lista de Mediadores integradas por profissionais brasileiros e estrangeiros de comprovada reputação e experiência (artigo 3.1 do Regulamento de Arbitragem e do Regulamento de Mediação).
As Partes poderão indicar livremente um(a) árbitro(a), desde que seja apresentado o currículo do profissional indicado, o qual será submetido à aprovação do Presidente do CAM-CCBC (artigo 4.4.1 do Regulamento de Arbitragem) Já para a mediação, as Partes poderão, em caráter excepcional e mediante aprovação do Presidente do Centro, indicar mediador(a) que não conste da Lista (artigo 3.6 do Regulamento de Mediação).

O CAM-CCBC administra procedimentos com sede em outras cidades que não São Paulo e Rio de Janeiro?

Os procedimentos administrados pelo CAM-CCBC podem ter sede em qualquer cidade do Brasil e em qualquer cidade no exterior (artigo 9.1 do Regulamento de Arbitragem e 5.1 do Regulamento de Mediação).

Em sua unidade de São Paulo, o CAM-CCBC oferece infraestrutura completa para audiências, reuniões de mediação e quaisquer outros atos do procedimento sem custo adicional. Em sua unidade do Rio de Janeiro, o Centro oferece infraestrutura para reuniões sem custo adicional.

O Requerimento de Arbitragem, no entanto, deverá ser levado pessoalmente ou enviado por correio para protocolo sempre nos endereços do CAM-CCBC em São Paulo ou no Rio de Janeiro.

Qual o custo financeiro de um procedimento administrado pelo CAM-CCBC?

Os custos de procedimentos de arbitragem e mediação são estabelecidos por meio de tabelas de despesas. A tabela de despesas de arbitragem em vigor dispõe de calculadora que estima o valor a ser pago em um procedimento. A tabela de despesas de mediação possui gráficos explicativos dos valores envolvidos no procedimento. 

O CAM-CCBC administra procedimentos somente em português?

O CAM-CCBC administra procedimentos no idioma estipulado na convenção de arbitragem ou mediação – o que se aplica a qualquer outro procedimento instaurado perante o Centro. Os Case Managers estão preparados para conduzir casos em diversos idiomas, como inglês, espanhol, alemão e outros.

O CAM-CCBC administra procedimentos arbitrais utilizando regulamento de outra instituição?

O CAM-CCBC administra procedimentos que seguem as regras do seu Regulamento de Arbitragem ou o Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), conforme a Resolução Administrativa 33/2018.

O CAM-CCBC possui Código de Ética?

O CAM-CCBC possui Código de Ética para Árbitros e Código de Ética para Mediadores. Os Códigos objetivam orientar o proceder dos profissionais envolvidos em procedimentos administrados pelo CAM-CCBC e todos os demais partícipes, no que couber.

Como posso me tornar um árbitro ou mediador da Lista do CAM-CCBC?

O CAM-CCBC possui Listas de Árbitros e Mediadores (vide pergunta a respeito de Listas de Árbitros e Mediadores nesta mesma página). Para candidatar-se à Lista de Mediadores, é necessário seguir as instruções contidas na Resolução Administrativa 27/2017. Já o procedimento para indicação de novos membros à Lista de Árbitros é regido pelo Estatuto da CCBC e pelo Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC. Conforme o artigo 3.1 do regulamento, serão integrantes da Lista “[…] profissionais domiciliados no país ou no exterior, de ilibada reputação e de notável saber jurídico, nomeados pelo Presidente do CAM-CCBC, ouvido o Conselho Consultivo, para um período de 5 (cinco) anos, permitida recondução”.

Como faço para utilizar os serviços do CAM-CCBC?

Para iniciar um procedimento perante o CAM-CCBC, é necessário ter eleito a arbitragem ou mediação como método de resolução de disputas relativo a um contrato ou a uma disputa. Isso pode ser feito pela inserção de uma cláusula compromissória em um contrato ou mediante compromisso assinado pelas Partes, conforme legislação vigente. O CAM-CCBC disponibiliza modelos de cláusulas de arbitragem e escalonadas incluindo mediação.