RA 45/2021
Calendário 2021
Ref.: Calendário 2021
A Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2021:
Data | Dia da semana | Feriado |
25/01/2021 | Segunda-feira | Aniversário da Cidade de São Paulo |
15/02/2021 | Segunda-feira | (Ponte) Carnaval |
16/02/2021 | Terça-feira | Carnaval |
17/02/2021 | Quarta-feira | Quarta-Feira de Cinzas |
02/04/2021 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa |
21/04/2021 | Quarta-feira | Dia de Tiradentes |
03/06/2021 | Quinta-feira | Corpus Christi |
04/06/2021 | Sexta-feira | (Ponte) Corpus Christi |
09/07/2021 | Sexta-feira | Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 |
06/09/2021 | Segunda-feira | (Ponte) Dia da Independência do Brasil |
07/09/2021 | Terça-feira | Dia da Independência do Brasil |
11/10/2021 | Segunda-feira | (Ponte) Dia de Nossa Senhora Aparecida |
12/10/2021 | Terça-Feira | Dia de Nossa Senhora Aparecida |
01/11/2021 | Segunda-feira | (Ponte) Dia de Finados |
02/11/2021 | Terça-Feira | Dia de Finados |
15/11/2021 | Segunda-feira | Proclamação da República |
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.
Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 18 de dezembro de 2021 até o dia 02 de janeiro de 2022. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 03 de janeiro de 2022.
Recesso | Data | Dia da semana |
Início | 18/12/2021 | Sábado |
Fim | 02/01/2022 | Domingo |
***
São Paulo, 4 de janeiro de 2021
Eleonora Coelho
Presidente do CAM-CCBC
[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda-feira.
[2] Artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.