RA 45/2021

Calendário 2021

Ref.: Calendário 2021

A Presidente do CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 01 de setembro de 2011, informa que não haverá expediente no CAM-CCBC nas seguintes datas de 2021:

Data Dia da semana Feriado
25/01/2021 Segunda-feira Aniversário da Cidade de São Paulo
15/02/2021 Segunda-feira (Ponte) Carnaval
16/02/2021 Terça-feira Carnaval
17/02/2021 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas
02/04/2021 Sexta-feira Sexta-feira Santa
21/04/2021 Quarta-feira Dia de Tiradentes
03/06/2021 Quinta-feira Corpus Christi
04/06/2021 Sexta-feira (Ponte) Corpus Christi
09/07/2021 Sexta-feira Dia da Revolução Constitucionalista de 1932
06/09/2021 Segunda-feira (Ponte) Dia da Independência do Brasil
07/09/2021 Terça-feira Dia da Independência do Brasil
11/10/2021 Segunda-feira (Ponte) Dia de Nossa Senhora Aparecida
12/10/2021 Terça-Feira Dia de Nossa Senhora Aparecida
01/11/2021 Segunda-feira (Ponte) Dia de Finados
02/11/2021 Terça-Feira Dia de Finados
15/11/2021 Segunda-feira Proclamação da República

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente no CAM-CCBC. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.

Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte[1], conforme o artigo 6.6.2[2] do Regulamento.

Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que o CAM-CCBC estará em recesso de 18 de dezembro de 2021 até o dia 02 de janeiro de 2022. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 03 de janeiro de 2022.

Recesso Data Dia da semana
Início 18/12/2021 Sábado
Fim 02/01/2022 Domingo

 

***

São Paulo, 4 de janeiro de 2021

Eleonora Coelho
Presidente do CAM-CCBC

[1] Assim, por exemplo, caso a notificação seja recebida em dia não útil, como sábado ou domingo, para fins de contagem de prazo, será considerada como recebida no próximo dia útil, usualmente segunda-feira.

[2] Artigo 6.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CAM-CCBC.