Orientação Administrativa nº 03/2023

Ref.: Sustentabilidade Ambiental no CAM-CCBC

A Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CAM-CCBC, resolve expedir a presente Orientação Administrativa:

Artigo 1º. O CAM-CCBC, instituição criada com o objetivo de administrar procedimentos arbitrais e divulgar os métodos adequados de solução de conflitos, está comprometido com a busca e promoção da sustentabilidade ambiental.¹

Artigo 2º. Assim, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental de todas as suas atividades, o CAM-CCBC compromete-se a:

  1. implementar medidas de gestão ambiental com uma abordagem preventiva, mitigando potenciais impactos ambientais decorrentes de suas operações, buscando o contínuo aprimoramento de seus processos;
  2. utilizar os recursos naturais de maneira responsável, adotando medidas internas com vistas a racionalizar o uso de recursos não renováveis, priorizando e estimulando a eficiência hídrica e energética, o reaproveitamento de materiais, o tratamento adequado dos resíduos e materiais descartáveis.
  3. promover uma maior responsabilidade ambiental entre os seus usuários, parceiros, funcionários e fornecedores;
  4. incentivar o uso de tecnologias que promovam menor impacto ambiental;
  5. monitorar o desenvolvimento de suas atividades de forma a prevenir a ocorrência de impactos ambientais significativos, mensurando os impactos, adotando medidas para a redução das emissões, estabelecendo metas e compensando as emissões não evitadas; e
  6. divulgar anualmente dados sobre as medidas

São Paulo, 24 de abril de 2023
Eleonora Coelho
Presidente do CAM-CCBC

[1] O CAM-CCBC é signatário do Green Pledge e está comprometido na adoção dos Green Protocols, especialmente o Green Protocol for Arbitral Institutions.