Competências da Presidência e da Diretoria Executiva

Norma Complementar 03/2023

Dispõe sobre as competências da Presidência e da Diretoria Executiva, definidas no capítulo II do Regimento Interno do CAM-CCBC, segundo previsto no Regulamento de Arbitragem 2022.

A Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso V do Regimento Interno, aprovado em 30 de março de 2023, visando a orientar a interpretação e a aplicação do Art. 7º, inciso VIII da mesma norma, estabelece a divisão de competências a serem exercidas, conforme as hipóteses abaixo, pela própria Presidência ou pela Diretoria Executiva, no que diz respeito às decisões proferidas nos processos administrados pelo CAM-CCBC, conforme artigos a seguir.

Art. 1º. A Presidência do CAM-CCBC decidirá acerca das questões previstas nos artigos 4.2, 9.7, 11.8, 11.9, 12.1, 12.1.1, 13.1, 14.3, 17.1, 17.2, 17.3, 18.2, 18.5, 19.1, 20.2, 36.3, 36.4, 37.7 e 38.2 do Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC de 2022; artigos 7º, 14, 15 e 25 do Anexo I; e artigos 3º, 4º, 6º, 12, e 13 do Regulamento de Arbitragem Societária.

Art. 2º. A Diretoria Executiva, que poderá submeter a decisão à Presidência do CAM-CCBC, decidirá acerca das questões previstas nos artigos 6.2.1, 10.1, 11.2, 11.6 e 13.2 do Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC de 2022; e artigos 2º, 6º, 6.1 e 20.1 do Anexo I.

Art. 3º. A Secretaria Geral, no âmbito de sua competência administrativa, decidirá acerca da abertura de contraditório, da prorrogação de prazos que não sejam de competência do tribunal arbitral, da suspensão do procedimento, das providências para a instituição da arbitragem e notificação do(s) requerido(s), das providências relacionadas ao Regramento de Custas e a extinção do procedimento por inadimplemento.

São Paulo, 30 de junho de 2023

Rodrigo Garcia da Fonseca
Presidente do CAM-CCBC

Silvia Rodrigues Pachikoski
Vice-Presidente do CAM-CCBC

Ricardo de Carvalho Aprigliano
Vice-Presidente do CAM-CCBC