RA 11/2015

Comissão de Dispute Boards

Ref.:         Criação de Comissão de Dispute Boards

 

O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2.7 do Regulamento do CAM/CCBC, aprovado em 1 de setembro de 2011, resolve constituir a Comissão de Dispute Boards, que obedecerá as seguintes normas:

  1. A Comissão terá seus trabalhos orientados por uma Junta de Coordenação nomeada pelo Presidente do CAM/CCBC e será integrada por profissionais que se dediquem ou se interessem pela matéria e assuntos que serão estudados e desenvolvidos no âmbito dessa;
  2. Os membros da Comissão serão convidados pela Direção do CAM/CCBC que também atenderá as sugestões da Junta de Coordenação;
  3. A Direção do CAM/CCBC participará da Comissão;
  4. A Comissão terá a liberdade de condução e organização dos próprios trabalhos;
  5. A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos membros da Junta de Coordenação ou pelo Presidente do CAM/CCBC;
  6. O prazo de duração dos trabalhos será estabelecido de comum acordo entre o Presidente do CAM/CCBC e a Junta de Coordenação da Comissão;
  7. O desempenho das atividades dos membros será pro bono;
  8. Os mandatos dos membros da Comissão têm vigência a partir da data de assinatura do termo de posse, até a extinção da mesma. O Presidente poderá incluir e excluir membros da Comissão;
  9. A Comissão terá vigência por prazo indeterminado;
  10. A temática básica de trabalho da Comissão será apresentada pela Junta de Coordenação e aprovada pela Direção do CAM/CCBC, podendo, porém, seus membros acrescentarem novos itens à discussão e desenvolvê-los com total liberdade;
  11. A Comissão é formada com os seguintes objetivos:

a)     Discutir o atual regulamento de “Dispute Boards”, procurando reformá-lo de modo a adequá-lo às necessidades práticas atuais;

b)     Desenvolver materiais destinados a advogados e empresarias buscando fomentar o conhecimento acerca dos Dispute Boards;

c)     Estabelecer um fórum de discussão sobre as vantagens do uso de Dispute Boards e sua pertinência e adequação;

d)     Atuar em conjunto com a Comissão de Administração Pública do CAM-CCBC para a divulgação junto a empresas públicas, sociedade de economia mista, consórcios e parcerias público-privadas, não apenas da arbitragem, mas também o uso de Dispute Boards como mecanismos adequados para solução de controvérsias em obras de infra-estrutura;

e)     Organizar e planejar eventos sobre Dispute Boards;

f)      Desenvolver material sobre o tema, a começar pela divulgação na revista da CCBC/CAM; cartilha; etc.

 

12. Os resultados dos trabalhos da Comissão serão submetidos à Direção do CAM/CCBC;

13. Os membros da Comissão e da Junta de Coordenação da Comissão tomarão posse através de Termo de Nomeação e Posse (conforme modelo abaixo):

 

Termo de Nomeação e Posse de Membro (Coordenador) da Comissão de Dispute Boards do CAM-CCBC

 

O Presidente do CAM-CCBC, no uso de suas atribuições, constantes do disposto no artigo 2.7 do Regulamento do CAM-CCBC, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar os serviços oferecidos pela Instituição, resolve designar o (a) (Dr.) (Dra.) ………… , com endereço profissional……………………….., membro (coordenador) da Comissão de Dispute Boards e, havendo aceitado a função, por este termo toma posse no referido cargo. Eu, Mariana de Araújo Mendes Lima, Assessora da Presidência do CAM-CCBC, lavrei o presente termo.

 

São Paulo, ……de ……………….. de 201_.

Frederico José Straube

Presidente do CAM/CCBC

_________________________

(nome)

Membro (Coordenador) da Comissão de Dispute Boards

_________________________

Mariana de Araújo Mendes Lima

Assessora da Presidência do CAM/CCBC

 

 

14. Ficam designados como membros e coordenadores neste momento:

Coordenadores:     Fernando Marcondes

Karin Skitnevsky

Maurício Almeida Prado

 

 

São Paulo, 11 de março de 2015

Frederico José Straube

Presidente do CAM/CCBC