ARBITRAGEM 

Sobre Arbitragem

Ano após ano é crescente a utilização da arbitragem como meio adequado para a resolução de controvérsias  no qual as partes definem um terceiro imparcial e independente da demanda para analisar e julgar o conflito. As partes podem ainda definir uma instituição para promover a administração do procedimento por meio do gerenciamento de custos e documentos, serviço este prestado por centros como o CAM-CCBC.

A arbitragem é um método que possui bastante procura em razão das seguintes vantagens:

Celeridade na resolução do conflito

Confidencialidade

Economicidade

Flexibilidade do procedimento

Eleição de legislação, sede e idioma do procedimento

Expertise do árbitro escolhido

Estas são características que o CAM-CCBC busca manter ao realizar a administração de procedimentos, garantindo qualidade e eficiência do método.

A prática passou a ser mais difundida no Brasil há pouco mais de duas décadas, quanto foi promulgada a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996). Representando um dos principais avanços na área, a Lei de Arbitragem superou  obstáculos que impediam a expansão da arbitragem no país como a equiparação do árbitro ao juiz togado e a desnecessidade de homologação da Sentença Arbitral perante o Poder Judiciário.

A Lei estabelece que as partes são livres na escolha das regras de Direito que serão aplicadas, assim como o processo pode se realizar com base nos princípios gerais de Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

Outro importante passo dado no Brasil foi a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Arbitrais Estrangeiras de 1958 (conhecida como Convenção de Nova York). O documento é considerado o mais importante acordo multilateral da Arbitragem Internacional e foi ratificado por mais de 150 países. Ao tornar-se signatário da convenção em 2002, o Brasil passou a ser reconhecido pela comunidade internacional como sendo favorável à utilização da arbitragem como um método eficaz para a solução de controvérsias em âmbito internacional.

Em 2015, o País reformou a legislação esclarecendo , por exemplo, que a arbitragem pode ser utilizada por entes da administração pública direta e indireta a fim de se resolver conflitos patrimoniais.